Abandono Afetivo: Implicações No Âmbito Da Responsabilidade Civil (original) (raw)

Responsabilidade Civil decorrente do Abandono Afetivo

Resumo O presente artigo jurídico tem por finalidade demonstrar a aplicabilidade do instituto da responsabilidade civil decorrente do abandono afetivo aos genitores que negligenciem seu cuidado para com os filhos, indenizando-os em razão do dano decorrente. Para tanto, será demonstrada a possibilidade de associação do instituto da responsabilidade dentro do direito de família e os dispositivos aplicáveis, inclusive aqueles relativos à solução de conflitos de princípios, apontando, ainda, a jurisprudência correlata. Abstract This juridical essay proposes the application of the institute of the civil responsibility caused by the parent´s affective neglect of their child, when the parents ignore the care of their children and are ordered to pay the compensation for the damage. The article presents the possibility of associating the institute of civil responsibility into the family law, as well as the respective applicable rules, including those related to the solution of the conflicts among constitutional principles; in addition, the essay also shows the jurisprudence related to those cases.

Responsabilidade Civil Mediante Os Casos De Abandono Afetivo Inverso

2022

O presente estudo direciona-se a um tema de impacto no Brasil, vez que muitas são as pessoas idosas em estado de abandono por seus familiares. A tutela dos idosos pelo Direito encontra seu fundamento, essencialmente, na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto do Idoso, criado pela Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003, cujos dispositivos lhes asseguram proteção, segurança e qualidade de vida, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana. Mesmo diante da omissão do Estatuto do Idoso quanto à responsabilidade civil pelo abandono afetivo da pessoa idosa, a Constituição Federal apresenta expressamente o dever dos filhos em cuidar dos pais, especialmente ao que se extrai dos artigos 229 e 230. Desse modo, apesar da carência de norma específica sobre o assunto, o estudo apresenta a possibilidade de reparação civil por dano moral contra filho ou familiar que abandona afetivamente pessoa idosa. Palavras-chaves: Abandono afetivo; idosos; abandono afetivo inverso; responsabilidade civil.

A Jurisdicização Do Afeto e a Responsabilidade Civil Por Abandono Afetivo

Agradeço primeiramente a Deus, o principal guia dos meus passos. Junto a ele, agradeço aos meus pais, Dreyfus e Merisa, por todo o carinho, amor, paciência e por não medirem esforços para que possa chegar o mais perto dos meus sonhos. Bem como aos meus quatro avós Moises, Olinda, Mery Eliza e Isaac, pelos exemplos de vida e dedicação, ao qual sempre me espelhei, refletindo a batalha da vida e que é preciso lutar para vencer. Agradeço também aos meus irmãos, Nathan e Daniel, que são, indubitavelmente, meus melhores e mais fiéis companheiros de vida. Sempre estiveram comigo e são minha certeza do para sempre. Ao meu querido namorado, Felipe, pelo eterno incentivo e, principalmente, pelo incomparável apoio diário nas escolhas que devo tomar. Aos amigos que construí ao longo de minha vida, que são, indubitavelmente, a família que escolhi. Aos amigos desde o colégio e à todos os queridos amigos que fiz durante os cinco maravilhosos anos na faculdade. À todos os professores, pela dedicação demonstrada ao longo dos cinco anos de curso. Em especial aos professores que lecionam nas aulas das sete da manhã que esboçavam sorrisos e empenho mesmo em horários nem sempre tão agradáveis. Por fim, agradeço a meu Orientador neste trabalho, Marcelo Junqueira Calixto, por todo empenho, atenção e dedicação, durante o tempo de orientação e, muito além disso, por me fazer acreditar que o magistério é incomparável eme criar um novo sonho: o de dar aula na Universidade que me formou.

Responsabilidade Civil Em Decorrência Ao Dano Afetivo

Revista Científica da Academia Brasileira de Direito Civil, 2018

Resumo: A responsabilidade civil em decorrência ao dano afetivo passou a ser discutida após o Recurso Especial de n° 1.159.242-SP, julgado em 2012 pela Ministra Nancy Andrighi, no qual entendeu ser devida a responsabilidade patrimonial do Requerido em face de sua desídia como pai na infância. Será demonstrada a evolução dos núcleos familiares e adequação do legislador em incluí-las na legislação. Ao que se falar da interferência do Estado em obrigar o convívio, existem diversos percalços a serem problematizados até que a jurisprudência passe a ser uniforme e a devida Responsabilidade Civil em Decorrência ao Dano Afetivo pelo genitor(a) desidioso. Palavras-chave: Responsabilidade Civil. Dano Moral. Família. Filiação. Abandono.

Abandono Afetivo Do Idoso e a Responsabilização Civil Por Dano Moral

Revista Argumenta, 2014

SUMÁRIO: 1. Introdução ; 2. Dano Moral: Considerações Conceituais; 2.1. Da fase da irreparabilidade do dano moral; 2.2 Dos titulares e responsáveis pelo dano moral e das provas; 3. Da Responsabilidade Civil no Direito de Família; 3.1 Da responsabilidade civil objetiva; 3.2 Da responsabilidade civil subjetiva; 3.3 Da responsabilização civil no âmbito familiar; 4. Do Abandono Afetivo do Idoso; 4.1 Do registro histórico da proteção normativa ao idoso; 4.2 Obrigações dos filhos para com os pais idosos e a responsabilização civil por dano moral decorrente do abandono afetivo; Considerações finais; Referências.

A Responsabilidade Civil Decorrente Do Abandono Afetivo No Direito De Família Brasileiro

2018

A Legislacao Brasileira, alem de dar especial protecao a familia, assegura a crianca e ao adolescente diversos direitos de forma a garantir a eles um desenvolvimento (seja fisico, mental, moral, espiritual e social) de forma saudavel e para isso a familia e a convivencia familiar exercem um papel fundamental. O abandono por parte dos pais e um dos principais fatores que levam a comportamentos antissociais, personalidade com tracos de inseguranca e baixa autoestima que podem vir a desencadear diversos outros comportamentos negativos no filho abandonado. Esse e um dos principais fatores que levam ao dano moral no Direito de Familia, surgido no Direito Brasileiro em que decisoes estao voltadas a reconhecer a responsabilizacao dos pais, com posterior indenizacao, por abandono afetivo, o que vem gerando controversias na jurisprudencia e na doutrina. Nesse sentido, o presente estudo busca analisar a aplicacao da responsabilizacao civil em decorrencia do abandono afetivo no Direito de Fami...

Responsabilidade Civil Decorrente Do Abandono Afetivo Parental e Sua Consequências À Filiação

Revista de Iniciação Científica e Extensão da Faculdade de Direito de Franca, 2019

Este estudo tem como objetivo inserir um debate sobre a eficácia do cabimento ou não da aplicação da responsabilidade civil no abandono afetivo, com ênfase às sérias consequências para com a filiação. A presente pesquisa propõe-se a apresentar os graves malefícios que o abandono afetivo possa vir a refletir na vida de crianças e adolescentes atingidos, trazendo concomitantemente, os respectivos aspectos favoráveis e contrários à introdução do instituto da responsabilidade civil como reparador dessas mazelas. Assim, por meio da exposição de estudos realizados a respeito do tema, mostra-se evidente a importância do afeto dentro do núcleo familiar, pois a sua ausência representa um desrespeito aos princípios e garantias constitucionais, porque apesar de inexistir legislação acerca do abandono afetivo, a proteção à integridade de crianças e adolescentes encontra-se amparada pela Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente responsáveis por assegurar direitos fundamenta...

Abandono Afetivo: A Violação Aos Princípios Do Direito Das Famílias e as Possibilidades Para a Responsabilidade Civil

2020

A reparacao por danos morais decorrente do abandono imaterial ainda e materia controversa na doutrina e na jurisprudencia, pois aqueles que sao contrarios a essa tese, acreditam que nao ha ato ilicito no desafeto. Todavia, ha por parte desses pensadores um equivoco, por confundir o dever de amar, com o dever de cuidar, sendo esse ultimo um dever juridico, que caso seja descumprido podera acarretar graves consequencias, a exemplo da perda do poder familiar. Em decorrencia das mais relevantes controversias, o presente estudo objetiva-se em analisar se a indenizacao por abandono afetivo trata apenas de uma mera monetarizacao do afeto, bem como compreender se existe a possibilidade de cumular a perda do poder familiar com a indenizacao oriunda do abandono afetivo. Outrossim, para o desenvolvimento deste trabalho foi empregada a pesquisa bibliografica, utilizando-se de doutrinas nas esferas do direito civil e de familia, alem do estudo de artigos cientificos e julgados dos Tribunais.

A responsabilidade civil por abandono afetivo

The present dissertation aims in analyzing the civil liability of the parent for abandonment of affection of the minor child. Family law underwent a great transformation over the centuries, starting from a situation in which the male parent had practically absolute powers over the other members. Throughout this evolution, which has taken place both internally and abroad, principles such as human dignity, equality, full protection of minors and responsible parenthood have been accepted, culminating in the principle of affectivity. Such principles were explicitly or implicitly brought by the 1988 Federal Constitution, and transformed the concept of parental authority, in such a way, bringing obligations upon parents, whose purpose was to guarantee the well-being and full development of the child. Among these obligations are the duties of care, coexistence and contact, which, as we intend to demonstrate, encompasses the objective characteristics of an affective relationship. The present dissertation will analyze the objective content of the affective relationship, investigating the possibility of civil liability of the parent which, omitting in the fulfillment of these duties, causes harm to the minor that is under his parental authority. Constitutive elements of the civil liability of the parent will be studied, as well as its excluding causes, seeking, finally, to make an analysis of current case law trends.