Teoria dos Sistemas e Constitucionalismo Digital (original) (raw)
2021, Teoria dos Sistemas e Constitucionalismo Digital
A semântica do constitucionalismo está historicamente conectada à problemática da organização (“controle”) do poder e a garantia de direitos fundamentais no Estado nacional. Porém, diante das modificações sociais impostas pela globalização, nomeadamente a participação de atores nacionais e internacionais, públicos e privados, nos processos jurídicos e políticos, surge a necessidade de se repensar as questões constitucionais. Neste contexto, a sociologia do constitucionalismo, na qual se insere a proposta do constitucionalismo social de Teubner, apresenta-se como uma forte alternativa às teorias políticas e jurídicas tradicionais, pois – dentre outras diferenças metodológicas – seus fundamentos estão na sociedade, antes do que no próprio Estado. Nessa continuidade, o problema que orienta este artigo é a possibilidade de se pensar o constitucionalismo no âmbito digital e, mais especificamente, uma constituição para a internet. Soma-se, dessa forma, ao problema da intensificação da globalização, as dinâmicas e novas formas de organização da comunicação mediada pelo computador. Nesse sentido, a ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers) e a governança global da rede de nomes de domínios é o exemplo central. A metodologia utilizada é a pragmático-sistêmica de Leonel Severo Rocha, aliada a técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Busca-se navegar nas diversas observações da Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann, Gunther Teubner e Thomas Vesting. Dessa forma, o tópico inicial destina-se a compreensão do pensamento luhmanniano sobre a Constituição. Nesse momento, a distinção centro/periferia, o conceito de acoplamentos estruturais e os paradoxos fundantes dos sistemas jurídico e político apresentam-se como questões centrais. Após, desenvolve-se as observações de Teubner sobre a constituição na globalização. O instrumental teórico desenvolvido é, então, aplicado à observação da constitucionalização da ICANN e à governança da rede de nomes de domínios, caso central para o constitucionalismo digital. Por fim, amplia-se a observação desse exemplo central para a indagação sobre a possibilidade de uma constituição para a internet. A proposta de Teubner é então reavaliada e complementada por meio do conceito luhmanniano de acoplamentos frouxos, referentes aos meios de comunicação, e das recentes lições de Thomas Vesting sobre a cultura das redes.