Discurso de ódio e sistema penal: tradição inquisitória, tentação autoritária e racionalidade binária (3ª edição) (original) (raw)
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Boletim do IBCCRIM, 2022
Este texto faz uma análise crítica dos conceitos de “verdade” alicerçados em Tarski e presentes nas epistemologias de Taruffo, Ferrer Beltrán e Ferrajoli. Parte de uma perspectiva decolonial, com base em Quijano, Mignolo e Dussel, para propor uma epistemologia “transmoderna” libertadora que, desde a “margem”, pretende integrar a tradição “periférica” de Direito Processual Penal com o melhor da modernidade e da pós-modernidade.
Boletim do IBCCRIM , 2022
Este texto propõe uma abordagem decolonial e fenomenológica do Processo Penal, representando um esforço inicial de releitura e desconstrução dos fundamentos processuais penais contemporâneos assentados na modernidade/ colonialidade, compreendidos como facilitadores de violências e práticas punitivas autoritárias. No curso da exposição, os argumentos são desenvolvidos de forma a integrar a emergente perspectiva decolonial, aqui representada por autores como Quijano, Vazquez, Maldonado-Torres e Mignolo, com a tradição fenomenológica do Processo Penal que remete a Goldschmidt, bem como a outras leituras que contestam as bases da razão moderna abstrata e violenta, que perpetua, ainda que de forma velada, a ambição de verdade inquisitorial.
Ideologias Politicas e Direito Penal: o problema da incitação ao ódio no conflito político
Ideologias Politicas e Direito Penal: o problema da incitação ao ódio no conflito político, 2023
O Direito Penal é uma contínua provocação aos limites do poder estadual; no entanto, pouco se tem investigado sobre as suas relações com as ideologias políticas. A dúvida, porém, desponta sempre que a norma jurídico-penal se aventura pelo espaço público. As hesitações clássicas em torno do crime político — que pendularmente oscilam entre a urgência em punir (para salvaguarda da ordem) e o dever de tolerância (para tutela da liberdade individual) — adensam-se, hoje, perante discursos políticos de incitação ao ódio. E assim é porque o nó do problema da incitação política ao ódio — que o artigo 240.º do Código Penal impõe que seja enfrentado — só se desata através da conciliação de conceitos difíceis, e, por isso, porventura inconciliáveis: de um lado, a proibição da discriminação e a proteção da ordem política contra ideais antidemocráticos; de outro lado, a liberdade de expressão e o princípio democrático.
A Cultura Inquisitória Mantida pela Atribuição de Escopos Metajurídicos ao Processo Penal
Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 2015
A adoção de um modelo não inquisitorial passa pela construção de uma teoria do processo condizente com o Estado Democrático de Direito. Assim, a adoção teórica de modelos que retirem o julgador de uma posição de superioridade para colocá-lo em plano de igualdade em relação aos demais sujeitos é imprescindível. A revisão da teoria da relação jurídica, principalmente de sua vertente instrumental, que atribui ao processo escopos metajurídicos, no processo penal dá ao julgador funções que não devem lhe pertencer e o transformam em verdadeiro justiceiro em desconformidade com o processo democrático e aproximando o processo do modelo inquisitório.
Além da lógica do castigo: abolicionismo penal, justiça restaurativa e os três dogmas do penalismo
ARGUMENTA JOURNAL LAW, 2018
Este estudo tenciona apresentar uma perspectiva criminológica do abolicionismo penal, relacionando- a com os modelos de justiça restaurativa. Inicialmente, problematizou-se a prática de enjaular pessoas, considerando três perguntas fundamentais: quem são os enjaulados? Por que? Para que? A tradição jurídico-penal responde estes questionamentos fundando-se nos dogmas da relação causal entre crime e castigo, da inevitabilidade da pena e da humanização da pena. Ao perscrutar tais dogmas, encontrou-se no abolicionismo penal a possibilidade de afastar as práticas do trato cruel estatal, favorecendo laços sociais solidários, e verificou-se a compatibilidade do modelo de justiça restaurativa com uma cultura jurídica de negação da crueldade.
Pelo abandono da abstração racionalista moderna: por uma fenomenologia decolonial do processo penal
Cadernos de Dereito Actual nº 20., 2023
Este texto propõe uma abordagem decolonial e fenomenológica do processo penal, representando um esforço inicial de releitura e desconstrução dos fundamentos processuais penais contemporâneos assentados na modernidade/colonialidade, compreendidos como facilitadores de violências e práticas punitivas autoritárias. No curso da exposição, os argumentos são desenvolvidos de forma a integrar a emergente perspectiva decolonial, aqui representada por autores como Quijano, Vazquez, Dussel, Maldonado-Torres e Mignolo, com a tradição fenomenológica do processo penal que remete a Goldschmidt, bem como a outras leituras que contestam as bases da razão moderna abstrata e violenta, que perpetua, ainda que de forma velada, a ambição de verdade inquisitorial. A partir dessa perspectiva, o texto faz uma análise crítica dos conceitos de “verdade” alicerçados em Tarski e presentes nas epistemologias de Taruffo, Ferrer Beltran e Ferrajoli. Parte de uma perspectiva decolonial para propor uma epistemologia processual penal “transmoderna” libertadora que, desde a “margem”, pretende integrar a tradição “periférica” de Direito Processual Penal com o melhor da modernidade e da pós-modernidade.