O Juiz e O Fato: Juiz-Leitor e O Leitor-Do-Juiz (original) (raw)

O Juiz e a Dúvida: Reflexões Sobre a Decisão Judicial

2021

Secretário do Conselho Executivo da Associação dos Juízes para a democracia-biênio 2015-2017. Ibiúna /SP. RESUMO: Este artigo tem a finalidade de defender a necessidade de exposição das dúvidas do juiz a respeito do objeto do conflito processual na decisão judicial. Trata-se de um direito das partes, que decorre do dever de fundamentação das decisões judiciais, da garantia do contraditório e do dever de boa-fé que se impõe também ao juiz. Defende-se a necessidade de exposição da dúvida na decisão judicial, para possibilitar a construção de decisões mais honestas, livrando o juiz do peso de sempre ter certeza sobre o que está julgando, o que otimizará os mecanismos de controle da decisão pelas partes e de reinterpretação da decisão por outros julgadores no mesmo processo. O método utilizado foi o dedutivo e a pesquisa desenvolveu-se a partir da leitura e interpretação de obras doutrinárias e de textos normativos.

O Juiz No Imaginário Jurídico-Literário: Reflexões Sobre Perfil, Poder e Discricionariedade Do Magistrado

Revista de Direito, Arte e Literatura

O presente trabalho consiste no estudo acerca da figura do magistrado no imaginário jurídico-literário, a partir do movimento do direito e literatura. O problema a que se pretende responder decorre de como a figura do juiz é percebida nas discussões e possibilidades existentes da aproximação da teoria do direito e da literatura. O objetivo estabelecido para esse estudo é analisar o personagem do juiz no imaginário jurídico-literário, em aspectos teóricos pertinentes, seus modelos e o poder discricionário na função de julgar. A metodologia adotada será a pesquisa qualitativa, de viés sócio-jurídico.

O JUIZ E A HISTÓRIA

Revista do Instituto do Direito Brasileiro - FD - Universidade de Lisboa, 2013

Resumo: Preconiza-se quão necessário é que os juízes, como parte de sua formação multidisciplinar, empenhem-se por estu-dar História. Tal conhecimento do passado, especialmente do passado dos fatos, das idéias, das leis e do próprio Judiciário, habilitará o magistrado a enxergar a realidade à sua volta com outros olhos. Além disso, o estudo da história sensibiliza o juiz para a necessidade de que contribua para a preservação da me-mória dos atos judiciais. Palavras-chave: juiz – História – formação – multidisciplinari-dade. Abstract: This article is intended to stress how it is that judges, as part of their multicentered education, turn some effort to the study of History. Such knowledge of the past, especially the past of facts, ideas, laws and the Judiciary itself shall enable the judge to conceive reality in a new way. Besides, the study of History shall enhance judges' awareness to the importance or their role in keeping the memory of judicial acts.

A TESTEMUNHA, A PERCEPÇÃO E O JUIZ

2001

Este estudo sobre prova testemunhal terá por princípio a expectativa de fornecer conceitos básicos a respeito da visão processual desta espécie de prova, além de fazer questionamentos a respeito de todo o direito probatório e seus sistemas de avaliação, enfocando-se seus aspectos filosóficos.

A Diferença Entre Fator e Causa Para O Entendimento Da Justiça e Do Direito

Revista Argumenta, 2010

RESUMO: O texto trata da diferenciação aristotélica entre fator e causa e relida por Mário Ferreira dos Santos como sendo fundamento de várias problemáticas políticas e sociológicas do período moderno e contemporâneo. Uma das conseqüências é exatamente a determinação dos limites do direito em face da justiça e a consideração desta última como causa e não fator daquele. A lei positiva, neste sentido, apesar de importantíssima para a concretização do Justo Direito, é fator de consideração. A definição desta última como causa gera uma confusão filosófica própria do positivismo jurídico.

O juiz e a contratualização dos litígios

O presente trabalho visa a responder de que forma o dever de cooperação positivado no Código de Processo Civil atual conforma a atuação judicial nos processos regidos por convenção processual. Para tanto, parte-se da premissa de que a cooperação é fenômeno existente fora do processo (e inclusive fora do direito), e também na arbitragem. Na segunda parte do trabalho, busca-se sistematizar e explicar as condutas que se espera do julgador diante de processos regidos por convenção processual ou que possam sê-lo, representadas nas funções de fomento, controle e aplicação dos negócios jurídicos processuais. PALAVRAS-CHAVE: Convenções processuaisnegócios jurídicos processuaisdever de cooperaçãoatuação do juiz Francisco, Gabriela Kazue Ferreira Eberhardt. O juiz e a contratualização dos litígios. 2018. 170p. Doutorado

A prova e o juiz

Direito probatório: questões materiais e processuais, 2022

Edição dos organizadores

O JUIZ E O PERITO

O perito é alguém hábil, versado, douto, experto em determinada ciência ou atividade, ou seja, aquele que tem perícia. Ele é um especialista em determinada área do conhecimento, que presta ao juízo, de quem é um auxiliar da justiça (art. 139, CPC), esclarecimentos técnicos. Já, o juiz, palavra originada do latim iudex, é aquele que julga, que diz o direito, exercendo a jurisdição 2 , sendo, portanto, uma autoridade investida de poder para, dizendo o direito, solucionar os conflitos de interesse a ele submetidos. Esses conceitos são meramente operacionais (para este artigo, portanto), com todas as reticências e ressalvas que se possam a eles fazer.