Uma leitura hermenêutica das características do neoconstitucionalismo (original) (raw)

Neoconstitucionalismo e nova hermenêutica

Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça

Concebendo-se o Estado Democrático de Direito vinculado a determinados valores e princípios superiores, marcados por imprecisão e indeterminação conceitual e positivados na figura da Constituição, alargam-se os espaços de interpretação pela jurisdição constitucional, a quem cabe guardá-la. Além disso, os direitos constitucionalizados, de conceitos igualmente abertos, ao reclamarem efetivação também influenciam na temática. Ademais, consolida-se o neoconstitucionalismo no Estado Democrático (e Social) de Direito, triunfante sobre o positivismo e repercutindo nas concepções que envolvem o processo interpretativo. Nesse contexto, torna-se necessário o surgimento de uma nova hermenêutica, em face da especialidade das disposições constitucionais e do próprio ordenamento estabelecido pela Constituição, que traz consigo toda a carga valorativa e as preocupações que marcam o neoconstitucionalismo. Tais fatores conduzem a jurisdição constitucional a um protagonismo visível, especialmente na ...

Análise Teórica e Prática Do Neoconstitucionalismo

Horizonte Cientifico, 2011

RESUMO: O constitucionalismo contemporâneo tem se definido a partir do final da Segunda Guerra Mundial, momento em que houve uma imensa redefinição de valores e idéias no cenário mundial, o que contribui consequentemente, para uma transformação na estrutura das constituições e do Direito Constitucional influenciando toda a sociedade. A principal mudança refere-se ao papel desempenhado pelo texto constitucional, que não é mais um texto que serve de orientação para o Estado, mas sim um arcabouço normativo que determina uma efetiva atuação estatal, irradiando as suas normas por todo o ordenamento jurídico. O trabalho buscou elaborar uma análise científica, através do método dedutivo de pesquisa, sobre o neoconstitucionalismo, seu surgimento, conceituação, características, implicações no contexto jurídico brasileiro, problemáticas e críticas. E como forma de aplicação da teoria à prática, analisou-se alguns casos concretos, em que fosse possível identificar as características desta teoria, e as implicações desses estudos na compreensão do ordenamento jurídico, principalmente, no que concerne à nova hermenêutica constitucional. Os casos concretos observados foram os seguintes julgados do Supremo Tribunal Federal: ADPF 45, que debateu a questão da legitimidade constitucional do controle e da intervenção do Poder Judiciário em tema de políticas públicas; ADPF 144, em que se pleiteava a possibilidade de impugnação, por juízes eleitorais, da candidatura de políticos que tivessem contra eles algum processo judicial ou administrativo sem trânsito em julgado e a STA 175 em que a União, e o Município de Fortaleza, recorreram da decisão proferida pelo TRF da 5ª Região, que determinava o fornecimento de medicamento para pessoa sem recursos financeiros.

Caderno de pós-graduação em direito: neoconstitucionalismo

2018

Nos sistemas de direito democráticos, ainda predomina um tabu segundo o qual a jurisdição não desfruta de habilitação institucional para criar direito, apenas para interpretar as normas postas. Valendo-se da análise da doutrina e da avaliação de um caso em julgamento no Supremo Tribunal Federal, este trabalho objetiva demonstrar que a implicação criativa é uma contingência inseparável da jurisdição. Diante das implicações relevantes dessa função no contexto deliberativo da democracia, sua existência deve ser discernida como fenômeno diferenciado de positivação do direito.

Neoconstitucionalismo e o pragmatismo filosófico

Brazilian Journal of Development

O Supremo Tribunal Federal vem reiteradamente ratificando a doutrina neoconstitucionalista consagrada pelo movimento filosófico pós-positivista. Nesse trabalho foram selecionados alguns julgados paradigmáticos como expressão desse movimento, destacando-se características próprias e típicas do neoconstitucionalismo. Porém, verifica-se que o neoconsticionalismo, mais do que um marco moral para o direito positivista, também pode servir como janela interpretativa destinada à filosofia pragmática. Sobre tal ponto, o artigo explica brevemente características essenciais do pragmatismo jurídico e como ele vem sendo empregado pelo Supremo durante a aplicação da doutrina neoconstitucionalista.

Crítica ao discurso neoconstitucionalista

Revista da Escola da Magistratura do TRF da 4.ª Região, 2019

Este trabalho analisa a doutrina neoconstitucionalista desenvolvida no Brasil, em especial por meio da obra do hoje ministro do STF Luís Roberto Barroso. Faz-se uma análise dos discursos históricos e teóricos deste movimento jurídico e das críticas opostas a eles. Afirma-se que não há maiores novidades na doutrina neoconstitucionalista e que as suas anunciadas finalidades-evitar os perigos do retorno às experiências totalitárias do século XX-não serão alcançadas a partir dos seus postulados teóricos. De outra parte, o neoconstitucionalismo, tal como praticado no Brasil, sacrifica a segurança jurídica e possui alto potencial de corroer a legitimidade democrática na produção do Direito. Palavras-chave: Neoconstitucionalismo. Positivismo. Segurança jurídica. Princípios e regras. Ponderação e subsunção. Introdução No final da primeira década do século XXI, em importante artigo, Humberto Ávila refere não haver dúvidas de que o movimento jurídico mais importante que se afirma no Brasil é o neoconstitucionalismo. Embora não se possa falar em uma teoria única, mas em diversas formas de neoconstitucionalismo, o citado autor menciona as seguintes características fundamentais: (...) princípios em vez de regras (ou mais princípios do que regras); ponderação no lugar de subsunção (ou mais ponderação do que subsunção); justiça particular em vez de justiça geral (ou mais análise individual e concreta em vez de geral e abstrata); Poder Judiciário em vez dos Poderes Legislativo ou Executivo (ou mais Poder Judiciário e menos Poderes Legislativo e Executivo); Constituição em substituição à lei (ou maior, ou direta, aplicação da Constituição em substituição à lei). 1 Esse neoconstitucionalismo é apresentado "como uma verdade consagrada e indiscutida", e quem a ele se opõe só pode fazer parte dos "renitentes e ultrapassados 'operadores do direito', todos apontados como 'positivistas' (e esse termo assume a conotação de uma injúria)", como bem observa Manoel Gonçalves Ferreira Filho sobre a forma como a teoria se apresenta. 2 E assim, prossegue Humberto Ávila, identificam-se quatro fundamentos do (ou desta espécie de) neoconstitucionalismo: o fundamento normativo ("da regra ao princípio"), o fundamento metodológico ("da subsunção à ponderação"), o fundamento axiológico ("da justiça geral à justiça particular") e o fundamento organizacional ("do Poder Legislativo ao Poder Judiciário"). 3 Uma rápida análise sobre o cenário da práxis jurídica no Brasil revela que, se isso é neoconstitucionalismo, esse modo de ver e praticar o Direito continua com enorme importância e influência, talvez sem concorrência à altura. Argumentos principiológicos, por exemplo, são muito mais recorrentes do que o detalhado exame de regras; a justiça do caso concreto, ainda que à revelia das regras, ou mesmo em franca oposição a estas, também é privilegiada (o que é facilitado com a invocação genérica de princípios abstratos); a transferência do foro de discussões das grandes questões de interesse nacional, de igual forma, parece uma realidade, seja porque o Legislativo não goza de crédito 1 ÁVILA, Humberto. "Neoconstitucionalismo": entre a "

Traços Caracterizadores Do Constitucionalismo Contemporâneo: Um Debate Sobre Neoconstitucionalismo(S)

Revista Brasileira de Teoria Constitucional

O presente trabalho possui a premissa de verificar os traços que são determinantes da era do constitucionalismo contemporâneo e a construção do cenário para o surgimento do neoconstitucionalismo. O arcabouço jurídico (neo)constitucionalista emerge a partir da dialética acerca da temática no final do século 19. O método de abordagem utilizado para o presente estudo foi o dialético, por ser um fenômeno de contradição inerente à temática, bem como o método de procedimento histórico e comparativo e a técnica de pesquisa bibliográfica.

As contradições e limitações teóricas do "Neoconstitucionalismo": uma análise à luz da Crítica Hermenêutica do Direito (2017)

HERMENÊUTICA JURÍDICA, 2017

The present article intends to develop two arguments: first, highlight the importance of the legacy of post-Second War constitutionalism (Contemporary Constitutionalism) and the potential risks that are surrounding this political-legal paradigm in current days. Second: demonstrate the deficiencies and contradictions of what came to be called doctrinally as "neoconstitutionalism". This article intends to demonstrate that, nowadawys, we can often see the so-called "neoconstitutionalist" rhetoric being used precisally to subvert the most valuable pillars of democratic law. Finally, the article makes an analysis of Ferrajoli's "Safeguard Constitutionalism" through the perspective of Streck's Critical Hermeneutics of Law.