Administração Pública e Sua Relação Com Os Precedentes Judiciais (original) (raw)

Os Precedentes Judiciais e Suas Aplicações

2018

O objetivo desta pesquisa foi analisar o instituto dos precedentes judiciais obrigatorios que vieram descritos no corpo do Codigo de Processo Civil de 2015. Neste sentido analisou-se as origens do referido instituto, as mudancas que ele pode ocasionar na forma de se cumprir o mandamento constitucional de uma duracao razoavel do processo, a possibilidade ou nao dos precedentes trazerem maior seguranca juridica aos jurisdicionados, e ainda se este sera a instituicao de um engessamento da justica limitando o poder interpretativo e decisorio dos juizes e tribunais. A motivacao para esta pesquisa foi, sem duvida, a novidade que o CPC trouxe com a previsao dos precedentes e tambem a divergencia por parte dos doutrinadores na avaliacao dos beneficios e os maleficios que esta “inovacao” no ordenamento juridico brasileiro, na tentativa de entender se tal divergencia merece mesmo tamanha atencao por conta de nossos doutrinadores. Esta inovacao tem tirado o sono de boa parte da doutrina e de j...

A Administração Pública Federal e os precedentes do STF

Revista de Processo, 2012

O presente trabalho pretende esclarecer a necessidade de atribuir aos Tribunais Superiores, notadamente ao STF, uma função mais sólida de uniformização da interpretação constitucional. Mais especificamente, quer-se analisar a atuação da Administração Pública Federal frente aos precedentes judiciais, e identificar quais as justificativas jurídicas e políticas para que se dê preferência a mecanismos de vinculação de precedentes que atinjam as procuradorias públicas. Busca-se, assim, uma maior submissão do Poder Executivo às decisões do STF, evitando litígios desnecessários.

A Vincula��o Da Administra��o P�blica Aos Precedentes Em Mat�ria De Direitos Fundamentais

Revista Direitos Humanos Fundamentais

A partir da promulga��o da Constitui��o Federal de 1988, a Administra��o P�blica passa a receber uma nova roupagem constitucional, competindo-lhe a defesa e concretiza��o dos direitos fundamentais. Com isso, vislumbra-se a necessidade de novos meios que permitam o ideal exerc�cio dessa atividade constitucional. Essa � a inten��o do presente trabalho, demonstrar que a vincula��o da Administra��o P�blica aos precedentes administrativos e judiciais � forma apta a garantir a realiza��o dos direitos fundamentais mediante o respeito aos princ�pios da seguran�a jur�dica e isonomia. Na mesma linha, demonstra-se, tamb�m, que s�o esses mesmos princ�pios, juntos com os outros princ�pios constitucionais, que fundamentam a utiliza��o e vincula��o da Administra��o aos precedentes.

HACHEM, Daniel Wunder. Vinculação da Administração Pública aos precedentes administrativos e judiciais: mecanismo de tutela igualitária dos direitos sociais. In: Estado, Direito e Políticas Públicas. Curitiba: Íthala, 2014. p. 217-243.

O estudo parte da premissa de que não se pode assegurar a satisfação dos direitos fundamentais sociais apenas à parcela da população que logra acesso ao Poder Judiciário, deixando à deriva todos os titulares das mesmas pretensões jurídico-subjetivas que não conseguem obter a proteção dos seus direitos pela via judicial. É preciso, paralelamente à busca de instrumentos judiciais de tutela dos direitos sociais, identificar no ordenamento jurídico mecanismos administrativos que sejam capazes de proporcionar uma tutela não apenas eficaz de tais direitos, mas também igualitária. Impõe-se, portanto, encontrar ferramentas no Direito Administrativo que vinculem a Administração Pública às decisões estatais prévias – sejam elas administrativas ou judiciais – que concederam a determinados cidadãos a tutela de seus direitos sociais, estendendo a concessão das mesmas prestações a todos os demais titulares do mesmo direito que venham a reivindicá-lo perante os Poderes Públicos. É este o objeto do presente artigo: sustentar a vinculação da Administração aos precedentes administrativos e judiciais em matéria de direitos sociais, como meio de promover a sua tutela em consonância com o princípio constitucional da igualdade.

Precedentes Judiciais e Segurança Jurídica (Introdução)

Introdução A escolha de Constituições democráticas e rígidas, com catálogo de direitos fundamentais supremos e protegidos contra as maiorias parla-mentares, acarretou um novo modo de interpretar e aplicar o Direito, o que, por sua vez, implicou um aumento da atividade do Poder Judiciá-rio e uma preponderância deste Poder nas decisões políticas do Esta-do. Esta questão é, então, trazida ao centro do debate jurídico e políti-co atual, levando a notáveis consequências no plano da compreensão e da operacionalização da teoria jurídica, que, a seu turno, deve ser re-pensada para dar conta dessa nova realidade. Com exceção dos Estados Unidos, que adotaram o constitucionalismo desde sua origem, vários países vieram a adotar este modelo de Estado em meados ou fim do século XX. Essa mudança pode ser verificada com a adoção de Constituições democráticas por países europeus no pós-Se-gunda Guerra Mundial 1 , como modo de proteger alguns valores essen-ciais para a sociedade (prevalência dos direitos humanos) e limitação das maiorias representadas no Parlamento que se mostraram perigosas no contexto europeu, a exemplo do nazismo alemão e do fascismo italiano. Já nos países da América Latina (incluindo o Brasil) e do Leste Europeu – em que o constitucionalismo foi adotado –, bem como na África do Sul, a opção pelo constitucionalismo se deu com a adoção de regimes democráticos após longo tempo de governos ditatoriais. É cer-to que a maioria dos países já havia adotado Constituições anterior-mente, mas estas eram apenas documentos políticos, sem serem dota-das de força normativa. A ideia de constitucionalismo que se propõe não é a de adoção de uma Constituição apenas do ponto de vista formal , mas Constituição com catálogo de direitos fundamentais como limites às maiorias 2 .

Um Olhar Sobre Os Precedentes No Sistema Jurídico Brasileiro

Teorias do Direito e Realismo Jurídico, 2019

Trabalhou-se o tema dos precedentes, permitindo compreender sua importância e superar resistências dos operadores do mundo jurídico. Essa visão tende a ser ultrapassada, porque o cidadão, no Estado Democrático de Direito, não pode se submeter às interpretações individualmente dadas por magistrados, que se apoiam na sua independência para formar o convencimento, ao arrepio de entendimentos consolidados que servem também para pautar o agir da própria população. O CPC/2015 encampou a ideia de observarem os precedentes, vinculando a sua observância, pela segurança jurídica e integridade das decisões. Utilizou-se pesquisa bibliográfica, por meio do método dedutivo e, marco teórico Carnelutti e Chiovenda.