Raciocínio Lógico e Quantitativo Informática Legislação Conhecimentos Específicos (original) (raw)

Estimativa numérica, memória de trabalho e raciocínio quantitativo

2020

While evidence shows number estimation and working memory are important factors in math achievement, little is known about the relationship between number estimation and working memory. Therefore, the aim of this study is to investigate the relationships between number estimation, working memory and quantitative reasoning. To do so, 143 3rd and 4th graders from two public schools in Porto Alegre/RS were assessed. The results reveal significant relationships between the three measures, with the highest levels of correlation being between quantitative reasoning and number line estimation and between the central executive and episodic buffer, which are components of the working memory, and additive reasoning. The results suggest a direct association between ability in number line estimation, working memory and math skills in quantitative reasoning.

Raciocínio Lógico - Lógica - Matemática

2013

O ensino e aprendizagem em matemática são assuntos ricos para serem explorados. Ao procurar novas formas de ensinar esse conteúdo nos deparamos com o campo do desenvolvimento do raciocínio lógico-matemático. O trabalho desenvolvido tem o objetivo de questionar quais métodos estão sendo usados na atual metodologia de ensino, verificar o que existe de novo nesse campo e descobrir quais são ou não profícuos. Na literatura escolhida sobre o assunto e na análise das entrevistas e observações feitas ao longo do processo, verifiquei que o ensino não segue um manual com regras pre estabelecidas, mas que cada núcleo e cada professor põem em prática a sua bagagem curricular e sua experiência. Consequentemente, ensinar não vem com receita pronta, mas cada educador tem que estar suscetível às inovações e ter disposição para enfrentar os desafios impostos no percurso

Pesquisa Quantitativa Na Produção De Conhecimento Jurídico

Revista Da Faculdade De Direito Da Ufmg, 2012

É concepção corrente em diversos setores do mundo acadêmico, que a Ciência do Direito deve se valer exclusivamente de metodologias qualitativas em seus estudos. O presente trabalho pretende demonstrar o oposto, ou seja, que as metodologias quantitativas podem ser utilizadas pelo Direito para inovar o conhecimento e compreender fenômenos jurídicos de maior complexidade. Dados coletados por meio de questionários, entrevistas e surveys podem ser, inclusive, objetos de relações de probabilidade estatística. O Direito como Ciência Social Aplicada pode se valer dessas probabilidades para estudar o cotidiano

Raciocinio Logico e Matematica Para Concursos Cespe Fabricio Mariano

Agradecemos a Deus por nos permitir concluir este trabalho, aos nossos familiares e amigos pela dedicação e auxílio de sempre, além disso não podemos deixar de citar o professor Fabrício Mariano e os colaboradores da Editora Campus Elsevier, pela confiança no trabalho. Os Autores Marcos Antonio de Almeida é professor de raciocínio lógico, matemática básica, matemática financeira e estatística nos principais cursos do Rio de Janeiro, dentre os quais estão Curso Degrau Cultural, Curso Pla, Curso Cpcon, Mestre dos Concursos, Curso Primer, entre outros. Cursou a Escola de Formação de Oficiais da Marinha e a Universidade Federal Fluminense. Além disso, exerceu a função de controlador de trafego aéreo na Base Aérea de Canoas. Renato Oliveira é professor de raciocínio lógico, matemática básica, matemática financeira e estatística nos principais cursos do Rio de Janeiro, dentre os quais estão Curso Degrau Cultural, Curso Pla, Curso Aprimore, Curso Primer, Curso Sofep, entre outros.

Direito Estácio quinto período Legislação de Informática

atribuição que lhe confere o Art.180 da Constituição, decreta: Art. 1º-Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada. ... (parágrafos suprimidos) Art. 2º-Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue § 1º-A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. § 2º-A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. § 3º-Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Art. 3º-Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Art. 4º-Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Art. 5º-Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.