Dano moral e a sua consagração no direito brasileiro (original) (raw)

2007, Revista Juridica Cesumar Mestrado

3 , "danos morais são aqueles suportados na esfera dos valores da moralidade pessoal ou social, e, como tais, reparáveis, em sua integral idade, no âmbito jurídico". Eduardo Zannoni 4 , "denomina-se dano moral-ou agravo moral-o menoscabo ou lesão a interesses não patrimoniais provocado por evento danoso, vale dizer, pelo ato antijurídico". Maria Helena Diniz doutrina: o dano moral vem a ser a lesão de interesse não patrimonial de pessoa física ou jurídica 5. Bustamante Alsina 6 define, "o dano moral como a lesão nos sentimentos que determina dor, sofrimento físico, inquietude espiritual, o agravo as afeições legítimas, e em geral toda classe de padecimentos insusceptíveis de apreciação pecuniária".

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