A TUTELA COLETIVA E O ESTATUTO DO IDOSO (original) (raw)
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INTRODUÇÃO O presente capítulo se propõe a apresentar alguns pontos importantes do Estatuto do Idoso. Aprovado em 2003 e vigorando desde 2004, constitui-se num dos documentos legais mais importantes para a defesa dos direitos da pessoa idosa. É importante destacar que a leitura, na íntegra, do Estatuto é fundamental para o conhecimento e análise dos direitos contemplados no referido instrumento legal. O capítulo está estruturado a partir de uma pequena introdução, seguida por um breve relato sobre a trajetória do processo que culminou com a aprovação da Lei 10.741 que institui o Estatuto do Idoso. O terceiro tópico se refere a algumas questões relevantes do Estatuto e, nas considerações finais, uma análise sucinta e crítica sobre o distanciamento entre o que o Estatuto propõe e a realidade vivida pelos idosos no Brasil na contemporaneidade. Em vigor desde 1º de janeiro de 2004, a Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003, mais conhecida como o Estatuto do Idoso, traz à tona questões de diversas ordens que geram no seio da sociedade brasileira, discussões a respeito dos direitos pertinentes ao contingente idoso que representa em nosso país uma população que ultrapassa 17 milhões de pessoas. Neste contexto, a aprovação do Estatuto do Idoso se constitui um avanço sócio-jurídico de alta relevância na defesa dos direitos da população idosa. Por outro lado, entendemos ser fundamental que o Estatuto seja socializado para os idosos, para os profissionais que lidam com eles, para os familiares e, por extensão á sociedade em geral. Muito embora o Estatuto tenha sido mais distribuído e divulgado do que o Estatuto da Criança e do Adolescente, uma das grandes dificuldades é conseguir um exemplar do Estatuto para a população. Mesmo considerando os inúmeros endereços eletrônicos que disponibilizam o conteúdo integral do
A PROVA ESTATÍSTICA NA TUTELA COLETIVA DE CONSUMO
REVISTA THESIS JURIS, 2020
Resumo: A tutela coletiva de consumo é uma das principais expressões do ideal de solidariedade, sobretudo por apresentar uma nova dimensão social para o processo coletivo e por favorecer a ocupação desse importante espaço político para o consumidor, agora compreendido como categoria. Com o mesmo enfoque, em busca do equilíbrio entre interesses nas relações de consumo, a utilização da prova estatística na tutela coletiva pode surtir reflexos sociais pelo entendimento de que práticas responsáveis de mercado geram estatísticas positivas e condenações menos gravosas às empresas. Assim, analisar-se-á a produção da prova, especialmente a prova estatística para, ao final, identificar a sua influência na defesa coletiva do consumidor, através do método hipotético-dedutivo. Palavras-chave: Tutela coletiva. Prova Estatística. Relações de Consumo. Abstract: The collective consumer protection is one of the main expressions of solidarity ideal, mainly because it presents a new social dimension to the collective process, but also by favoring the occupation of this important political space for the consumer, now understood as a category. With the same focus, in search of a balance between interests in consumer relations, the use of statistical evidence in collective protection can cause social reflexes by understanding practical market practices that generate positive statistics and less severe condemnations in companies. Thus, the production of proof will be analyzed, especially the statistical proof, to identify the influence of this use in defense of the consumer, by the hypothetical deductive method.
ANÁLISE CRÍTICA DO INSTITUTO DO INDULTO COLETIVO
ANÁLISE CRÍTICA DO INSTITUTO DO INDULTO COLETIVO, 2017
O indulto é uma das causa de extinção da punibilidade da pena, que pode ser concedida pelo Presidente da República, decorrente de um poder histórico de compaixão, utilizado como controlador de excessos praticados pelo poder de punir. Atualmente, no Brasil, os presidentes têm publicado reiterados decretos indultando milhares de condenados, sob o argumento de uma política criminal contra o superencarceramento. A análise das hipóteses, condições, requisitos, vedações e processamento do indulto, em especial o mais recente (Decreto nº 8.940/2016) se faz necessária para aferir a adequação de um instituto tão antigo no ordenamento atual, bem como as suas implicações no aumento da sensação de impunidade e insegurança jurídica. No ano de 2016, no Estado do Espírito Santo, o Conselho Nacional de Justiça com foco no potencial desencarcerador do indulto lançou o Projeto Cidadania nos Presídios que analisou quase trinta mil processos de execução e concedeu mais de 3000 indultos. Neste trabalho, analisaremos, por intermédio de pesquisa bibliográfica explicativa, como o indulto vem sendo aplicado ao longo da história no Brasil e em outros países, para realizar uma análise crítica do indulto coletivo enquanto política criminal, frente aos problemas da impunidade, do respeito aos direitos fundamentais e ao cumprimento da função da pena.
COISA JULGADA COMO DESAFIO PARA A CONCREÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL COLETIVA ADEQUADA
Revista Jurídica Cesumar, 2017
RESUMO: O instituto da coisa julgada, como garantia fundamental e indutor do princípio da segurança jurídica, tem como função conferir estabilidade às decisões judiciais. No âmbito da tutela individual ele é de existência secular. Não obstante, no âmbito da tutela coletiva, por ser ainda de incidência recente, vem provocando debates e dificuldades. Para falar sobre as implicações da coisa julgada nas ações que veiculam direitos metaindividuais, faz-se mister, à míngua de uma disciplina legal específica, socorrer, mutatis mutandis, às feições e ao regime jurídico da coisa julgada nas relações processuais intersubjetivas. Diante da tendência de “massificação” dos conflitos, e por corolário, da “dessubstantivação dos interesses”, a depender da espécie de direto coletivo envolvido e da sentença prolatada, a coisa julgada produzirá efeitos cambiantes. O estudo acerca da expansão da coisa julgada nas ações coletivas é o objeto do presente trabalho.
A TUTELA COLETIVA DIANTE DA INDENIZAÇÃO PELO DANO SOCIAL
This research seeks to analyze how social damage has been approached by the contemporary civil procedure, focusing mainly on collective actions. To do it, we clarified the foundations of both legal institutes, so that the reader could be introduced in the subject and also to turn it possible to find common elements between the material law and the procedural law. Therefore, the study of social damage was carried out, starting from a survey by analyzing law books and also the jurisprudence, taking into consideration leading cases and most recent ones. Finally, it was possible to conclude that collective procedure shall be the most effective way to deal with lawsuits involving social damage, maintaining the quality of life in society.
POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO - RETROSPECTIVA HISTÓRICA
A implantação no Brasil de uma política nacional para as pessoas idosas, é recente, pois data de 1994. O que houve antes, em termos de proteção a esse segmento populacional, consta em alguns artigos do Código Civil , do Código Penal (1940), do Código Eleitoral (1965) e de inúmeros decretos, leis, portarias, que demandaria muito espaço para citá-los. No ano passado a Câmara dos Deputados de Brasília lançou uma publicação intitulada Idosos -Legislação, onde são encontrados todos esses documentos. Entretanto, devo salientar dois que merecem destaque: a Lei nº 6179 de 1974, que cria a Renda Mensal Vitalícia, através do então Instituto Nacional de Previdência Social -INPS e o segundo documento, de extrema importância, é a Constituição Federal, promulgada em 1988, que contempla as pessoas idosas em seus artigos 14, 40, 201, 203, 229 e 230.
A UTOPIA COMUNITÁRIA DE TOLSTOI 1
Este artigo, sobre a experiência comunitária vivida por Leon Tolstoi, objetiva refletir sobre ela no intuito de contribuir teórica e metodologicamente com os estudos de comunidades. Destaca a complexidade e dinamicidade do fenômeno comunitário, a partir das inúmeras configurações assumidas na atualidade. A utopia comunitária de Tostoi, como afirma, pode ser útil aos estudos e compreensão do fenômeno comunitário atual, se a análise for situada no tempo e no espaço. Considera, por fim, que a utopia de Tostoi, vai além da vida em comunidade e considera o futuro da própria humanidade. Tostoi não foi apenas sonhador, mas um militante da experiência comunitária.
A TUTELA CONSTITUCIONAL DO MEIO AMBIENTE
A concepção existente até pouco tempo era de que os recursos naturais eram ilimitados, existiam em abundância, motivo pelo qual o homem não se preocupava com a questão ambiental, ao contrário, a degradação do meio ambiente era sinônimo na maioria das vezes de progresso.