Estatuto Jurídico Das Estatais: A Administração e a Governança Corporativa (original) (raw)
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Este trabalho tem por objetivo identificar o regime jurídico estabelecido pela Lei n. 13.303, de 30.06.2016. Primeiramente se fará breve histórico da evolução normativa relacionada às empresas estatais. Em seguida, examinar-se-á a abrangência da lei em referência. O exame do regime jurídico aplicável será feito a partir da análise dos dispositivos que tratam da responsabilidade civil dos controladores, dos critérios para nomeação de diretores e membros do Conselho de Administração, e dos contratos relacionados às atividades-fim e atividades-meio das empresas estatais. A metodologia da pesquisa consistirá na consulta bibliográfica, jurisprudencial e à legislação que abrange o tema.
Estatuto Jurídico das Empresas
Como bem observa o professor Luís Moncada, referindo-se à ordem constitucional portuguesa, trata-se de princípio que "foi transferido para o domínio dos direitos fundamentais muito embora de conteúdo econômico, deixando a Constituição de encará-lo como um mero princípio objetivo de organização econômica" (MONCADA, Luís S. Cabral de. Direito económico. Coimbra: Coimbra Editora, 1998. p. 140). 9 Acerca do conteúdo do princípio da livre iniciativa em nosso direito, destacam-se as considerações do Prof. Daniel Sarmento: "é certo que o princípio da livre iniciativa não ostenta caráter absoluto e incondicional na ordem constitucional brasileira. Afinal, a Constituição de 88 está longe de consagrar um modelo econômico libertário, à moda do laissez-faire do século XIX, como se percebe de outros fundamentos, objetivos e princípios também contemplados no seu art. 170-e.g., 'valorização trabalho humano', 'existência digna', 'justiça social', 'função social da propriedade', 'defesa do meio ambiente', 'redução
Teoria constitucional das Empresas Estatais
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Resumo: Neste estudo apresentou-se uma teoria geral das contrafações administrativas. Elas consistem no emprego de um conceito do direito administrativo para uma situação incompatível com o regime a ele associado, de modo a camuflar o conceito correto e o respectivo regime. Encontram amparo nos textos normativos vigentes e amplo apoio doutrinário e jurisprudencial. Em relação às contrafações aparentes, basta a correta exegese dos diplomas normativos. Em relação às contrafações reais, a interpretação correta não afasta a invalidade. Enquanto esta não for declarada, cabe aos intérpretes invocar o conceito contrafações administrativas no direito brasileiro: permissão de serviço público, empresas estatais não exploradoras de atividade econômica, concessão administrativa, organizações sociais. Palavras-chave: Contrafação administrativa. Conceitos jurídicos. Interpretação correta. Liberdade de Permissão de serviço público. Empresa estatal. Concessão administrativa. Organização social. Sumário: 1 Breve introdução-2 Conceitos jurídicos-3 Textos normativos-4 Espécies de contrafações administrativas-5 Apoio doutrinário-6 Apoio jurisprudencial-7 Consequências dogmáticas-8 Exemplos de contrafações administrativas-9 Conclusões-Referências 1 Breve introdução Etimologicamente, a palavra "contrafação" vem do substantivo apelativo feminino latino contrafactio, onis, 1 que significa "coisa posta em paralelo, comparação, confrontação", 2 que por sua vez advém do verbo latino contrafacio, is, eci, factum, facere, que significa "sair ao encontro". 3 Por influência do francês, contrefaçon, passou a significar "imitação ilícita da obra de outro" e só por derivação "fingimento, simulação, disfarce". 4 Na acepção jurídica, De Plácido e Silva atribui-lhe o significado 1
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