ACORDOS AMBIENTAIS E OS LIMITES DO INEGOCIÁVEL (original) (raw)

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

CONSIDERANDO que, dentre as funções institucionais do Ministério Público está a de promover medidas e adotar soluções adequadas para a proteção dos patrimônios público e social, inclusive dos trabalhadores, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, conforme disposto no inciso III do Art. 129 da Constituição Federal vigente. CONSIDERANDO que a Lei n. 12.305/2010 estabelece que "O poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos e das diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento" -art. 25, Lei n. 12.305/2010 e, neste sentido, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público do Trabalho, juntamente com outras diversas instituições firmaram entendimentos visando favorecer a tal direcionamento legal. CONSIDERANDO, finalmente, que a Promotoria de Ferreiros instaurou o IC n. 01/2013, cujo objeto visa "ACOMPANHAR A APLICAÇÃO DAS POLÍTICAS ESTADUAL E NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS E INDUZIR OS SETORES PÚBLICO E PRIVADO E A COLETIVIDADE AO SEU CUMPRIMENTO" e ainda todos as considerações ali contidas, bem como o fato de que há decisão judicial, em grau de recurso, proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 15-81.2011.8.17.0600, determinando, entre outras coisas, o encerramento do lixão de Ferreiros, bem como a interveniência da 18 a . Procuradoria de Justiça Cível buscando alcançar uma conciliação formal que venha a ser homologada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, O MUNICÍPIO DE FERREIROS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Júlio Veloso nº 50, Centro, inscrita no CNPJ/MF xxxxxxxxxxxx sob o nº xxxxxxxxxx, representado neste ato pelo Prefeito, Sr. Gileno Campos Gouveia Filho. RESOLVE: Celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL -TCA, tomado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, representado neste ato pelo Excelentíssimo Promotor de Justiça, Dr. ????????? e pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, representado neste ato pelo Excelentíssimo Sr. Chefe do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco, o Dr. Fábio André de Farias, na forma do art. 8º, XVIII, da Lei n. 12.305/2010 e de acordo com as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA -Com tempo de duração indeterminado, visa o presente Termo de Compromisso Ambiental -TCA a dar início de imediato a APLICAÇÃO E INDUÇÃO, CONTÍNUAS E ININTERRUPTAS, DAS POLÍTICAS NACIONAL E ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS PELO MUNICÍPIO DE FERREIROS, mediante a observação dos princípios, objetivos e instrumentos de tais políticas, por meio do cumprimento das cláusulas do presente termo, incluindo o seu anexo, e da adoção de outras medidas

CONTABILIDADE AMBIENTAL LIVRO

O selo DIALÓGICA da Editora InterSaberes fa/ referência às publicações que privilegiam uma linguagem na qual o autor dialoga com o leitor por meio de recursos textuais e visuais, o que torna o conteúdo muito mais dinâmico. São livros que criam um ambiente de interação com o leitor seu universo cultural, social e de elaboração de conhecimentos -, possibilitando um real processo de interlocução para que a comunicação se efetive. A $ A EDITORA intersaberes Tatianc Antonovz Contabilidade ambiental e d i t o r a intersaberes Àv. Vicente Machado, 317. 14o andar Centro . C E P 80420-010 . Curitiba . PR . Brasil Fone: (41) 2103-7306

Reflexões sobre o limite de tolerabilidade e o dano ambiental

Revista Jurídicas, 2013

O presente estudo sob o tema “reflexões sobre o limite de tolerabilidade eo dano ambiental” tem por pressuposto o estudo da responsabilidade civil em decorrência do dano ambiental. A investigação direciona-se na busca de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, na medida em que o Direito Ambiental é avaliado com instrumento de proteção dos bens jurídicos afetos a ele. Possui como objetivo geral analisar a necessidade de uma proposta diferenciada da responsabilidade civil ambiental, esta, voltada para o coletivo, sobretudo, diante da quebra paradigmática de percepção de valores no mundo contemporâneo. A responsabilização pelo dano ambiental exige, por óbvio, a existência de um dano indenizável. Justifica-se o estudo diante das próprias e específicas particularidades que compõe o dano ambiental com relação aquele denominado “dano civil”. E isso resta delineado quando da diferenciação entre o “dano ambiental” e o “impacto ambiental tolerável” das ações humanas. Ao final, investigam-se os meandros dessa dificuldade específica, bem como se avalia o instrumento teórico e jurídico utilizado para superá-la, a saber, o limite de tolerabilidade. A metodologia a ser utilizada no desenvolvimento da pesquisa compreende o método cartesiano quanto a coleta de dados e no relatório final o método indutivo com as técnicas do referente, da categoria, dos conceitos operacionais, da pesquisa bibliográfica e do fichamento.

Em Busca dos Melhores Limites Legais de Ruído Ambiente

schiu.com

Resumo Sendo o Ruído Ambiente um Factor Ambiental importante, interessa conhecer e comparar os limites legais de Ruído Ambiente em vigor nos diferentes Estados Membros da União Europeia, e tentar perceber quais as vantagens e desvantagens das diferentes ...

COMÉRCIO EXTERIOR E O AMBIENTE CONCORRENCIALMENTE NEUTRO

I Negociações de comércio exterior são histórica e idealmente conduzidas para contrabalançar os benefícios advindos da abertura comercial com as vantagens em se desenvolver uma indústria local competitiva. Idealmente, tais negociações deveriam ser balizadas, especialmente, para compensar as diferenças (em particular tributárias e fiscais) entre os ambientes comerciais a que estão sujeitos competidores internacionais vis-à-vis a indústria local, com o objetivo de se criar um ambiente concorrencialmente neutro (level playing field) no qual o agente econômico mais eficiente prevaleça. Esse equilíbrio nem sempre existe. Porém, um Estado, usufruindo da sua soberania, pode sujeitar a indústria local à competição internacional, mesmo quando sujeita a assimetrias de condições competitivas. O extremo oposto é, porém, mais comum: os Estados elevam barreiras desproporcionais à entrada de produtos e serviços oriundos de outros países com o objetivo de isolar o mercado interno de competidores externos mais eficientes. A abordagem de prestigiar o desenvolvimento da indústria nacional em detrimento de um equilíbrio que vise viabilizar a abertura da economia a quem seja mais eficiente torna a política de comércio exterior uma extensão da política de desenvolvimento industrial, colocando no primeiro plano a proteção do empresariado, com todas as consequências que daí advirão. No jargão de defesa da concorrência, trata-se de tutelar o competidor, em lugar da concorrência. Ao prestigiar a tutela do concorrente, em detrimento da tutela da concorrência-que adviria com a exposição do mercado local à competição da indústria internacional-, as políticas de comércio exterior que se confundam com políticas de desenvolvimento industrial colocam, em segundo plano, a proteção do consumidor e o bem-estar social, que se beneficiariam com o acesso a uma maior diversidade de produtos e de serviços, muitos deles a preços mais atraentes e com qualidade superior. Esse isolamento é agravado pela habitual inexistência, no plano interno, de políticas que

RESPONSABILIDADE AMBIENTAL E SEU CARÁTER INTERGERACIONAL

2011

RESUMO O presente ensaio tem por objetivo realizar uma análise do instituto da responsabilidade ambiental civil, enfocando seu caráter intergeracional, ancorado nos princípio da solidariedade entre gerações. Para tanto, analisou-se as mudanças operadas no seio deste instituto, originalmente de cunho civil, por meio de processos técnicos de alargamento da responsabilidade e da mudança de perspectivas na verificação de seus pressupostos. Percebeu-se que o respeito aos interesses das gerações futuras passa pela necessária articulação entre todos os princípios ambientais, dentre eles o da responsabilização ambiental, o da prevenção, o da precaução, o do poluidor–pagador, o do desenvolvimento sustentável e o da proibição do retrocesso. Por fim, concluí-se que o Estado de Direito Ambiental clama por uma nova filosofia social em que esteja consolidada a cidadania ambiental planetária, sustentada pelo pluralismo jurídico global, que tem por fim reunir medidas universais ambientais urgentes e metas de médio e longo prazo, que consigam garantir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado não só as presentes, mas sobretudo as futuras gerações. Palavras-chave: Responsabilidade ambiental. Intergeracionalidade. Cidadania ambiental planetária. RESUMEN Este trabajo pretenderealizar un análisis del institutode la responsabilidad ambiental civil,centrándose en el carácter intergeneracional, basada en el principiode solidaridad entre las generaciones.Para ello, se analizaron los cambiosque ocurrieron eneste instituto, originalmente de carácter civil, por medio de procesos técnicosque extendieron la responsabilidady por el cambio en la verificaciónde sus supuestos. Se consideró que el respeto de los intereses de las generaciones futuras es el vínculo necesario entre todos los principios ambientales, incluido el de la responsabilidad ambiental, la prevención, el principio de precaución, el que contamina paga, el desarrollo sostenible y la prohibición de retroceder. Finalmente, se concluyó que la Ley Ambiental del Estado exige una nueva filosofía social que se consolida en la ciudadanía ambiental global, apoyada por el pluralismo jurídico global, que tiene por objeto satisfacer con urgencia las medidas universales del medio ambiente, con acciones a mediano y largo plazo que puedan garantizar el derecho a un medio ambiente ecológicamente equilibrado, no sólo para las generaciones presentes, pero sobretodo para las futuras generaciones.