Falsas Memórias e a Insuficiência Probatória da Prova Testemunhal Perante a Dimensão De Julgamento da Presunção De Inocência (original) (raw)
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A (In)Segurança Da Prova Testemunhal No Processo Penal: Falsas Memórias
2018
O fim precipuo do presente trabalho cientifico e analisar, com afinco, a prova testemunhal no contexto processual penal, e, ato continuo, demonstrar a inseguranca a que esse meio probatorio esta sujeito quando exposto a um contexto de falsas recordacoes, tendo em vista a fragilidade e os riscos que a memoria humana esta sujeita, seja por influencia externa, seja por influencia interna, e as consequencias que resultam dessa ausencia de confiabilidade no meio de prova mais utilizado na seara penal. O processo penal e a ciencia criminal, como um todo, apresentam uma dependencia excessiva da “memoria” de quem vivenciou um fato relevante para a solucao da lide, e, sendo assim, acaba ignorando a problematica que o ato de lembrar representa. A memoria humana e fragil, facilmente manipulavel, e por vezes incerta. Sendo assim, nao se mostra mais adequado que decisoes prolatadas no cenario juridico sejam, predominantemente, advindas da prova testemunhal, haja vista os riscos inerentes as fals...
Revista Brasileira de Direito Processual Penal, 2018
As falsas memórias são distorções da memória que podem impactar determinantemente na avaliação de um evento criminoso de interesse do sistema penal. Apesar do crescente interesse pelo tema, poucos trabalhos empíricos têm explorado as consequências práticas do fenômeno. A par disso, questiona-se se é possível medir a sua repercussão para o nosso processo penal, bem como se as teses referentes às falsas memórias têm sido aceitas pelo Poder Judiciário e em quais casos. O presente artigo pretende analisar a repercussão do fenômeno das falsas memórias, em matéria de prova testemunhal, a partir de 437 acórdãos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Utilizando a metodologia da análise de conteúdo de Lawrence Bardin, foram explorados os tipos de crimes nos quais o argumento das falsas memórias tem sido utilizado, se a hipótese de ocorrência dessa distorção tem sensibilizado os julgadores, bem como se as análises dos julgadores têm se amparado na produção bibliográfica acerca da psicol...
A prova testemunhal e o fenômeno das falsas memórias (2020)
2020
Resumo: A prova testemunhal, na maioria dos casos, é o único meio probatório ao alcance do processo penal capaz de ligar as partes e o julgador a um crime pra-ticado. Contudo, por depender da memória humana, está suscetível a falibilidades, podendo ser contaminada tanto por fatores internos como externos à pessoa que presenciou ou vivenciou o fato delituoso. A par disso, o presente artigo tem por escopo analisar, através de pesquisas documental e doutrinária, os fatores de contaminação da memória capazes de criar falsas recordações na testemunha e repercutir no resultado da ação criminal. Será examinado o testemunho sob a perspectiva da memória humana e das falhas que pode apresentar. Estudar-se-á a formação das falsas memórias nos indivíduos, a influência que o subjetivismo do entrevistador e a mídia podem exercer sobre a memória da testemunha e a possibilidade do esquecimento da lembrança pelo transcurso do tempo. Nessa oportunidade, tratar-se-á, também, da técnica da entrevista cognitiva, vista hoje como um método eficaz, mas ainda pouco falado, na tentativa de minimizar as sugestionabilidades externas ao entrevistado e evitar a criação de falsas memórias.
Aspectos Cognitivos da Memória e a Antecipação da Prova Testemunhal no Processo Penal
1 Introdução. 2 Aspectos cognitivos da memória. 3 Prova testemunhal e a memória declarativa episódica: aspectos da sugestionabilidade e a urgência presumida na colheita da prova. 4 É preciso antecipar a prova testemunhal: uma análise a partir da Súmula 455 do STJ. 5 Conclusão. Referências. RESUMO A prova testemunhal é baseada, essencialmente, na ideia de que o ser humano, por meio da memória declarativa episódica (uma espécie de um amplo gênero), tem a especial capacidade de reproduzir, com bastante fidelidade, um evento passado. Ocorre, porém, que as recentes descobertas no campo da psicologia do testemunho atestam que a memória, em verdade, tem se apresentado como um fenômeno mais complexo do que popularmente se acredita. As múltiplas etapas da formação da memória (em especial a codificação, o armazenamento e a evocação) ocorrem por força da atividade simultânea de variadas regiões do cérebro, com influência de aspectos endógenos e exógenos. Por causa dessa afirmação, acredita-se que a memória não é o " resgate " de uma informação previamente armazenada, mas legítimo processo de construção. Essa comple-xidade, como não poderia ser diferente, vem acompanhada de riscos acerca da confiabilidade da memória, cujos dados o Processo Penal não pode ignorar. Ressalta-se, apenas como um dos elementos possíveis, que o tempo pode ter influência na confiabilidade da memória de maneira mais contundente do que se acredita, de maneira que a antecipação da prova testemunhal, sempre que possível, deve ser levada a efeito em nome da melhor solução do caso objeto do processo judicial.
Aspectos Cognitivos da Memória e a Antecipação da Prova Testemunhal no Processo Penal (2017)
1 Introdução. 2 Aspectos cognitivos da memória. 3 Prova testemunhal e a memória declarativa episódica: aspectos da sugestionabilidade e a urgência presumida na colheita da prova. 4 É preciso antecipar a prova testemunhal: uma análise a partir da Súmula 455 do STJ. 5 Conclusão. Referências. RESUMO A prova testemunhal é baseada, essencialmente, na ideia de que o ser humano, por meio da memória declarativa episódica (uma espécie de um amplo gênero), tem a especial capacidade de reproduzir, com bastante fidelidade, um evento passado. Ocorre, porém, que as recentes descobertas no campo da psicologia do testemunho atestam que a memória, em verdade, tem se apresentado como um fenômeno mais complexo do que popularmente se acredita. As múltiplas etapas da formação da memória (em especial a codificação, o armazenamento e a evocação) ocorrem por força da atividade simultânea de variadas regiões do cérebro, com influência de aspectos endógenos e exógenos. Por causa dessa afirmação, acredita-se que a memória não é o " resgate " de uma informação previamente armazenada, mas legítimo processo de construção. Essa comple-xidade, como não poderia ser diferente, vem acompanhada de riscos acerca da confiabilidade da memória, cujos dados o Processo Penal não pode ignorar. Ressalta-se, apenas como um dos elementos possíveis, que o tempo pode ter influência na confiabilidade da memória de maneira mais contundente do que se acredita, de maneira que a antecipação da prova testemunhal, sempre que possível, deve ser levada a efeito em nome da melhor solução do caso objeto do processo judicial.
FALSAS MEMÓRIAS NAS PROVAS DE RECONHECIMENTO
Thiago Lemberg, 2018
A presente pesquisa trata das falsas memórias nas provas de reconhecimento no processo penal. Pretende demonstrar que a prova de reconhecimento está eivada de vícios originados, muitas vezes, da fase extraprocessual e que, assim, pode estar longe de auxiliar efetivamente na reprodução dos fatos. Isso porque esta prova é suscetível à contaminação com outras informações que podem ter certa relação com os fatos ou que não mantém qualquer relação com o acontecimento, o que é grave. Nesse sentido, o estudo contesta o grau de confiabilidade que o juiz pode depositar sobre este meio de prova, que, a depender do caso, não raramente é o único elemento probatório disponível de acusação. Visa mostrar os efeitos de uma prova testemunhal mal produzida e algumas formas de contaminação. Foi adotada a metodologia de pesquisas através de revisões bibliográficas, sejam em artigos, documentos, sites, produzidos na forma escrita, de âmbito nacional e internacional. A análise do tema permitiu identificar a falibilidade da prova de reconhecimento no processo penal, pois a memória humana é complexa e, assim, pode gerar confusão no processo mnemônico de aquisição, consolidação e evocação, o que altera a convicção da existência de fatos que, na verdade, nunca existiram, além de que se contamina pelo ritual falido do próprio Processo Penal, essencialmente no momento de sua colheita.