A competência fiscalizadora dos tribunais de contas sobre as entidades do terceiro setor (original) (raw)

A Competência Fiscalizadora dos Tribunais de Contas Sobre as Entidades ao Terceiro Setor

Revista brasileira de estudos políticos, 2008

trata-se de estudo relativo aos contornos da competência dos tribunais de Contas no exercício do controle externo das entidades do "terceiro setor", com fundamento no texto constitucional vigente. para tanto, procede-se ao estudo de questões essenciais aos desenvolvimento do tema central, quais sejam, a) a da natureza jurídica das instituições que compõem o "terceiro setor", b) a da natureza dos recursos a elas canalizados, bem como c) a da destinação conferida a tais recursos.

Capacidade De Resiliência Organizacional e Prestação De Contas De Entidades Do Terceiro Setor

Revista Mineira de Contabilidade

Este trabalho identificou a associação existente entre a capacidade de resiliência organizacional e a prestação de contas em entidades do terceiro setor cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social da Grande Florianópolis, no contexto de pandemia decorrente do vírus Sars-Cov-2. O isolamento social, adaptação no método de realização das atividades e a realização de prestação de contas tiveram que ser mantidas a partir da capacidade de resiliência organizacional de tais entidades. Para obter os dados necessários para o estudo, foi elaborado questionário que envolveu questões sobre resiliência organizacional, prestação de contas e variáveis de controle situacionais. O questionário foi enviado por e-mail para 86 entidades e destas, 22 responderam. Com as respostas obtidas, foram realizadas estatísticas descritivas e análise de correlação de Pearson. Na análise dos resultados, foi possível observar que as entidades conseguiram manter a resiliência na organização, que são capaz...

Contribuição Da Controladoria Para a Gestão De Entidades Do Terceiro Setor

Anais Do Congresso Brasileiro De Custos Abc, 2001

A gestão das organizações é um tema que há muito interessa a diversos pesquisadores nos campos acadêmico e profissional. Devido às várias diferenças existentes entre os diversos tipos de entidades, necessário se faz um estudo distinto entre a gestão de organizações que visam o lucro e a daquelas sem fins lucrativos. Em países como, Estados Unidos, Inglaterra, Austrália e Canadá, o estudo da gestão de organizações do terceiro setor atingiu tal grau de desenvolvimento, que é considerável o número de cursos de formação de gestores dessas entidades, nos diversos níveis, inclusive de mestrado. Este trabalho discute, as principais características do chamado terceiro setor e da gestão das organizações que dele fazem parte, além de resultados de pesquisas sobre cursos de formação de gestores daquelas entidades. Não é objetivo deste, esgotar o assunto em tela, mas contribuir para as pesquisas desenvolvidas no Brasil sobre o tema.

Contabilidade e organizações do terceiro setor

Neste texto apresentamos algumas características das organizações do terceiro setor e elucidamos alguns aspectos referentes à escrituração de eventos contábeis em organizações desta natureza. Objetiva-se, especificamente, configurar a importância e a conseqüente necessidade do controle patrimonial em toda e qualquer entidade, independente de sua missão e finalidade.

A participação de entidades do terceiro setor em licitações à luz da jurisprudência do TCU

Revista de Direito do Terceiro Setor - RDTS, 2016

-chave: Licitação. OSCIP. Terceiro setor. Sumário: 1 Contextualização -2 A evolução da jurisprudência do TCU -3 Considerações críticas acerca da jurisprudência do TCU -4 A proposta de entendimento do TCU no Acórdão nº 2.546/2015 1 Contextualização O Acórdão nº 2.546/2015 do Tribunal de Contas da União, julgado na sessão realizada em 14 de outubro de 2015, trouxe em seu relatório relevante proposta para que a Corte de Contas firme entendimento sobre o tema da participação de entidades sem fins lucrativos em procedimentos licitatórios. O acórdão refere-se à representação formulada pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e do Trabalhador (ABRADECONT) sobre possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 17/2014 e a possibilidade desta associação participar do certame promovido pela Fundação Biblioteca Nacional (FBN). A proposta de entendimento foi realizada pela unidade técnica Secretaria de Controle Externo no Estado do Rio de Janeiro (SECEX/RJ) e se encontra encaminhada pelo relator do acórdão, o Min. André Luís de Carvalho, à Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas (SELOG) para que o órgão se pronunciasse sobre o tema.

A Importância Da Contabilidade Para O Terceiro Setor

2019

A Contabilidade e a ciencia que estuda e controla o patrimonio seja ele publico ou privado, para produzir informacoes, q ue se transformara em balanco patrimonial, demonstracao de resultado do exercicio, fluxo de caixa, dentre outros relatorio contabeis. Com a coleta de dados e analise de relatorio f inanceiro e possivel extrai r elementos capazes de produzir informacoes fundam entais para tomada de decisao. Entidades sem fins lucrativos como toda sociedade, faz o uso da contabilidade para atender em âmbito interno e externo. O presente trabalho tem por objetivo verificar como as entidades faz o uso da contabilidade e sua impotâ ncia. Com a contabilidade as entidades consegue mostrar onde esta sendo investido o dinheiro publico com as demostracoes contabeis que sao divulgadas obrigatoriamente.

Entidades do terceiro setor e o crime de peculato

JOTA, 2019

Um particular que maneja verbas de origem pública e que realiza atividade de interesse social ou coletivo deve ser automaticamente qualificado como funcionário público por equiparação para efeitos penais? O desvio ou a apropriação de tal verba deve ser enquadrado no delito de peculato? Mais precisamente: o dirigente de uma entidade do terceiro setor (uma Organização Social, uma OSCIP etc.) que recebe verbas de origem pública e delas se apropria cometeria peculato por ostentar a qualidade de funcionário público (reclusão de 2 a 12 anos e multa)? Ou se trataria, no máximo, de um delito de apropriação indébita (reclusão de 1 a 4 anos e multa)?

Processo De Sucessão Nas Organizações Do Terceiro Setor

RGC - Revista de Governança Corporativa

Recebido em 17 de julho de 2017; revisado em 10 de novembro de 2017 (esse artigo passou por uma revisão dos autores); aceito em 10 de novembro de 2017; publicado online em 02 de abril de 2018.