tratado de madrid (original) (raw)
MML Conference - Treaty of Madrid 1801
MML Conference - Treaty of Madrid 1801, 2023
Causes and consequences of the Treaty of Madrid, of 1801, for defining Portugal's borders. The issue of Olivença.
Trabalho de História Contemporânea (Economia e Sociedade), 2019
O tratado de Rapallo foi assinado a 16 de abril de 1922, entre a Alemanha e a URSS, na cidade de Rapallo ao mesmo tempo que ocorria a conferência de Génova. Este foi um tratado militar e económico, importante para as duas potências na época, e quando Hitler sobe ao poder, este tratado fica cada vez mais frágil.
Revista do Instituto do Direito Brasileiro, 2013
Diante do comportamento da sociedade perante aos direitos intelectuais e mais precisamente sobre os direitos de autor e propriedade industrial, fez-se presente a reação dos representantes daqueles que tem arcado com, o suposto, prejuízo. Foram escolhidos estes dois ramos da propriedade intelectual não pelo motivo de outros estarem imunes ao que se passa, mas sim por serem os mais evidentes e que mais se adequaram ao pensamento que será exposto no presente artigo. Também foram eleitos pois o raciocínio que será desenvolvido poderá ser amoldado a um e por outro ser contraposto, o que reforçará o facto de que não há possibilidade, ao menos em um breve espaço de tempo, de apontar uma solução ou uma forma onde os envolvidos minimizem seus dissabores. O direito da propriedade intelectual contemporâneo está diante de um complexo problema e seus interessados tem a difícil missão de renová-lo, para que volte a servir os interesses dos envolvidos, como bem que emana da sociedade e retorna a esta perfazendo sua função social. Foi elaborado, para ser tratado em espécie, um acordo internacional que ilustra recente reação às questões que se apresentam nomeadamente relativas à contratação e ao uso de informações protegidas pelo direito de autor sem o devido consentimento para tal. Surge na sequência de outro tratado, o TRIPS, que já imprimia o sentimento dos envolvidos e vem, caso entre em vigor, endurecer a legislação em vigor e propor uma inovação em termos de tratado: cooperação internacional com o compartilhamento de informações entre Estados diferentes. Ao cabo do presente trabalho serão colocadas, em conclusão, impressões oriundas da reflexão sobre opiniões colectadas em diferentes sessões que trataram do assunto em especifico em cursos promovidos pela APDI3, e em outras conferencias que, embora não o tivessem como tema principal, trouxeram esclarecimentos e conexões que propõem algumas constatações e reflexões. Este texto foi realizado, em específico, a partir da conferência de mesmo nome proferida no curso de verão, módulo de Sociedade da Informação e Direito do Autor, proferido pelo Sr. Prof. Doutor Miguel Moura e também complementado pela conferência com o mesmo tema no curso de pós graduados em propriedade intelectual, módulo de direito de autor proferida pelo Sr. Prof. Doutor Manuel Oehem Mendes, ambos promovidos pela Associação Portuguesa de Propriedade Intelectual nos anos de 2011 e 2012 respectivamente. Complementado pela investigação feita junto aos livros da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e em sítios electrónicos referenciados.