Arbitragem Administrativa à Brasileira (original) (raw)
Related papers
Arbitragem no poder público do Brasil
2017
O estudo busca apresentar algumas nocoes da arbitragem e conceitos que tornem exequivel a analise de sua aplicacao no poder publico na sociedade da informacao. Desse modo, o estudo empreende esforcos para trazer muito mais do que uma singela verificacao dos principais institutos previstos na arbitragem. Este artigo tem como objetivo analisar a aplicacao da arbitragem no poder publico, bem como a insercao de suas normas no sistema juridico nacional, avaliando sua validade e aceitacao internas. Realizou-se uma pesquisa bibliografica, procurando enfatizar a importância da arbitragem no poder publico e seus reflexos na sociedade da informacao brasileira, bem como a criacao de infraestruturas informacionais. Conclui-se que havera muita oposicao sobre a Arbitragem na Administracao Publica, ante a grande dificuldade dos entes Publicos dirimirem seus conflitos via arbitragem.
Arbitragem na Administração Pública brasileira e indisponibilidade do interesse público
REVISTA QUAESTIO IURIS, 2017
Resumo Em que pese a Lei n.º 13.129/15 tenha autorizado, expressamente, o uso da arbitragem por entes públicos, superando discussões fundadas em eventual ofensa ao princípio da legalidade, ainda se encontram na doutrina objeções ao uso dessa modalidade alternativa de solução de controvérsias no âmbito da Administração Pública, sob o argumento de violação ao princípio da indisponibilidade do interesse público. Nessa linha, o presente artigo objetiva analisar o conceito de interesse público pelo viés da supremacia e da indisponibilidade, discutindo os seus efeitos no uso da arbitragem na seara estatal. A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica de tema. Palavras-chave: Administração Pública-Supremacia e Indisponibilidade do Interesse Público-Arbitragem Estatal INTR ODUÇÃO A arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos cujo ingresso na esfera jurídica brasileira remonta à Constituição Imperial de 1824. À época, contudo, a configuração da arbitragem não era a mesma que hoje se experimenta, assim como não se revelava um meio eficaz para a solução de litígios, razão pela qual era pouco utilizada nas relações entre particulares 3. Por outro lado, na seara dos contratos administrativos firmados entre particulares e a Administração Pública, a arbitragem já era consideravelmente utilizada desde 1850, quando passou a vigorar o Código Comercial, o que se fazia nos moldes do Direito europeu, especialmente porque diversos desses contratos eram firmados com empresas estrangeiras e companhias criadas com capital público. À época, utilizava-se a arbitragem 1 Doutora (2013) em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Paraná, com estágio doutoral em Teoria do Direito na Universidade de Harvard (2012). Professora pesquisadora vinculada à Graduação e ao Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia no Centro Universitário Autônomo do Brasil.
A Arbitragem No Direito Administrativo
VOLUME 16, Nº 03, JUL./SET. 2017, 2017
Embora a Lei nº 13.129/2015 tenha garantido, aos entes políticos e entidades administrativas em geral, a possibilidade de resolverem os seus conflitos por meio da arbitragem, ainda permanecem dúvidas relevantes e grande controvérsia, inclusive na jurisprudência, a respeito das matérias administrativas que podem ser apreciadas em instância arbitral. Além de delimitarmos, com a maior precisão possível, o campo de arbitrabilidade objetiva para as lides da Administração, examinaremos neste trabalho a arbitrabilidade das sanções e poderes contratuais unilaterais da contraparte pública (diferenciando tais prerrogativas ex contractu do poder de polícia), bem como a possibilidade de levar à arbitragem os efeitos meramente pecuniários de direitos indisponíveis ou extrapatrimoniais. Por fim, analisaremos a possibilidade (e a conveniência) de se densificar, por meio de atos normativos regulamentares ou dos próprios contratos, o que se deve entender por “direitos patrimoniais disponíveis” para fixação das matérias que podem ou não ser apreciadas em arbitragens envolvendo o Estado.
Arbitragem e contrato administrativo
Revista da Faculdade de Direito
O debate a respeito da juridicidade da solução, mediante arbitragem, de conflitos,entre as partes nos contratos administrativos segue inúmeras vezes por vias inadequadas. Os argumentos em favor e contra a adoção do instituto da arbitragem nesses contratos não atingem, em regra, o núcleo da questão. O seu deslinde reclama o exame de três pontos, o primeiro deles extremamente singelo. Jurisdição e Arbitragem O primeiro aspecto a considerar está em que a arbitragem não encerra jurisdição 1 • Ao contrário, a arbitragem previne a jurisdição. Sua origem é contratuaF• 3 Desfaça-se de pronto, pois, a confusão freqüentemente estabelecida entre uma e outra.