Algumas considerações em torno do conteúdo, eficácia e efetividade do direito à saúde na Constituição (original) (raw)

Jurisdição constitucional e a efetivação do direito fundamental a saúde

Revista do Direito Público

Tem como tema Jurisdição Constitucional e a Efetivação do Direito Fundamental à Saúde. Neste sentido aponta-se a construção e evolução da Jurisdição Constitucional desde seu aspecto histórico até sua legitimação democrática, a qual dá baliza para que venha a efetivar o Direito Fundamental à Saúde, pois tal direito fundamental emerge das transformações do Estado de Direito Liberal ao Social, e assim os Direitos Sociais na atualidade são levados ao Judiciário. Haja vista, com o modelo de Estado Democrático de Direito a Constituição veio a reconhecer textualmente diversos direitos, e neste contexto o acesso a justiça resta evidente a efetivação do Direito à Saúde pela via Judicial, a qual as Cortes Supremas detém as decisões mais relevantes quanto ao tema para que assim se realizem. Portanto, a Jurisdição Constitucional transcende as suas funções frente as demais, pois passa a ser um órgão de clamor democrático para sim ter-se a realização dos direitos fundamentais, assim como demonst...

TOJAL, Sebastião; SPINARDI, Felipe. O conteúdo material do direito a saúde e as competências estatais para a sua efetivação

Revista do Advogado, 2020

Sumário 1. Introdução 2. O tratamento constitucional conferido ao direito à saúde 3. Os limites das restrições impostas a direitos individuais para a tutela do direito à saúde e a questão da excessiva judicialização 4. A tripartição do poder, o Judiciário e o critério da legitimidade como instrumento para a solução de conflitos envolvendo o direito à saúde 5. Conclusões Bibliografia 1 Introdução De acordo com as disposições da Constituição Federal (CF) de 1988, a saúde é um direito de todos e dever do Estado. Contudo, isto não significa dizer que se trata de um direito de fruição ilimitada, capaz de conferir ao indivíduo o direito subjetivo a toda e qualquer prestação pública. Ao contrário, conforme se pretende demonstrar ao longo deste artigo, o texto constitucional define os contornos e explicita a finitude do direito à saúde. Ademais, a Constituição preconiza as políticas públicas como o instrumento adequado para a concretização desse direito fundamental. Referidas constatações permitem definir o alcance da responsabilidade dos poderes estatais para a efetivação do direito em questão e, concomitantemente, proteger os cidadãos contra potenciais abusos e ilegalidades Constituição. São Paulo: Malheiros, 2005.

O direito à saúde entre os paradigmas substanciais e procedimentais da Constituição : para uma compreensão agonística dos direitos fundamentais sociais, na busca do equilíbrio entre autonomia e bem-estar

2008

Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2008.O direito à saúde, no Brasil, tem sido afirmado como algo referido a uma ordem suprapositiva de valores, à vista de seu caráter fundamental. Por outro lado, convive com essa postura, uma outra que lhe é diametralmente oposta, fundamentada na escassez de recursos orçamentários que permitam levar adiante os direitos fundamentais sociais. Ao largo da oposição entre o tudo e o nada quanto ao atendimento aos direitos prestacionais, surge ainda a constatação de que o substancialismo, hoje adotado como o pr incipal marco decisório em nossos Tribunais Superiores , reforça a posição de um indesejável protagonismo do Poder Judiciário na esfera social, subtraindo desta sua indispensável autonomia e pondo em risco, por conseguinte, a possibilidade de realização de um ambiente democrático e plural. O antagonismo entre essas posturas, assim, deve ser vertido em agonismo, a fim de mirar a possibilidade de encontrar um equilíbrio...

O estudo da geração do direito fundamental à saúde na constituição brasileira e portuguesa

O estudo da geração do direito fundamental à saúde na constituição brasileira e portuguesa, 2014

A discussão atual gira em torno de verificar se a Teoria da Ética do Discurso ou Ética Comunicativa, a qual propõe uma conexão racional entre Direito, ética e moral, pode ajudar a identificar os procedimentos de geração do Direito à saúde que levaram à sua positivação na Constituição Federal Brasileira de 1988 e da Constituição da República Portuguesa de 1976 a partir de uma análise histórica, filosófica, sociológica e constitucional dos fatos ocorridos em ambas as sociedades durante os processos constituintes.

O direito à saúde como direito humano fundamental: breves considerações a respeito do seu formato

Ciências Sociais Aplicadas em Revista, 2015

O direito à saúde é um direito humano fundamental e universal. É direito fundamental porque imediatamente conexionado à vida, de modo que, sem a consecução do direito à saúde, a integridade física ou psíquica e a própria vida serão inevitavelmente abaladas. É universal porque se dirige a todos, indistintamente. Em razão da sua importância, o direito à saúde foi expressamente reconhecido, no plano constitucional brasileiro, na Carta Política de 1988. Trata-se de um direito social prestacional e, como tal, impõe ao Poder Público atuar preventivamente, estabelecendo políticas públicas de assistência à saúde. No caso de omissão estatal, especialmente omissão na disponibilização de medicamentos, é legítimo o Poder Judiciário determinar ao Estado a operacionalização do direito à saúde.