A Capacidade De Se Adaptar (original) (raw)

MUDANÇA ORGANIZACIONAL – CAPACIDADE DE ADAPTAÇÃO

O objetivo central deste artigo consiste em pontuar aspectos do processo de mudança organizacional nas instituições, identificando os tipos de mudanças que poderão ocorrer, bem como os elementos considerados relevantes para a promoção da mesma. Neste intuito, procurou-se evidenciar os pressupostos básicos sobre o tema proposto, a interferência que o ambiente ocasiona na organização do trabalho, além de ressaltar as preocupações com a organização informal, que não deve ser negligenciada num processo de mudança. Procurou-se identificar, também, os vários instrumentos que podem ser usados no processo de uma mudança organizacional e alguns cuidados que devem ser observados para que este processo ocorra de forma satisfatória, sempre buscando o equilíbrio entre estratégia, estrutura, tecnologia e envolvimento das pessoas.

Interatividade e Adaptabilidade

Domínios de Lingu@gem, 2019

O presente artigo apresenta o sistema interativo de autoria – Ensino de Línguas Online (ELO Cloud) – fundamentado em pesquisas desenvol-vidas pelas autoras com o uso dessa ferramenta. A ELO Cloud é um sistema em que são disponibilizadas ao professor possibilidades de elaboração de mate-riais voltados ao ensino de línguas de maneira interativa, dinâmica e aberta. Neste artigo, buscamos apresentar ao leitor o ELO Cloud de modo a refletir sobre a sua potencialidade no que tange à elaboração de atividades interativas e adaptáveis voltadas para o ensino e aprendizado de línguas. Nesse sentido, discorreremos sobre a importância dos módulos Memória, Cloze e Composer com base nas pesquisas desenvolvidas pelas autoras.

Adaptação à Gravidez

This study explored the relationship between the Couple's Adjustment, Social Support, Coping and physical/psychological health in pregnant women.

Perséphone, a Deusa da Adaptação

Melissa Avenia Rueda, 2022

Monografia acerca do mito de Deméter e Perséphone, baseado no estudo e análise do Hino Homérico II à Deméter. . . . Trabalho informal, realizado como pesquisa de conclusão do grupo de estudos helenísticos do Templo de Bruxaria Alquímica.

Adaptações de Medeia

Revista Extensão e Debate (UFAL), 2015

Resumo: Colagem de citações teóricas sobre a tragédia grega e a personagem Medeia; descrições simples de trechos dos dois filmes; comparação entre três traduções brasileiras do texto de Eurípides. Palavras-chave: Medeia; Eurípides; Adaptação. Medea's versions Abstract: Collage of assorted excerpts of versions and adaptations of Medea. I. O filme de Von Trier Após os créditos iniciais, um texto manuscrito informa em dois quadros: "Este filme é baseado no script de Carl. T Dreyer e Preben Thomsen para o drama MEDEIA de Eurípides. Carl T. Dreyer nunca o tirou do papel. Não se pretende fazer o filme dele, mas com reverência-uma interpretação pessoal e homenagem ao mestre. (Lars Von Trier)". Rosto de Medeia deitada na areia da praia acordando angustiada. A água das ondas lembra muito as de Tarkovski, do rio de Stalker e do oceano de Solaris. A atmosfera do filme tem muito da de Stalker. A primeira fala é, ao longe, a do rei Egeu (de Atenas), em seu barco, chamando por Medeia. Ele veio para falar com o oráculo, e ela pede proteção no país dele. (No filme de Pasolini, nem há o personagem Egeu.) Surge o logotipo do filme, uma árvore desenhada em branco contra o fundo preto, cujo tronco é a haste da letra D do título do filme, e duas crianças enforcadas em seus galhos, antecipando, portanto, que os filhos não serão mortos através de espada (1), sabre (2) ou lança (3). A trilha wagneriana, enquanto escravas limpam a jovem princesa nua. O rei Creonte de Corinto, acompanhado de uma gangue de velhinhos, com voz grave agradece o trabalho que Jasão tem feito na região e oferece-lhe a filha em casamento, como símbolo da união. Creusa, a princesa, é uma bela adolescente. É a véspera da noite de núpcias. trabalho publicado na revista Extensão e Debate, da Universidade Federal de Alagoas, 2a. ed. especial-Cinema (2015)

PERSONALIDADE -CAPACIDADE

Tradicional: Personalidade – aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações. Muito assemelhada com uma ideia de ser sujeito de direitos. Todavia, é preciso ter em mente que a legalidade constitucional alterou a sistemática do direito anterior para encontrar no ser humano o seu centro referencial. Nesse sentido é necessária a superação da compreensão que esgota a personalidade unicamente nesta " aptidão " , a personalidade não pode ser sinônimo de capacidade. A rigor, há dois sentidos técnicos para o conceito de personalidade. O primeiro associa-se à qualidade para ser sujeito de direito, conceito aplicável às pessoas físicas quanto às jurídicas. O segundo traduz o conjunto de características e atributos da pessoa humana, considerada objeto de proteção privilegiada por parte do ordenamento, bem jurídico representado pela afirmação da dignidade humana, sendo peculiar, portanto, à pessoa natural ". Gustavo Tepedino – conceito ligado principalmente aos autores do Direito Civil Constitucional. Logo, mais do que ser sujeito de direitos, envolve, nas suas relações, uma série de situações subjetivas existenciais, extrapatrimoniais que requerem uma tutela jurídica diferenciada. Por mais que hoje em dia se diga que pessoas jurídicas sofra dano moral e tenha alguns direitos da personalidade, ela certamente não tem todos os direitos da personalidade, existe uma tutela diferente. O conceito de personalidade, então, tanto pode se entender como aplicável ao sujeito de direito (aquele apto a ser titular de uma situação jurídica subjetiva – art. 1º, CC), como também objeto de direitos (direito da personalidade). Assim, para evitar a perigosa mistura de conceitos, parte da doutrina vem denominando esta aptidão para exercer direitos e obrigações de subjetividade, cuja denominação pode ser perfeitamente estendida às pessoas jurídicas e aos entes despersonalizados (condomínio edilício, espólio, fundos de investimentos, entre outros), sem que se traga a estas categorias o conceito de personalidade (conjunto de atribuições da pessoa), intimamente relacionada à pessoa humana. Mas de forma geral, os manuais acabam dizendo que ser pessoa é ter a possibilidade de ser titular de direitos e deveres, em conformidade com o art. 1º do CC. ART. 1º-" TODA PESSOA É CAPAZ DE DIREITOS E DEVERES NA ORDEM CIVIL ". SE ELA PODE EXERCER A CAPACIDADE POR SI PRÓPRIA, É OUTRA COISA. A capacidade é a medida dessa personalidade, a forma de exercitar a personalidade, exercer os atributos através das relações jurídicas em que a pessoa é sujeito das relações