Função Judicial, Retitude Moral e Solvência Intelectual: O “Agir Correto” e O “Lucro Cessante” (original) (raw)
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Função judicial: “agir incorreto” e “insolvência intelectual”
No âmbito humano do jurídico há dois tipos de primatas: primatas que usam toga e primatas que não as usam. O juiz é um primata com toga a quem cabe, a partir da letra fria, estática e fixa das normas como geradoras de expectativas seguras, humanizar o sistema jurídico, tornando-o compassivo.
Considerações Jurídico-Filosóficas Sobre O “Ativismo Judicial”
Direitos Humanos e Diversidade 2, 2019
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Em diversos escritos ao longo de sua extensa carreira, o professor Tercio Sampaio tratou da ideia do chamado "legislador racional" como "base para a fundamentação da atividade de interpretação dogmática" do direito. Essa figura, nos afirma o professor Tercio, é uma "hipótese", uma "construção interpretativa", ainda que ele admita tratar-se, também, de um "instrumental retórico a serviço da ideologia da separação de poderes". No entanto, prossegue, ela é necessária: o intérprete, afinal, no seu inglório esforço de reconstrução do ordenamento jurídico, "pressupõe determinados padrões de racionalidade e postulados acerca do comportamento do legislador", sem o que não lhe seria possível "conceitualizar o conjunto de normas como decorrente de (...) um sistema unitário e racional de conhecimentos e preferências" 1 . Mas por que deveria o intérprete pressupor tais padrões de racionalidade? Por que deveria conceitualizar o conjunto de normas como se decorressem de um sistema unitário e coerente? Qual a natureza da "hipótese" do legislador racional? É um pressuposto conversacional, um artifício retórico, um princípio moral? Ela descreve o que os juristas fazem, ou prescreve o que eles deveriam fazer? Quero analisar nesse artigo a concepção do professor Tercio acerca da interpretação jurídica, e tomarei a sua hipótese do legislador racional como ponto de partida. Pretendo discutir (a) se a concepção de interpretação dogmática fornecida pelo professor Tercio pressupõe uma concepção específica e substantiva de razão prática 2 ; (b)
Sobre a Corrupção, a “Moral” Dos Parasitas e a Insensatez Da Indiferença
¿Por qué continúas predicando, si sabes que no puedes cambiar a los malvados?", le preguntaron a un rabino."Para no cambiar yo", fue su respuesta.» NORMAN MANEA Há várias questões sobre a corrupção que são importantes e que merecem uma atenção deliberada. Mas o que aqui importa -e reconheço que quando escrevo
Hermenêutica Flexível e Discricionariedade Judicial
Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, 2016
O artigo tem como propósito discutir a discricionariedade judicial na aplicação dos princípios jurídicos, no contexto da modernidade líquida. O artigo procura, por meio do método de revisão bibliográfica, demonstrar as consequências e perigos na utilização de métodos interpretativos desvinculados do sistema normativo preestabelecido.
2017
As relacoes de genero na literatura sagrada trazem algumas implicacoes sobre o ethos mundial como um consenso minimo entre os humanos. Propoe um resgate da justica minima, da veneracao sagrada e da compaixao necessaria para viver e conviver no meio de muitas morais. Este ethos implica uma igualdade e equidade de genero como pre-requisitos para um desenvolvimento sustentavel. Um ecofeminismo como uma semente que germina, cresce e se espalha em busca de uma redefinicao entre os seres humanos e a natureza. Um ethos que tem como Deus, a fonte de toda a incondicionalidade etica.
UM BREVE ENSAIO SOBRE A VALORAÇÃO MORAL DO DIREITO À LUZ DO JUSNATURALISMO E DO JUSPOSITIVISMO
Janeiro como requisito parcial para o cumprimento dos créditos na disciplina Teoria do Direito, ministrada pelo Professor Doutor Noel Struchiner. VITÓRIA ABRIL DE 2012 1 Introito. Discussão recorrente entre os teóricos diz respeito à possível existência de uma relação entre a moral e o direito, e em caso afirmativo, de que maneira se daria tal relação. Libertar o conceito de direito da ideia de justiça é difícil porque ambos são constantemente confundidos no pensamento político-não-científico, assim como na linguagem comum. Existe ainda uma tendência ideológica de dar aparência de justiça ao direito positivo. 1 Não raras vezes, em sociedade se pode escutar um empregado dizer que, caso não seja observado pelo seu empregador a satisfação desse ou daquele seu direito subjetivo, o "levará na (sic) justiça", numa alusão clara de que o termo justiça, usado nesse contexto, se refere ao órgão jurisdicional aplicador do direito. O hipotético caso factual citado pode significar, ainda, que o autor da proposição, numa visão mediata, entende que o órgão jurisdicional é aplicador da justiça, e não do direito positivo. Nesse contexto, para o autor da proposição hipotética, os objetos "justiça" e "direito" claramente se confundem. O presente ensaio se propõe a demonstrar as possíveis relações entre a moral e o direito, sob a ótica do jusnaturalismo e do juspositivismo. 2 O pensamento do direito a partir do fenômeno "justiça". Durante séculos o direito foi pensado a partir do fenômeno justiça. Tal modo de pensar o direito, dentre outros fatores, se deve ao jusnaturalismo, doutrina que defende a tese da existência de uma conexão intrínseca entre o direito e a moral 2 . O jusnaturalismo tem como premissa validar o direito positivo a partir da concordância do conteúdo das normas postas por este aos preceitos de justiça do chamado "direito natural". Em termos mais objetivos: para a teoria jusnaturalista, só há de ser considerada jurídica a norma posta pelo homem que estiver de acordo com a norma de justiça. Nesse sentido, a expressão "direito justo" é pleonasmo, no mesmo sentido em que a expressão "direito injusto" deve ser considerada uma contradição 3 , pois para que seja direito, necessário ser antes justo. Mas o que é a justiça? Para Kelsen, "A justiça é, portanto, a qualidade de uma conduta humana específica, de uma conduta que consiste no tratamento dado a outros homens. O juízo segundo o qual uma tal conduta é justa ou injusta representa uma apreciação, uma valoração da conduta." 4 Necessário, nesse ponto, estabelecer que a conduta é um fato, existente no tempo e no espaço, enquanto que a norma de justiça é algo que estabelece um dever-ser. Conduta e norma, portanto, não se confundem, pois enquanto aquela é algo que pertence à ordem do ser, esta é integrante da ordem do dever ser.
Revista Justiça do Direito, 2015
This article discusses the scientific basis for judicial activism from the perspective of democracy, argues that this entails some distortion in the representative system of democratic political systems and should be an instrument to be used in contained manner, and identifies in the brazilian national reality a relevant factor to the exercise of legal perception (understood as the exercise of interpretation of the legal norm) , since there are many judgments that, far from devoting judicial activism, require the application of the legislation, making highlight an institutional crisis both in relation to the form of lawmaking as to the function of the Executive and making emphasize the functions of the Judiciary in the democratic context.
Resenha do Livro: Justiça "O que é fazer a coisa certa"
Resenha do Livro: Justiça "O que é fazer a coisa certa" de Michael J. Sandel à luz da ideologia comunitarista 1 André Maluf 2 Sumário: 1. Introdução; 2. Comunitarismo e liberalismo; 3. A visão comunitarista de Sandel sobre as três concepções de justiça; 4. Objeções à equidade de Rawls à luz da ideologia comunitarista; 5. Algumas propostas comunitaristas de Sandel; 6. Impressões acerca do pensamento de Sandel em relação à equidade rawlsiana; 7. Reflexões sobre as propostas comunitaristas de Sandel; 8. Referências Bibliográficas Resumo: O presente trabalho tem o fito de perscrutar o livro Justiça "O que é fazer a coisa certa" de Michael J. Sandel expondo as influências que levaram o autor a redigir a obra, bem como tecer um breve resumo desta. Ademais, busca-se ponderar sobre a fundamentação da teoria política de Sandel, sob a égide de sua influência comunitarista, com o escopo de avaliar criticamente a sua viabilidade. Abstract: This present work has the aim of scrutinizing the book Justice "What is the right thing to do" by Michael J. Sandel exposing the influences that led the author to write the book and make a short summary of it. Furthermore, seek to ponder about the reasoning of the political theory of Sandel under the aegis of its communitarian influence, with scope to critically evaluate its viability 1 Resenha elaborada a partir do livro Justiçao que é fazer a coisa certa. Sandel, Michael J. 6ª Edição, Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012. Revisado pelo Professor Siddharta Legale ao qual agradeço pela leitura e debate acerca da obra.