Democracia Liberal e Controle de Constitucionalidade (original) (raw)

Controle de Constitucionalidade

Modelos de controle de constitucionalidade no direito comparado: influências no sistema de controle de constitucionalidade brasileiro João Aurino de Melo Filho* Sumário: 1. Noções iniciais; 2. Modelo de controle norte-americano; 3. Modelo de controle europeu; 4. Modelo de controle francês; 5. Síntese do sistema de controle de constitucionalidade no Brasil: caracterização das influências externas; 5.1 -Controle judicial repressivo; 5.1.1 -Controle concentrado e abstrato das normas jurídicas; 5.1.2 -Controle difuso e concreto das normas jurídicas; 5.2 -Controle prévio de constitucionalidade 6. Conclusão; 7. Referências. Resumo: O objeto do presente estudo é a análise, em uma perspectiva do direito comparado, dos principais modelos de controle de constitucionalidade existentes no mundo, e em que medida esses modelos influenciaram e influenciam o sistema de controle brasileiro, que assimilou aspectos de ordenamentos jurídicos distintos para construir uma estrutura de controle peculiar. A análise dos modelos de controle alienígenas será realizada de forma panorâmica, pois um maior aprofundamento de cada modelo é incompatível com o objetivo deste estudo, que pretende mostrar, em linhas gerais, a essência e o desenvolvimento de cada modelo. Esboçado o panorama dos principais modelos de constitucionalidade, far-se-á a análise da influência deles na construção do sistema de controle de constitucionalidade brasileiro.

O Liberalismo Constitucional e o Império Brasileiro

MISES: Interdisciplinary Journal of Philosophy, Law and Economics

O artigo pretende mostrar a influência que um tipo específico de liberalismo político exerceu sobre a institucionalização do Império brasileiro e, assim, sobre a obra de João Camilo de Oliveira Torres como um todo. Por isso, é preciso desde já reconhecer que o autor não era um liberal no sentido pleno, mas um pensador que extraía do liberalismo certos matizes teóricos que se coadunam com uma matriz conservadora em estudos sociais e católica no terreno dos princípios. A visão camilista de liberalismo não colide com a da escola austríaca por inteiro, mas com ela guarda certas diferenças.

O Controle de Constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal nos Limites da Democracia

Anais do XVIII Encontro Nacional do CONPEDI, 2009

Trata da questão dos limites da denominada jurisdição constitucional, em geral, e da possibilidade de controle de constitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, em particular, frente aos limites que seriam inerentes à idéia de Democracia. Parte das definições de Poder, Direito, ordenamento jurídico e Processo para analisar o tema. Investiga, perfunctoriamente, as funções do controle de constitucionalidade como instrumento da Democracia. Traça considerações gerais sobre o problema da interpretação, em Direito. Analisa, em linhas gerais, os riscos das posições extremadas, frente ao tema, tratando da hipótese de inexistência de controle de constitucionalidade, por um lado, e da exacerbação do exercício de tal controle, por outro.

Constitucionalismo democrático e reserva de justiça

Constitucionalismo, Democracia e Direitos Fundamentais, 2021

A relação entre constitucionalismo, justiça e direitos fundamentais decorre de uma construção histórica que evidencia a necessidade de resguardar os núcleos fundamentais desses direitos nas Constituições. O constitucionalismo nasce com o signo do liberalismo, ou seja, trata-se de uma Constituição mínima de um Estado de Direito igualmente mínimo. Transformações ocorridas após mais de cem anos levaram ao constitucionalismo do Estado Social que foi submetido no final do século XX à crítica neoliberal, fazendo emergir a proposta de superação de suas dificuldades pelo Estado Democrático de Direito. O presente trabalho tem como objetivo apresentar as bases fundamentais do constitucionalismo democrático consubstanciado no Estado Democrático de Direito para então analisar a necessidade da reserva de justiça institucionalizada na Constituição norteada pela segurança jurídica teoricamente oferecida pela positivação dos direitos fundamentais.

Pequeno Curso de Controle de Constitucionalidade

Escrevi este material com o objetivo de ajudar os alunos do Canal Resenha Forense. A playlist das aulas está no YouTube. Este curso é básico e não tem grandes pretensões. É uma versão inicial que, talvez, passe por futuro aprofundamento.

Liberalismo, Governamentalidade e Seguridade

Ítaca, 2018

Pós-doutorando PPGFIL/UERJ, doutor pelo IFCS/UFRJ RESUMO: O texto abarca uma análise crítica da governamentalidade e da seguridade a partir da perspectiva foucaultiana. Abordarei como certas estratégias de exercício do poder sobre o corpo social são utilizadas no contexto econômico e político liberal, a exemplo das técnicas de gerenciamento e controle da população, com uso da estatística e da probabilidade. Veremos como indivíduos precisam ser regulados, assujeitados, encancerados ou até excluídos, em prol de uma segurança que garanta a existência da própria sociedade, afiançada por uma terapêutica liberal. Neste processo dois cursos serão fundamentais, o Sécurité, territoire, population e o Naissance de la biopolitique.

Controle De Constitucionalidade Nos Neoconstitucionalismos Brasileiro e Das Democracias Vizinhas

REVISTA FOCO

O presente artigo pretende analisar ­os principais aspectos do controle de constitucionalidade de países sul-americanos a partir do processo de emergência da supremacia constitucional e suas feições contemporâneas para discutir a existência de uma identidade jurisdicional no continente. Não descartando a importância dos principais modelos de controle, como o difuso norte-americano, o concentrado austríaco, o modelo francês e os demais europeus, busca-se investigar, diante de peculiaridades das democracias da América do Sul, se há um contexto que viabilize a aplicação de algum modelo ou mecanismo jurisdicional no sistema democrático brasileiro.

Separação dos Poderes, Controle de Constitucionalidade Brasileiro e Democracia

The present work of conclusion of course lends itself to the task of discussing the democratic legitimacy of judicial control of constitutionality. In this endeavor are faced with complex and diverse issues such as the dualism between procedural and substantial conceptions of democracy and the constitutional control of Amendments to the Constitution and its consequent discussion about a possible judicial overprotection of the material limits to the power of reform of the Constitution. This work is guided by diverse conceptions and attempts to reconcile the ideals of Ronald Dworkin's constitutionalism and his concern for fundamental rights with the theory of institutions, democracy and power developed by Jeremy Waldron. However, a proposal is presented to justify judicial review that is not indifferent to the interdependence of constitutionalism and democracy, postulating this institute as necessary for two vital programs of democracy, namely: (i) the protection and promotion of fundamental rights and (ii) the need to energize the Separation of Powers, through catalysts proposed to veto and constantly establish, without prejudice to the constant maxim that people should be the protagonist of decisions that potentially affect them.