ANAIS DO I CONGRESSO DE CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO DA UNIFATECIE (original) (raw)
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ANAIS DO XI FACULDADE DE DIREITO CONGRESSO DE HISTÓRIA DO DIREITO 2019
Estado, Direitos e Liberdades: em homenagem a António Manuel Hespanha, 2019
Anais do XI Congresso Brasileiro de História do Direito • 2019 páginas 7-21 pelas revoluções do século XVIII 24 , mas pelaorganização do Império, ou seja, pela organização do poder. Além do que posto acima, alguns outros pontos merecem ser elencadosacerca da Constituição de 1824. O primeiro deles é o fato de que a "Constituição" 25 era, em verdade, uma Carta, dado que não votada com assentimento do povo 26 , ou seja, foi outorgadapelo Imperador. Mais interessante, ainda, que esta não era a ideia original, porém, uma sucessão de acontecimentos levou à dissolução armada 27 da Assembleia Constituinte por Dom Pedro I. O monarca prometeu, na sequência, convocar uma nova constituinte, quefaria uma Constituição "duplicadamente mais liberal", mas isso nunca ocorreu. O Imperador, todavia, nomeou um Conselho de Estado formado por "dez dos mais notáveis da Terra" para elaborar o texto da Carta, o qual foi, posteriormente,outorgado e passou a viger como a primeira "Constituição" do Brasil. Outro ponto a ser firmado é a inspiração da Carta Imperial de 1824 fundada no constitucionalismo britânico-que serviu de modelo de organizaçãoàs monarquias constitucionais do mundo ocidental, onde se inclui o Brasil. Tal influência fica evidente na Carta de 1824 especialmente em seu artigo 178 28 ena característica predominante de constitucionalizar apenas o que dizia respeitoaos poderes do Estado e às garantias individuais dos cidadãos. Aqui importaenfatizar que neste ponto da história o conceito de direitos e garantias individuaisé substancialmente diverso do atual 29. Exatamente nestas características, advindas da influência britânica, oconceito de Constituição do período da Carta de 1824 demonstra-se bastantediverso do que contem-23
ANAIS DO VI CONGRESSO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO CIVIL
ANAIS DO VI CONGRESSO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO CIVIL, 2019
O VI Congresso do Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCivil) se realizará no campus da Universidade de Fortaleza (UNIFOR), entre os dias 18 e 20 de outubro de 2018, inaugurando um novo formato, que visa à ampliação do debate sobre os novos desafios impostos à civilística contemporânea. Sob a macrotemática Autonomia privada, liberdades existenciais e direitos fundamentais, lançou um edital, convocando a comunidade científica para participar da discussão, submetendo resumos sobre os subtemas propostos. Atenderam à chamada pública profissionais titulados com doutorado ou mestrado e estudantes matriculados nos cursos de pós-graduação stricto sensu em Direito, afiliados a instituições de ensino superior brasileiras e estrangeiras. Todos os resumos foram avaliados sob o sistema double blind peer review, e aqueles que lograram aprovação foram selecionados para apresentação durante o Congresso, nos painéis correspondentes. Aos aprovados foi dada a oportunidade de apresentar o texto estendido, que, novamente, foi levado à avaliação no sistema de parecer duplo cego por professores doutores na área do direito privado. Os autores que tiveram seus textos selecionados cumpriram o desafio de seguir a macrotemática proposta, respeitando a unidade metodológica e o rigor científico.
COLETIVIZAÇÃO E UNIDADE DO DIREITO - VOL. II
COLETIVIZAÇÃO E UNIDADE DO DIREITO - VOL. II, 2020
COLETIVIZAÇÃO E UNIDADE DO DIREITO - VOL. II - DISPONÍVEL EM: https://editorathoth.com.br/produto/coletivizacao-e-unidade-do-direito--vol-ii/115
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA FACULDADE DE DIREITO
Maria da Penha: Atenção e Proteção a mulheres em situação de violência doméstica e familiar em Ceilândia/DF. Obrigado por me ensinar a importância da interdisciplinaridade e pelas conversas e indagações sempre estimulantes. À Professora Gláucia Diniz que, para além dos atendimentos em Ceilândia, me mostrou a violência doméstica numa perspectiva instigante e crítica. Às Professoras Soraia Mendes e Bistra Stefanova Apostolova pela disponibilidade em participar da banca e pelas contribuições. A meu pai e a minha mãe, que me ensinaram desde cedo a importância da justiça social e da igualdade entre homens e mulheres. A minhas irmãs, cunhados e sobrinhos/as, primos/as, tios/as e avô/ó pela parceria e apoio. Em especial, a meu primo Felipe Mendonça e a minha prima Daniele Albuquerque, obrigado pela revisão! Aos/às integrantes do Projeto Maria da Penha: Atenção e Proteção: estagiários/as, advogados/as voluntários/as, servidores/as e terceirizados/as do Núcleo de Prática Jurídica da UnB, cuja convivência aos sábados nos encontros é oportunidade de grande aprendizado para mim. Agradeço especialmente às mulheres assistidas, com quem tenho aprendido muito e, a partir dessa troca dialógica de experiências, pude me tornar uma pessoa mais humana e sensível às desigualdades baseadas no gênero. Aos Gabinetes do Ministro Mauro Campbell (Superior Tribunal de Justiça -STJ), da Ministra Laurita Vaz (STJ) e da Desembargadora Ana Maria Duarte Amarante (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -TJDFT) pelo incentivo durante o período das aulas e pelo estímulo à conclusão do trabalho. A todos/as integrantes do Gabinete da Vice-Procuradora-Geral da República, onde fiz amigos para a vida toda e que sempre me estimularam a realizar esse sonho. Em especial, à Carolina Ferreira e à Marina Quezado, que já passaram pelo mestrado e me deram dicas valiosas sobre o caminho a ser percorrido. Aos amigos de longe e de perto, àqueles/as cuja amizade já contava antes mesmo de entrar no Mestrado e àqueles/as que tive a oportunidade de conhecer nesses dois anos. Obrigado pela paciência e pelas contribuições que deram durante o período de elaboração desse trabalho. Em especial ao reflexões sobre a violência doméstica e sobre o seu impacto na vida das mulheres. Por fim, um agradecimento especial a minha querida Sarah Reis, companheira de alma e de vida, que está sempre presente em todos os momentos. Foi você que primeiroe sempre me desafiou a pensar as questões de gênero. Agradeço pelas importantes contribuições na fase final do trabalho.
FACULDADE ERNESTO RISCALI – UNIESP/FAER DIREITO – TURMA I FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO
INTRODUÇÃO O direito possui fontes que dão origem as regras jurídicas. Sendo assim o Direito Tributário também possui fontes para a criação de suas normas, que serão fontes formais e as fontes reais. As fontes reais constituem suportes fáticos das imposições tributárias e são denominadas como fato de incidência, fatos oponíveis ou hipóteses de incidência. As fontes formais constituem o conjunto de normas que compõe o Direito Tributário, e se dividindo em fontes principais e fontes acessórias.
ANAIS DA PRIMEIRA SEMANA DE DIREITOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
Editora De Castro, 2022
A 1ª Semana de Direitos Humanos da Universidade Federal de Rondônia ocorreu entre os dias 06 a 10 de dezembro –, coincidindo em seu encerramento com o Dia Internacional dos Direitos Humanos, data em que a Comunidade Internacional recorda a aprovação, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948. O tema escolhido foi o dos Direitos das Mulheres, tendo como mote a ideia da “A história como dispositivo de invisibilização da mulher”. Com esse tema se pretendeu “resgatar” as contribuições de três mulheres que trabalharam e/ou trabalham para a consolidação dos Direitos da Mulheres nos campos da Cidade e do Urbanismo, das Ciências Sociais e das Relações Internacionais e dos Direitos Humanos - Bertha Lutz, Ermínia Maricato e Neide Gondim -, mas que, por motivos vários, foram invisibilizadas pela história política, institucional e das ideias. Como há, inegavelmente, uma disparidade de gênero entre homens e mulheres nos mais diversos campos, a história, entendida não somente como fatos, mas escritura, registro, narrativa e rememoração, tende a privilegiar as figuras masculinas, solapando as mulheres para papeis subalternos ou de coadjuvação. Foram (a)colhidos, também, as contribuições de pesquisadoras e pesquisadores acerca de diversos temas transversais à temática geral - Prevenção de Violência contra Mulheres, Direitos Humanos das Mulheres: o empoderamento feminino no campo e na cidade, Mulheres e/na Ciência, Mulheres e/na Política e LGBTQIA+ e Direito Humanos -, e que estão sendo publicados nesses Anais. Que os trabalhos aqui reunidos encontrem acolhida e diálogo “prudente para uma vida decente” entre os seus leitores.
ANAIS DO II CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO APLICADO: INOVAÇÃO E SOCIEDADE
ANAIS II CBDA, 2023
01 Constitucionalismo e decolonialidade: à busca de uma epistemologia autenticamente latino-americanas..........................07 Alexandre de Freitas Carpenedo 02 O benefício de prestação continuada dos migrantes: uma análise à luz da não discriminação em razão da condição migratória.........................................................................................13 Ellen de Nazaré dos Santos Mendes Thiago Oliveira Moreira Fabio Luiz de Oliveira Bezerra 03 O direito fundamental à liberdade de reunião e a sua relação com o fenômeno das reuniões virtuais.....................................22 Hermínia Boracini Bichinim Costa Silva Mariana Noely Chacon Vianna Luiz Eduardo Pereira Lima 04 Do fático ao jurídico: a possibilidade de reconhecimento de uniões estáveis paralelas...........................................................31 João Paulo de Sousa Ferreira 05 Direitos humanos no currículo formal: uma análise na BNCC e em documentos normativos da educação básica do Distrito Federal......................................................................................38 João Paulo de Sousa Ferreira Nathalia Maria de Sousa Feitosa 06 Os contratos inteligentes em blockchain sob o prisma da legislação civilista e consumerista...................................................50 João Victor da Costa Rosendo 07 Por trás das grades: a ineficiência estatal em garantir os direitos dos encarcerados que culminou na crise de segurança pública potiguar...................................................................................57 Maria Eduarda Pereira de Vasconcelos 08 A (in)aplicabilidade da tese da responsabilidade civil sem danos na seara da reprodução humana assistida..............65 Renata Oliveira Almeida Menezes Itanaina Lemos Rechmann 09 A (não) concretização do direito político ao voto das pessoas em situação de cárcere provisório no Rio Grande do Norte durante as eleições de 2022...........................................................73 Thiago Oliveira Moreira Maria Eduarda Araújo Damásio Santos
A CRIAÇÃO DO ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS DIREITOS HUMANOS
Este paper trata do processo de criação do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), ao final de 93. Pretende-se produzir uma análise a respeito da relação existente entre a Segunda Conferência Global sobre Direitos Humanos (Viena, junho de 93) e a criação do ACNUDH (em dezembro de 93). O objetivo é verificar a existência de uma conexão entre a Conferência e a criação do ACNUDH e sistematizar os fatores que comporiam tal conexão. Alguns elementos – como o fim da Guerra Fria e ascensão internacional da agenda de direitos humanos, a pressão pela criação do posto pela delegação dos EUA, a mobilização da Anistia Internacional e o alargamento da concepção de direitos humanos – parecem constituir o compósito. Este paper, a partir do diálogo entre Construtivismo e Institucionalismo Histórico, especificamente objetiva relacionar a discussão teórica sobre normas e processos de surgimento de instituições internacionais de direitos humanos e apresentar as conexões entre a revisão de literatura e os processos empíricos, quais sejam, as várias tentativas de criação do ACNUDH, até aquela aprovada em 1993.