As novas figuras contratuais e a autonomia da vontade (original) (raw)
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2000
Propriedade e direitos reais Contratos e negócios jurídicos de disposição Tipicidade e autonomia contratual Oponibilidade das posições contratuais a terceiros-adquirentes Realização das posições obrigacionais e boa-fé SCHLAGWÖRTER Eigentum und dingliche Rechte Dingliche Verträge und Verfügungsgeschäfte Typengebundenheit und Vertragsfreiheit Drittwirkung der vertraglichen Rechtstellungen Verdinglichung obligatorischer Rechte und Treu und Glauben
A Livre Vontade Da Mulher Em Contratos Sadomasoquistas
2021
O presente artigo busca fazer uma revisão bibliográfica de como o contrato sadomasoquista funciona e quais as suas implicâncias em relação às questões de gênero. Sendo assim, realizou-se uma breve contextualização do conceito de gênero e sua trajetória histórica e, posteriormente, uma análise desse campo com o do sadomasoquismo. Pudemos concluir que há uma situação conflituosa entre o direito fundamental à liberdade e a condição submissa da mulher na sociedade devido à conjuntura histórica, dessa forma, o que cabe ser discutido não é se há vício de vontade no contrato, mas sim como sanar o vício em sua origem: a desigualdade
Funcao Social do Contrato Da autonomia da vontade a eticidade
Resumo: O estudo busca a contribuir com a análise da evolução das teorias contratualistas. As revoluções liberais enalteceram a autonomia nas relações sociais, entretanto, com a dinamiza-ção das relações sociais e fragilidade da fase negocial nos negócios por adesão, princípios do Estado Democrático de Direito reclamaram a atuação estatal por equilíbrio das relações jurí-dicas. A teoria contemporânea prima pela proteção dos valores sociais, trazendo a tutela da pessoa. Vislumbra-se uma quebra de paradigma, ensejando um marco histórico no Direito Negocial, a partir do qual a função social do contrato passa a reger a extensão da autonomia das partes. Palavras-chave: Contrato; Autonomia da Vontade; Função Social. Abstract: This study claim to contribute to the analysis of contractarian theories. With the liberal revolutions sought to autonomy in relations. However, with the promotion of social relations and weakness of the negotiating phase in the execution of legal, resulting in the need for state action to the equilibrium search. It comes, then, the contemporary theory of contracts , bringing as legal object to be protected the person, instead of the bargaining act. Therefore we see a paradigm break, occasioning a milestone in negotiation from which the con-tractshall govern the extent of the autonomy of the parties.
(Novos) limites à autonomia privada individual na relação de emprego
REVISTA ELETRÔNICA DA PGE-RJ, 2021
A autonomia privada individual da vontade, na relação de emprego, sofre limitações da ordem jurídica visando ao equilíbrio das partes nela envolvidas. No Direito do Trabalho brasileiro, recentes decisões do STF, chancelando a negociação direta entre empregados e empregadores, e as flexibilizações trazidas pela Lei n. 13.467/2017, somadas a um contexto multifacetado de crise, impõem que suas funções sejam revisitadas. Impõe-se, ainda, rever os valores e princípios que historicamente fundamentam as limitações à autonomia privada individual nas relações de emprego sob a ótica contemporânea. O objeto central deste artigo é trazer algumas reflexões sobre o tema, com o fim de instigar o debate na comunidade jurídica e acadêmica.
A evolução doutrinária do contrato
Jus Vigilantibus, Vitória, 2007
Resumo: Traça a evolução do contrato desde direito romano, direito medieval, Código Civil Napoleônico até o Código Civil Brasileiro de 2002. Os princípios aplicáveis ao direito contratual e, a transformação em instrumento mais justo e democrático de circulação de riquezas.
Um novo paradigma dos contratos?
Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 2001
Resumo: U m a análise do instituto dos contratos como, por exemplo, os celebrados com consumidores e que todavia não pode ser concebido como novidade no campo das relações contratuais. O autor não procura reconstruir a teoria geral do contrato, mas, sim, reconstruir teorias que expliquem uma realidade social inteiramente renovada. E é a consciência desse fato que deve ser o pressuposto da interpretação contratual.