ADVOGADOS DE ESTADO COMO TITULARES DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FORMA DO ESTATUTO DA OAB (original) (raw)
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Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: TÍTULO I Da Advocacia CAPÍTULO I Da Atividade de Advocacia Art. 1º São atividades privativas de advocacia: I -a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)
REVISTA DA AGU, ano 19, n.04, 2020
Public Defender’s Office: one of the legal instruments foreseen in the constitution to achieve the fundamental objective of reducing social inequalities. Although the Office of the Public Defender understands powers and duties, especially in the field of collective tutelage, protection of human rights, it also carries out activities typical of the law, sufficient to attract the regime of succumbency also to institution, foreseen in art. 85 of the CPC. It will receive the incentive for improvement, overcoming the recent case law on the asset mix between the funds allocated to the Fund of the Public Defender’s Office and the state-cashier.
Jus postulandi na seara trabalhista-Artigo 791 da CLT e Súmula nº 425 do TST. Na seara trabalhista, a parte pode acessar a Justiça do Trabalho sem a necessidade de advogado, com exceção para fins de recursos de competência do TST, ação rescisória, ação cautelar e mandado de segurança. A atividade de consultoria, assessoria e direção jurídica refere-se à forma de solução de conflito, sem a necessidade direta, por vezes, de se instaurar uma lide perante o Poder Judiciário. Dentro da atividade mencionada, observa-se a obrigatoriedade de ser visado por advogado os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, quando forem apresentados para registro no órgão competente (artigo 2º do RGEAOAB). Em exceção a tal regramento, encontram-se as microempresas e empresas de pequeno porte, por força do artigo 9º, §2º da LC 123/2006. (OAB/2012-Adaptada) A empresa Consumidor Ltda., composta por contadores, despachantes, arquitetos e engenheiros, divulga, semanalmente, sua agenda de defesa judicial dos direitos dos consumidores, não possuindo advogados nos seus quadros. Notificada pelo órgão seccional da OAB, alega que as atividades de consultoria jurídica não seriam privativas dos advogados. Diante desse quadro, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que é atividade privativa da advocacia a consultoria e assessoria jurídicas. Gabarito: Certo Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça. § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social. Em contrapartida, a atuação do advogado sem mandato deve ocorrer de forma excepcional para medidas de urgência, nos termos do EAOAB. (OAB/2010-Adaptada) Em obediência ao que dispõe o Estatuto da Advocacia e da OAB, o advogado que, por motivos pessoais, não mais deseje continuar patrocinando determinada causa deve comunicar ao cliente a renúncia ao mandato e funcionar no processo nos dez dias subsequentes, caso outro advogado não se habilite antes. Gabarito: CERTO. CAPÍTULO II-DOS DIREITOS DO ADVOGADO Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos. Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho. Na sequência, estudaremos um dos capítulos mais importantes, assim, leia com bastante atenção os artigos seguintes, já que é um dos pontos mais cobrados em prova. Art. 7º São direitos do advogado: I-exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional; Comentários: Tal direito também é garantido pela CF/88, mais precisamente no inciso XIII do art. 5º, o qual prevê que: "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E O DIREITO INTERTEMPORAL
VOLUME 17, Nº 03 JUL./SET., 2018
O objetivo do presente artigo é estudar os honorários advocatícios e o direito intertemporal. Assim, a problemática diz respeito à aplicação da lei ao caso concreto. O Código de Processo Civil de 2015 trouxe regramento totalmente novo sobre os honorários advocatícios, de forma a revogar completamente a sistemática anterior. A princípio, fácil a conclusão de que o novo regramento se aplicaria de forma imediata a todos os processos em curso (em qualquer grau de jurisdição), tendo em vista a aplicação imediata das normas de direito processual. Contudo, a natureza jurídica dos honorários advocatícios pode influenciar decisivamente na definição da norma aplicável ao caso concreto. O papel da doutrina e da jurisprudência será decisivo, pois o Código de Processo Civil em vigor não trouxe nenhuma regra de transição. No que diz respeito à metodologia empregada, trata-se de uma pesquisa básica com abordagem qualitativa, objetivo exploratório, delineamento bibliográfico e documental.