A RETÓRICA DOS PRINCÍPIOS: DO ATIVISMO JUDICIAL AO PANPRINCIPIOLOGISMO NA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA BRASILEIRA (original) (raw)
O presente trabalho investiga a ação da emoção e de fatores intuitivos no processo de decisão dos juízes. A noção comum de que o juiz reproduz o sentido contido na lei e extrai dali a única resposta correta ecoou em teorias da argumentação jurídica assentadas no método como o caminho seguro para encontrar a solução mais racional e adequada ao caso. Essa crença, enraizada na ideia de que o ordenamento jurídico é um sistema completo e fechado, no qual existe somente uma solução possível, é confrontada pelo questionamento de que o discurso jurídico é antes uma ferramenta de legitimação das opiniões prévias do intérprete do que um procedimento de correção de validade da premissa inicialmente escolhida. Nesse sentido, o ativismo judicial surge como manifestação exterior dessa realidade, cujas sentenças contrárias à lei são proferidas para satisfazer concepções pessoais do direito, esvaziando o objetivo de uma ciência jurídica que se queira controlável racionalmente. Mais contemporaneamente, no Brasil, o uso abusivo de princípios como critério definitivo de fundamentação das decisões judiciais, fenômeno recém chamado de panprincipiologismo, fez com que essa postura ativista fosse encoberta pelo manto retórico de justiça inerente a eles, dificultando a construção de uma teoria da argumentação que efetivamente limite o campo interpretativo do intérprete. Partindo do pressuposto de que juízes, com base em pré-conceitos, decidem antes mesmo do julgamento, o estudo de julgados polêmicos em tribunais se mostra indispensável para responder como uma decisão jurídica realmente ocorre. Conclui-se que o direito, enquanto ciência pragmático-argumentativo, tem no autoconhecimento ideológico do intérprete e nos auditórios do discurso os meios mais eficazes de inibir decisionismos judiciais, em contraposição aos clássicos métodos de interpretação jurídica, que supõem a neutralidade do julgador diante dos fatos.