SOBRE O OB-JETO E O ESCOPO DA FILOSOFIA DO DIREITO DE HEGEL (original) (raw)
2013, Estudios Hegelianos, 3
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo geral retomar e explicitar a afirmação de Hegel segundo a qual a Filosofia do direito não tem que tratar o Estado como ele deve ser, mas antes ensinar como ele, concebido enquanto o universo ético, deve ser conhecido. Tal objetivo consiste, assim, numa verificação das linhas gerais da determinação hegeliana do Estado ou do universo ético enquanto objeto [Gegenstand] da Filosofia do direito, com isso o trabalho elucida, portanto, alguns aspectos ou elementos constitutivos da tentativa hegeliana de conceber e apresentar o Estado como algo racional dentro de si [in sich], nos quadros da exigência de que a Filosofia do direito tem que se manter o mais distante da construção de um Estado como este deve ser, limitando-se a ensinar como ele, o universo ético, deve ser conhecido. Caso em que, a rigor, se impõe, a título de objetivo específico, a questão de naquela exigência estar em jogo a tarefa do reconhecimento mesmo do Estado como reino da liberdade ou enquanto uma comunidade do espírito. Desse modo, o trabalho explicita o reconhecer [Erkennen] nos limites da Filosofia do direito como significando ou, antes, no significado fundamental da estrutura objetiva do reconhecer [Anerkennen] ético; portanto, não como o reconhecinento [Anerkennung] explicitado anteriormente na Fenomenologia do espírito (1807), para o assim chamado reconhecimento fenomenológico (na dialética do senhor e do escravo), mas como, logo após, no prefácio à Fenomenologia do espírito e, posteriormente, no prefácio à segunda edição da Ciência da lógica (1831), para aquilo que Hegel designa reconhecer lógico [logisches Erkennen]. Enfim, o trabalho aponta para um lugar fundamental da Filosofia do Direito nos quadros do sistema da filosofia, a explicitação de estrutura objetiva do reconhecer do Estado como elemento essencial da efetivação do conceito do Direito e, por conseguinte, da liberdade.