UNIVERSIDADE DE LISBOA (original) (raw)

Constituição portuguesa de 1976 Resumo O presente estudo pretende ser, tal como o seu título indica, um Contributo para a delimitação de um conceito constitucional de pena na Constituição portuguesa de 1976 . Antes de lá chegarmos, impunha-se, todavia, procurar responder a um outro conjunto de questões prévias: se o Direito Penal é, ou deverá ser, um «Direito Constitucional aplicado»? Qual a relação entre o princípio da constitucionalidade e a margem de conformação do legislador democraticamente legitimado em matéria de direitos fundamentais? Qualquer delas fundamental para uma delimitação prévia do quadro metodológico em que nos movemos. Parte-se, depois, para a delimitação de um conceito de pena, prosseguindo-se depois, com as questões de saber se a Constituição legitima esse tipo de intervenção; e o que pode o legislador proibir ou impor, sob ameaça de pena. Aborda-se esta questão à luz dos princípios da congruência entre as ordens constitucional e penal; e do princípio da proporcionalidade. Abordam-se, por fim, as questões centrais do presente estudo, fundamentais para a delimitação de um conceito constitucional de pena na Constituição portuguesa de 1976: pergunta-se, em primeiro lugar, e admitindo a legitimidade da intervenção do Direito Penal, enquanto instrumento de conformação social, quais são as finalidades legítimas que importa perseguir, com a imposição de uma pena criminal à luz da Constituição portuguesa de 1976; pergunta-se, em segundo lugar, qual é o conteúdo constitucionalmente legítimo da pena, sobretudo, em que situações pode ser legítima, de um ponto de vista constitucional, a aplicação de uma pena privativa da liberdade? Estas questões são estudadas, autonomamente, nos capítulos II e III do presente estudo.