Água Potável e Saneamento Básico: O Encontro Necessário De Dois Direitos Fundamentais À Saúde Da Vida Em Geral (original) (raw)
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Direitos Fundamentais e Acesso à Água Potável
Conpedi Law Review, 2016
O presente artigo pretende analisar o acesso à água potável como direito fundamental, dentro do contexto do princípio da dignidade humana na construção de um Estado de Direito Ambiental. Reconhecer o acesso à água potável como direito fundamental consiste em atribuir ao Estado o dever de garantir um mínimo essencial à sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações. Tais garantias se concretizam pelo fornecimento de água, respeitados os padrões de potabilidade, a gestão hídrica, a tutela administrativa e judicial das águas e pela conscientização da importância da atuação conjunta entre poder público e sociedade para a preservação dos recursos hídricos contextualizada dentro da sociedade de risco.
O Direito Fundamental ao Saneamento Básico como Garantia do Mínimo Existencial Social e Ambiental
Revista Brasileira de Direito, 2012
It is considered sanitation an individual and collective fundamental right, and an essential public service and therefore the provision is a State duty. Sanitation acts between the guarantee of the existential minimum (adequate housing, health and the improvement of all aspects of hygiene) and environmental protection. The population without the basic existential conditions has to face a set of social, economic and environmental inequalities. Thus, it is questioned the social and environmental justice and the effectiveness of the guarantees of the basic social rights. Because, when it is spoken about existential minimum, the social and environmental justice permeates in order to ensure an equitable redistribution of environmental and social benefits.
A Crise Da Água Potável No Brasil: Direito Fundamental “Vida” Em Perigo
2015
RESUMO: O presente trabalho visa o estudo da relacao da agua potavel com o Direito Fundamental Vida. Em primeiro momento, torna-se necessaria uma visao geral e historica dos Direitos Fundamentais e sua relacao com os Direitos de Personalidade. A seguir, uma abordagem do bem juridico maior, o direito fundamental vida e sua protecao juridica. Na sequencia, volta-se a atencao para o ao meio ambiente, para delimitar o foco de interesse do estudo, a agua potavel como elemento essencial para a vida, com fins de buscar a consciencia e protecao necessaria para enfrentar a crise hidrica brasileira e afastar o risco para o direito fundamental “vida”. Para a consecucao do estudo, foi utilizada a pesquisa bibliografica em doutrinas e legislacoes nacionais relativas a tematica.
Direito fundamental de acesso à água e o mínimo existencial ambiental
Revista de Direito da Cidade, 2019
Este artigo analisa o reconhecimento da fundamentalidade do direito de acesso à água, por meio da clausula de abertura constitucional, a partir do conteúdo de outros direitos fundamentais e do mínimo existencial ambiental. O objetivo principal consiste em analisar se o conteúdo do mínimo existencial ambiental comporta a garantia do direito fundamental implícito de acesso à água potável. Para enfrentar o problema proposto foi utilizado o método dedutivo, a partir de elementos da Teoria dos Direitos Fundamentais e, ainda, consulta bibliográfica e análise de textos normativos. A conclusão é de que o direito de acesso à água potável decorre, também, do conteúdo do mínimo existencial ambiental e pode ser compreendido como um direito subjetivo passível de ser exigível por se tratar de um direito fundamental vinculado ao respeito à dignidade da pessoa humana.
Anais da VIII Jornada da Rede Interamericana de Direitos Fundamentais e Democracia (2021). Volume I, 2021
A presente pesquisa, cuja metodologia é analítica, empírica e crítica, analisa o direito fundamental ao saneamento básico como instrumento para o mínimo existencial ecológico na perspectiva da dignidade ecológica da pessoa humana. Busca-se, por meio de dados oficiais, apresentar a situação do saneamento básico no Brasil como fator para a permanência das desigualdades sociais entre as regiões no Brasil. Examina a situação da precariedade do saneamento básico brasileiro como implicação para o gozo de demais direitos socias, a exemplo da saúde e uma vida ambientalmente saudável. Discute o conceito de mínimo social ecológico nos termos da Constituição Federal de 1988. Debate-se as principais alterações trazidas pela Lei nº 14.026/2020, também denominada novo marco regulatório do saneamento básico. Busca compreender as novas atribuições da Agência Nacional de Águas, que passa a tratar da questão regulatória do saneamento básico. A pesquisa tem como referencial teórico o pensamento de distintos doutrinadores, a legislação e jurisprudência pátrias. Conclui-se que o saneamento básico como direito fundamental apresenta-se como indutor de uma existência digna e fator essencial para a redução da degradação ambiental no país.
A água é elemento constitutivo da vida, essencial para a composição dos seres vivos e as suas funções biológicas e bioquímicas são indispensáveis para a manutenção da própria vida com dignidade, daí reconhecer-se que o acesso à água é um direito decorrente do direito fundamental ao mínimo existencial, que deverá ser efetivado, dentre outras formas, por meio da prestação do serviço público de abastecimento de água potável, o qual se submete ao princípio da continuidade. Porém, a legislação admite a interrupção da prestação do serviço público por inadimplemento do usuário. Nesse toar, o presente trabalho científico tem como objetivo principal propor, a partir de uma pesquisa dedutiva, doutrinária e legislativa, que a suspensão do serviço de abastecimento de água potável por inadimplemento do usuário doméstico em razão de circunstâncias involuntárias ou insuperáveis não pode ser total, no sentido de que sejam garantidos pelo menos cinquenta litros de água por pessoa ao dia, sob pena de restrição ilegítima ao mínimo existencial.
A Regulação No Setor De Saneamento Básico e O Princípio Da Dignidade Humana
Relações Internacionais no Mundo Atual, 2019
Este artigo analisa o papel da regulação dos serviços de água e esgoto na realização do princípio constitucional da dignidade humana, revelando se o marco regulatório do saneamento básico criou condições para a melhoria progressiva destes serviços. A pesquisa está voltada para a análise da escassez de água e a crise hídrica que tem afetado grandes centros urbanos no Brasil e no mundo, assim como para as externalidades decorrentes do acesso aos serviços de água e esgoto, na saúde, no meio ambiente e no desenvolvimento humano. Demonstra-se que é preponderante a regulação para garantir o cumprimento de políticas públicas. PALAVRAS-CHAVE: Crise Hídrica. Dignidade Humana. Regulação.
Água - Direito Humano Fundamental
Revista Estudo & Debate, 2016
A imprescindibilidade da água para a manutenção da vida tem mobilizado a sociedade civil no sentido de se atribuir a tal bem a condição de direito humano. Neste sentido, o presente artigo apresenta a evolução normativa nacional e internacional que contribui para o reconhecimento da água como direito humano. O estudo decorre de uma pesquisa bibliográfica e documental que se debruça sobre as principais legislações e documentos elaborados pela sociedade civil referentes ao tema, envolvendo seu reconhecimento como direito humano e fundamental, destacando deliberações e Conferências da Organização das Nações Unidas (ONU); Constituição Federal de 1988 e Lei nº 9433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, além de pesquisa bibliográfica em doutrina especializada. A análise realizada demonstrou que até o presente momento inexiste um documento formal que tenha sido ratificado por todos os países que reconheça...
O Reconhecimento Da Água Como Direito Fundamental
RFD- Revista da Faculdade de Direito da UERJ, 2011
O presente estudo tem por escopo a análise e reflexão do instituto da água, no viés de direito fundamental, considerado seu valor econômico. Procurar-se esclarecer que, apesar da água, bem natural, ser dotada de valor econômico, não se configura mercadoria, apesar da divergência doutrinária entre os termos água e recursos hídricos. Reconhecer a água como direito fundamental, consiste em atribuir ao Estado o dever de garantir um mínimo essencial à sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações, concretizado pelo fornecimento de água, respeitados os padrões de potabilidade, a gestão hídrica, a tutela administrativa e judicial das águas e a conscientização da importância da atuação conjunta entre poder público e sociedade.