Teoria Crítica da Criminologia – Apontamentos sobre Uma Possibilidade de Pensar o Estado de Controle Legal e Penal Brasileiro (original) (raw)
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O presente estudo tem como tema a criminologia crítica e a criminologia midiática, em especial a incompatibilidade entre as duas linhas teóricas. A insustentabilidade é tomada como fundamento na relação entre as perspectivas, tendo em vista o antagonismo de ideias. Dessa forma tem-se como problema de pesquisa quais as características da criminologia midiática e qual a sua função na atuação contemporânea do sistema penal nacional. Objetiva- se assim definir os pressupostos de compreensão, sua função e a contraposição à criminologia crítica. Por fim, conclui-se que a criminologia midiática tem como bases a deturpação de informações e mensagens, adoção de imagens, desconexão entre fatos e realidade, uso de discursos de ódio, por meio de fundamentação em seus próprios argumentos, bem como no resgate a perspectivas criminológicas anteriores, executando assim uma função de legitimadora do abuso do poder punitivo estatal, e delimitando a criminologia crítica uma nova atuação, no sentido de servir como fala de resistência diante das incursões irracionais prolatadas. A metodologia empregada compreende uma abordagem fenomenológico-hermenêutica, um método de procedimento monográfico e técnica de pesquisa por documentação indireta.
Breves apontamentos acerca da Criminologia Crítica e o Sistema Penal Seletivo Vigente
Id on Line REVISTA DE PSICOLOGIA, 2018
O presente artigo busca analisar a criminologia crítica e o sistema penal da atualidade. Para tanto, será comentado acerca da história da criminologia, sobre a Teoria do Etiquetamento Social e o sistema penal vigente no país. Ainda, será comentado acerca das funções das penas no sistema atual, não sendo esse o foco do presente escudo. Ao final, será demonstrado que o hodierno sistema penal tem se revelado seletivo e ineficaz em seus propósitos. Para alcançar o referido objetivo, serão utilizados estudos bibliográficos, sobretudo, de obras que versem sobre criminologia crítica e o sistema de justiça penal brasileiro
Sumário: Introdução. 1. Criminologia Crítica: noção geral e histórica. -2. O papel da Criminologia Crítica no processo atual de expansão do direito penal no Brasil. Considerações Finais. Referências. Resumo: A criminologia crítica foi um importante e interessante movimento criminológico que produziu variadas assertivas. Analisando propostas político criminais dessa escola intenta-se compreender qual foi o papel desempenhado por ela no processo de expansão do direito penal que verificamos na atualidade. Por mais paradoxal que pareça, essa linha da criminologia que é vista como uma das que mais questionou o papel do direito penal na sociedade acabou por auxiliar na hipertrofia desse ramo do direito. Busca-se com o presente estudo compreender como que isso se deu. Palavras-chave: Criminologia crítica. Direito penal. Política criminal.
ALGUMAS REFLEXÕES SOBRE A DESLEGITIMAÇÃO DO SISTEMA PENAL PENA CRÍTICA CRIMINOLÓGICA
Segurança Pública: diagnóstico, conflitos, criminalidade e tecnologia da informação, 2016
O presente artigo analisa algumas contribuições do pensamento criminológico para a deslegitimação do sistema punitivo. O cárcere, enquanto instituição pilar da coerção penal, é abordado a partir de um enfoque histórico que termina por desvelar as funções oficialmente atribuídas à pena e que, em tese, justificariam o emprego da prisão com propósitos preventivos. Constata-se, contudo, que os dados constantes no Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias realizado pelo Departamento Penitenciário Nacional em relação à realidade prisional brasileira confirmam a crítica criminológica que denuncia a seletividade do controle penal e seu viés ideológico. Por fim, aspectos do discurso punitivo que legitimam o sistema penal são confrontados com a desconstrução teórica promovida pela criminologia crítica, de modo a se demonstrar o paradoxo entre os danos individuais e sociais causados pelo encarceramento e aquilo que se pretende declaradamente com ele alcançar.
A CRIMINOLOGIA CRÍTICA: UMA TENTATIVA DE INTERVENÇÃO (RE)LEGITIMADORA NO SISTEMA PENAL
SUMÁRIO: l Introdução -2 A criminologia crítica -seus fundamentos -2.1 Antecedentes teóricos da criminologia critica -2.2 Fundamentos da criminologia critica -3 Conseqüências de uma criminologia crítica: -3.1 Falsidade do discurso penal -3.2 Agressão aos direitos humanos em um sistema penal ilegítimo -4 Uma busca (re)legitimadora do sistema penal -o plano político-criminal. -5 Conclusão
A proposição analisada é de reconhecer com maior clareza a relativa autonomia de dois campos diferentes de estudo – a crítica da economia política da pena, de um lado, e a crítica da construção social dos conceitos de crime e desvio, de outro. Desse modo, toma-se a assertiva de que a demolição das hipóteses etiológicas/causais sobre o “comportamento criminoso” foi e é sociologicamente fundada em um tipo desconstrucionista de sociologia, marcada pela rejeição à concepção funcionalista de controle social. Mas o “penalista tradicional” se ancora em concepções de controle social tipicamente funcionalistas, ou seja, reconduzidas à função estatal, quando limita a concepção de “pena” à premissa de que se trata ela tão-somente de “reação” ao desvio, e não de prática constitutiva. É preciso, enfim, desconstruir o próprio conceito de pena, de justiça e o discurso punitivo também em seu “senso comum”, no cotidiano e no seio da população, buscando, em última análise, uma deslegitimação “de baixo para cima". The proposition is analyzed to recognize more clearly the relative autonomy of two different fields of study - the critique of political economy penalty, in one hand, and criticism of the social construction of crime and deviance concepts, on the other. Thus, the assertion is taken that the demolition of the etiological / causal hypotheses about the "criminal behavior" was and is sociologically founded on a kind of deconstructionist sociology, marked by the rejection of the functionalist conception of social control. But the "traditional criminal attorney" is anchored in social control concepts typically functionalist, or brought back to the state function when he limits the concept of "penalty" to the premise that it is treated merely as a "reaction" to the deviation, and not as a constitutive practice. It is necessary, finally, to deconstruct the concept of punishment, justice and the punitive speech also in his "common sense" in daily life and in the population, seeking ultimately a deslegitimization of "bottom-up".
Sistema penal brasileiro x criminologia crítica: reflexões sobre constitucionalidade
Reflexão sobre direito em tempos de pandemia, 2021
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Reincidência Criminal Sob a Ótica Das Teorias Das Penas
A Natureza e o Conceito do Direito 2, 2019
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