Tempos de Crise: a Reinvenção da Democracia? (original) (raw)
Cansados do totalitarismo imposto no medievo, que concentrava o poder político nas mãos do rei, a burguesia, descontente, lutou pela concretização do projeto de criação de um Estado que fosse, ao mesmo tempo, garantidor dos direitos individuais e, de outro, permissivo em relação às práticas político econômicas. Com efeito, o fortalecimento da classe burguesa associado às transformações políticas, norteadas pelo liberalismo, além de desmantelar a arquitetura do Estado absolutista, permite o surgimento do Estado moderno, bem como a criação dos três poderes. Em decorrência disto, além da figura do Estado, que surge como um terceiro guardião dos pactos, as normas jurídicas tiveram que ser elaboradas com a finalidade de assegurar a convivência pacífica em sociedade. Além do intuito de pacificação, o Direito também foi pensado como um importante instrumento de transformação social. No início, extremamente fechado, aplicado segundo os princípios legalistas, porém, na medida em que as sociedades avançavam, o Direito foi obrigado a se moldar às práticas pluralistas e democráticas, tornando-se permeável aos novos valores decorrentes das mudanças culturais. Contudo, ao mesmo tempo em que se revelava necessária a abertura às novas práticas sociais, a fragilidade passou a fazer parte do mundo jurídico, já que a era contemporânea vive o fenômeno do multiculturalismo, da mundialização, em que o local cede espaço ao global, colocando em risco a figura dos Estados-nação, bem como do próprio Direito. Retorna-se a uma fase de incertezas, de crise, em que é preciso buscar alternativas viáveis para lidar com o momento atual e futuro.