QUE LINGUAGEM É O DIREITO? UM ESTUDO EM ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA A PARTIR DA TEORIA DOS DISCURSOS ARISTOTÉLICOS (original) (raw)
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Na busca por objetividade e segurança jurídica, encontra-se em Hart, dito positivista, valorosos estudos sobre o Direito e, em especial, sobre seus elementos estruturais, como as regras jurídicas. Entretanto, em Hart pode-se perceber que, mesmo face às especificidades das regras, ainda nelas existe uma chamada textura aberta, propícia à interpretação. Neste sentido, buscam-se as raízes dos problemas de aplicação das regras, por meio de um estudo encontrado em Warat sobre a linguagem associada ao Direito. Sendo a linguagem escrita o veículo de transmissão das regras, percebe-se, desde logo, que os limites impostos à linguagem também se estenderão à aplicação das regras jurídicas. Discute-se, desta forma, os conflitos existentes em Direito através da semiótica, especialmente por meio da semântica, no que tange a relação do significado dos signos jurídicos com o objeto que designam. Neste panorama, fez-se também uma análise exemplificativa da ADI 4.277, que versa sobre a união estável homoafetiva, na qual evidencia-se uma questão linguística como cerne da questão jurídica. Para tal tarefa utilizou-se o método hermenêutico e, como técnica de pesquisa, a bibliográfica.
A ELITIZAÇÃO DA LINGUAGEM JURÍDICA (JURIDIQUÊS) COMO UM ENTRAVE AO ACESSO À JUSTIÇA
: Pareceres de juristas, textos jurídicos, falas de ministros e sessões jurídicas são sempre um problema para quem não entende a linguagem jurídica. O uso desnecessário de termos rebuscados no judiciário está sendo motivo de afastamento de muitos pela busca da justiça. Partindo disso, da segregação do conhecimento jurídico e da dificuldade de lutar pelo direito por conta do jargão técnico, este artigo visa analisar o desvio de linguagem nessa área chamado " Juridiquês " e demonstrar, através de casos práticos, que se substituído por um vocabulário mais claro torna-se acessível a todos. Em tempos de novas tendências processuais, é extremamente importante estudar um tema como esse. Se a linguagem jurídica fosse bem empregada, o mundo do Direito se tornaria menos indecifrável e mais alinhado ao novo código, que exatamente preza pela celeridade processual. Palavras-chave: Juridiquês, Linguagem Jurídica, Jargão Técnico, 1. INTRODUÇÃO O direito é um fenômeno social que está mergulhado em quase tudo que se passa na sociedade, participando das simples às mais diversas relações sociais. É duro praticarmos feitos que não tenham repercussão no mundo jurídico. Ora, praticamos atos jurídicos mesmo não percebendo. Condutas simples como realizar compras, pagar impostos, ter filhos, viajar e trabalhar refletem nele. Dessa forma, o direito está ligado nas condutas individuais e na organização social. Deve ser compreendido como um conjunto de normas que disciplinam as relações sociais. E como cada ciência se manifesta numa linguagem, isso também acontece com ele. Assim como a Física e a Medicina possuem seu vocabulário, o advogado emprega o português de forma particular. Seus operadores falam uma linguagem multimilenear e devem ter orgulho disso. O principal instrumento que um advogado usa para materializar seu conhecimento e relacionar com seus clientes é a linguagem jurídica.
TEORIA DA JUSTIÇA: UMA INTRODUÇÃO AXIOLÓGICA AO ESTUDO AO DIREITO
TEORIA DA JUSTIÇA: UMA INTRODUÇÃO AXIOLÓGICA AO ESTUDO AO DIREITO, 2021
A Teoria da Justiça é uma das colunas básicas do estudo do Direito. O cultivo desta disciplina foi paulatinamente introduzido no currículo dos Cursos de Direito, no Brasil, ao longo das últimas décadas, como decorrência do desenvolvimento do tema pelos diversos países que adotaram o Wefare State, ao ensejo da divulgação, cada vez maior, dos modelos liberais e social-democratas. A temática tem duas etapas, que não implicam em exclusão de alguma delas, mas que se têm firmado como visões complementares. A primeira etapa diz relação ao desenvolvimento do tema no terreno da Filosofia. A segunda tem-se desenvolvido ao ensejo do grande crescimento do estudo das Ciências Econômicas, Sociais e da Historiografia, nas Faculdades e Cursos de Direito, ao longo dos séculos XX e XXI. Neste livro, a Teoria da Justiça é abordada do ângulo da Filosofia, destacando de que forma o ideal da Justiça foi sendo sedimentado na meditação ocidental de maneira gradual, desde a Grecia Clássica até a Modernidade. Esta obra apresenta, em 17 capítulos, um panorama dos pontos fundamentais dessa abordagem, que se estende dos Pré-Socráticos até as correntes do Liberalismo Doutrinário e da crítica ao Utilitarismo, no final do século XIX.
POSSIVEIS DIALOGOS ENTRE A TEORIA LITERARIA E O DIREITO A CONSTRUCAO DISCURSIVA DO DIREITO
A vida social se constitui através da linguagem: não a dos gramáticos e dos linguistas, mas a da vida de todos os dias. Uma pessoa conversa com as outras, recebe ordens, responde a perguntas, ensina, descreve livros de sociologia, vai ao mercado para as compras, compra e vende, mente e trapaceia, toma parte em reuniões, faz entrevistas, tudo isso usando a mesma língua. Alain Coulon Assim como não se pode separar vida biológica e alma; não há almas individuais separadas. Sob esta ética, saúde, bem estar, riqueza, prazer devem ser interesses fundamentais na vida. O universo deve ser considerado como um todo, formado de matéria e movimento, engajado em uma evolução ascendente que atinge níveis e graus de 'complexidade quantitativa' que, por uma transformação brusca, produz 'mudanças qualitativas' completamente novas. Nessa perspectiva a materialidade só significa se permite a observação da relação do real com o imaginário, ou seja, a ideologia, que funciona como inconsciente. Na continuidade dessa reflexão, pode-se chegar à ideia de que o mundo não pode ser considerado como um complexo de coisas acabadas, mas como parte de um processo onde as coisas e o reflexo delas na consciência – os conceitos – estão em incessante movimento gerado por mudanças qualitativas. Então, pensando o imaginário e as condições de produção, podemos recorrer ao texto literário como modo de produção da vida material que condiciona e é condicionado pelo conjunto de processos da vida cultural, social, política etc. A língua pode então ser entendida como fato social e histórico e os processos de significação como sendo construídos historicamente. Quando pensamos a vida dos homens em sociedade pelo viés da literatura, busca-se descobrir, pelo movimento do pensamento, as leis que definem a forma de organização dos homens em sociedade através da história. Mas o mundo dos homens requer a materialização das ideias, daí a noção de práxis, de transformação objetiva do processo social, isto é, transformação das relações entre os homens e entre os homens e a natureza, por isto entramos com a consideração da linguagem, na teoria literária pós-moderna, como ação mediadora/transformadora da relação do homem com a realidade natural e social. Podemos então estabelecer a relação entre a linguagem e a sua materialidade no texto literário e o Direito, pois o sujeito afetado pela sua relação com a tecnologia da escrita, que é um dos mecanismos linguísticos fundamentais na caracterização do sujeito civilizado, ou seja, o sujeito da cultura ocidental, cristã, letrada. Passando da escrita para suas inscrições – que são suas metáforas – vamos pensar esses processos de individualização em uma sociedade da indiferença, da concentração e do excesso.
POR UMA INTERPRETAÇÃO DA LESÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO A PARTIR DO JUSNATURALISMO ARISTOTÉLICO-TOMISTA
2023
O objetivo deste trabalho foi o de fornecer uma interpretação ética e filosófica ao instituto da lesão do negócio jurídico a partir da tradição jusnaturalista clássica, centrada no aristotélico-tomismo. Portanto, a hipótese norteadora foi a de que a resposta do direito à lesão é uma exigência ontológica da virtude da justiça e dos primeiros princípios da lei natural. As bases teórico-conceituais da pesquisa foram a Ética a Nicômaco de Aristóteles; os Tratados da Lei, Prudência e Justiça de São Tomás; a obra Natural Law and Natural Rights de John Finnis; e a monografia Lesão nos Contratos, de Caio Mário da Silva Pereira. Este estudo se justificou pela constatação, feita no decorrer do relatório, de uma lacuna da doutrina civilística brasileira em oferecer uma base ética à lesão. Sem se limitar aos referenciais teóricos, a pesquisa pautou-se na análise qualitativa da bibliografia de filosofia jurídica e direito civil, além de dispositivos legais do Código Civil (art. 157) e Código de Defesa do Consumidor (arts. 6, 39 e 51, CDC), bem como acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça. Foram consultados cursos de direito civil a fim de obter uma compreensão diversificada da lesão na cultura jurídica contemporânea. Desse modo, esperaram-se como principais resultados do estudo (i) uma conceituação do instituto da lesão no Direito Brasileiro, a partir da conjugação da análise legislativa, doutrinária e jurisprudencial, para então (ii) diagnosticar a lacuna de sua fundamentação filosófica, e, por conseguinte, (iii) demonstrar que a lesão é uma evidente expressão do jusnaturalismo no ordenamento, por se tratar de uma derivação da lei natural e manifestação da justiça comutativa. Assim, buscou-se primeiro delimitar o objeto em termos dogmáticos-jurídicos, para então interpretá-lo a partir do arcabouço do aristotélico-tomismo.
DIREITO E LINGUAGEM: OS ENTRAVES LINGUÍSTICOS E SUA REPERCUSSÃO NO TEXTO JURÍDICO PROCESSUAL
A pesquisa aborda a relação entre Direito e Linguagem, visto que a linguagem se materializa por meio da palavra que é a ferramenta mor do profissional da área jurídica. Observa como os entraves linguístico-gramaticais interferem na compreensão textual e dificultam o andamento processual, busca-se também diagnosticar em que medida tais entraves interferem na construção da comunicação jurídica, produzida em textos processuais, além de se observar qual a responsabilidade do profissional de direito nesta área. Assim, foram verificados os problemas mais correntes, por meio da análise de peças processuais, e foram verificados problemas tanto da perspectiva gramatical quanto da perspectiva estrutural de construção de sentidos do texto jurídico.
Pensar sobre o raciocínio jurídico é uma tarefa necessária e contínua para os advogados, especialmente para os teóricos do direito. Desta forma, e com grande destaque são as reflexões de Manuel Atienza. Sua teoria da argumentação jurídica (TAJ) é apresentada como um dos modelos teóricos mais importantes dentro de uma tradição analítica da análise do Direito. Por tudo isso, a existência de um diálogo sobre o seu pensamento é enriquecedora por ampliar as perspectivas de diferentes pontos de vista. A Crítica Hermenêutica do Direito (CHD) que desenvolvi está localizado em outro andar. Partindo de aportes filosóficas da fenomenologia hermenêutica que observa o jurídico como um fenômeno hermenêutico que pressupõe um espaço intersubjetivo de significados. Por estar em diferentes paradigmas filosóficos, a CHD e TAJ já tem um antagonismo de base, mas algumas aproximações também são possíveis. Em este texto será levantado algumas divergências e convergências entre os dois projetos teóricos que têm como temas principais, entre outros: a) o raciocínio analítico-argumentativo; b) ponderação; c) a argumentação júridica como um exercício de retórica; e d) a decisão judicial e as influências de moralidade Palavras-chave: Crítica Hermenêutica do Direito; Teoria da argumentação jurídica; raciocínio analítico-argumentativo; ponderação; decisão judicial.
Anais (V. I) VI SEMINÁRIO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS, 2020
Por meio da revisão bibliográfica e utilizando-se do método dedutivo, o presente ensaio busca examinar o reconhecimento de um direito à adequada fundamentação das decisões judiciais à luz da coerência normativa e do direito fundamental à igualdade. Isto é, de um direito fundamental associado ao dever de coerência e ao direito fundamental à igualdade, de modo a trazer uma via autônoma para que se reclame não apenas a observância ao dever de uniformização da jurisprudência, mas que garanta aos jurisdicionados respostas mais igualitárias e previsíveis, a racionalizar a prestação jurisdicional, ainda que por via de direito autônoma, mesmo sendo pedido acessório em eventual demanda. Dessa forma, deverá ser percorrido os temas da igualdade, da coerência, da sistemática processual de uniformização da jurisprudência e o que significa ter direito a respostas adequadas. Este é o desafio do presente.