DA CIVIL LAW À COMMON LAW: O NASCIMENTO DO SISTEMA DE PRECEDENTES BRASILEIRO (original) (raw)

SISTEMA DE PRECEDENTES NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E PONTOS CRÍTICOS DE SUA RECEPÇÃO NO BRASIL

Revista Eletrônica de Direito Processual, 2022

A partir do Código de Processo Civil de 2015, foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro um procedimento de vinculação de decisões judiciais, que tem sido denominado, por parte da doutrina, como sistema de precedentes. Em linhas gerais, os juízes deverão observar precedentes e súmulas, na forma disciplinada pelo artigo 927 do diploma processual. Houve uma nítida influência do common law na construção da sistemática, o que demanda a compreensão de institutos próprios do direito anglo-americano. Igualmente relevante, especialmente no Brasil, a distinção entre precedente e súmula. Portanto, além do resgate de institutos jurídicos fundamentais do common law, busca-se identificar a justificação constitucional de padrões decisórios no Brasil, a partir dos princípios da igualdade e segurança jurídica. Na sequência, foram examinados dispositivos centrais do Código de Processo Civil referentes ao estudo proposto, sendo possível evidenciar que a postura não-interpretativista dos juristas poderá fulminar os próprios princípios fundantes do sistema de precedentes.

A ESTRUTURAÇÃO DE UM SISTEMA DE PRECEDENTES E SEUS REFLEXOS SOBRE O PROCESSO JUDICIAL BRASILEIRO

A ESTRUTURAÇÃO DE UM SISTEMA DE PRECEDENTES E SEUS REFLEXOS SOBRE O PROCESSO JUDICIAL BRASILEIRO, 2016

Dentre as inovações trazidas pelo Novo Código de Processo Civil brasileiro, a estruturação de um sistema de precedentes judiciais é, provavelmente, a que mais se destaca. Neste sentido, na crença de que não há reforma legislativa que não tenha por fim acarretar alguma mudança, o presente trabalho objetiva analisar os dispositivos estruturantes de um sistema de precedentes, no novo código, a fim de identificar seus possíveis reflexos sobre o processo judicial brasileiro. Parte, pois – sem o intuito de esgotar as possibilidades de impacto e influência do novo sistema de precedentes pátrio – da hipótese de que a mencionada inovação poderá surtir efeitos no que tange à segurança jurídica, à igualdade e à individualização do direito; ao assoberbamento do Judiciário e à razoável duração do processo; à efetividade na prestação da tutela jurisdicional; ao livre convencimento e à independência funcional dos magistrados; e, enfim, à evolução jurisprudencial e à construção pluralística do Direito. Para tanto, o estudo discorre, primeiramente, sobre a crescente valorização da jurisprudência no processo judicial brasileiro; os problemas até então verificáveis em sua utilização no Brasil; e os anseios doutrinários pela adoção de uma teoria dos precedentes no país. Amparada por amplo suporte teórico, esta pesquisa de caráter bibliográfico estrutura-se, sobremaneira, em torno das ideias de Dierle Nunes (2011), no que diz respeito aos preceitos democráticos a uma adequada aplicação dos precedentes judiciais, buscando verificar a observância do sistema estruturado pelo novel diploma legal a esses preceitos.

A SISTEMÁTICA DA TEORIA DO PRECEDENTE JUDICIAL E A GRADUAL INTRODUÇÃO DE PRINCÍPIOS DA COMMON LAW NO DIREITO BRASILEIRO

A SISTEMÁTICA DA TEORIA DO PRECEDENTE JUDICIAL E A GRADUAL INTRODUÇÃO DE PRINCÍPIOS DA COMMON LAW NO DIREITO BRASILEIRO, 2010

O presente estudo propõe uma análise acerca do funcionamento da teoria do precedente judicial utilizada nos países da common law, a fim de traçar um paralelo com a natureza de algumas mudanças havidas do Direito brasileiro nos últimos anos, que sugerem a flexibilização de alguns dos princípios do nosso sistema, sabidamente legalista, e uma aproximação com alguns dos princípios da common law. Para tanto, discorre-se inicialmente acerca do funcionamento deste sistema de precedente judicial, de seus conceitos e de suas aplicações. Em seguida, tecem-se considerações relativamente aos demais aspectos a serem considerados para a clara compreensão deste sistema e às premissas que o servem de base. Por fim, analisa-se mais detidamente a possível influência da teoria do precedente judicial utilizada nos países da common law nas reformas operadas no Direito brasileiro nos últimos anos, propondo-se uma reflexão acerca do modelo de justiça adotado no Brasil.

PROCESSO JUDICIAL PREVIDENCIÁRIO: A NECESSÁRIA MUDANÇA DE PARADIGMA PARA A EFETIVIDADE DA POLÍTICA PÚBLICA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL

Processo Judicial Previdenciário e Política Pública de Previdência (Juruá, 2015), 2013

Historicamente vinculado à luta popular pela intervenção do Estado na economia com escopos de assegurar proteção, bem estar e justiça social àqueles e àquelas em situação de vulnerabilidade, o conceito articulado e articulador de seguridade social restou cunhado no texto da Constituição Federal brasileira de 1988, englobando as políticas públicas sociais de saúde, assistência e previdência social. Como consequência direta desta opção constitucional, verifica-se a obrigação político-jurídica de que a política previdenciária - objeto mais central deste trabalho - seja pensada e realizada a partir do horizonte da seguridade, ou seja, não mais (apenas) como uma política de seguro. Semelhante construção teórica, entretanto, não resiste quando submetida ao teste de confronto com a realidade concreta, o qual revela que, em tempos de globalização econômica, a focalização, a seletividade, a privatização e o assistencialismo imperam como paradigmas conformadores das políticas públicas de seguridade. Especificamente no tocante à previdência social, a suposta existência de um déficit nas contas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem sido avocada para sustentar uma política de contenção de despesas, consolidando um modelo de impossibilidade no âmbito da Administração Pública, o que, por sua vez, tem obrigado a que um número cada vez maior de potenciais segurados e seguradas tenham de recorrer à tutela judicial a fim de verem efetivado seu direito de gozo de proteção previdenciária. É neste contexto teórico-prático que a presente pesquisa aponta o Poder Judiciário como “ultima ratio” dos vulneráveis, salientando-se a imperiosidade de uma nova abordagem teórico-reflexiva acerca dos processos judiciais previdenciários. Destacando o que entende configurar especificidades presentes nas ações previdenciárias, argumenta-se no sentido da necessidade de adoção da riqueza humana como critério de valor para a atuação judicial nos processos que tutelam direitos humanos fundamentais sociais previdenciários e, com fundamento no conceito de “processo justo”, defende-se, ainda, a amplitude probatória como requisito para afirmação destes direitos. Por fim, chama-se à atenção para o mito da neutralidade axiológica, reafirmando a sua impossibilidade e propondo, como superação, o reconhecimento da “parcialidade positiva” do magistrado e sua alteridade para com as vítimas atuais, considerando-os como pressupostos de realização das promessas constitucionais em matéria de proteção social previdenciária.

O SISTEMA DE PRECEDENTES NO CPC/2015: A NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA

Revista Academia de Direito, 2019

O presente artigo tem por finalidade apresentar, a partir do Código de Processo Civil de 2015, um estudo sobre o sistema de precedentes e jurisprudência brasileira, a fim de responder o seguinte questionamento: a utilização do sistema de precedentes previsto no CPC/2015 contribui para uniformização da jurisprudência? Para a elaboração do presente artigo usou-se o método de abordagem dedutivo, sendo aplicada a técnica de pesquisa bibliográfica e documental, e ainda, um estudo de caso relevante para a questão. Desta forma, foi analisada a necessidade da uniformidade, estabilidade e integridade das decisões judiciais e se há a aplicação na prática dos deveres de estabilidade, integridade e coerência no Poder Judiciário. Demonstrou-se que ainda com o sistema legal vigente, é possível encontrar em nosso ordenamento jurídico decisões dispares, sem a observância dos princípios de igualdade, legalidade e segurança jurídica, deixando o cidadão incrédulo e com falsa sensação de injustiça em nosso Sistema judiciário. Dessa forma, concluiu-se que é necessária a aplicação da teoria de precedentes para a uniformização da jurisprudência, para que os brasileiros possam dispor dos benefícios de previsibilidade, igualdade e efetividade nas decisões judicias.

A VALORIZAÇÃO DOS PRECEDENTES E O DISTANCIAMENTO ENTRE OS SISTEMAS CIVIL LAW E COMMON LAW

VOLUME 4, Nº 1, JAN./JUL., 2017

O presente trabalho aborda a valorização dos precedentes no sistema processual brasileiro. Passa pela análise da configuração histórica do civil law e common law, problematizando a diferença entre as famílias jurídicas tradicionais. Termina por afirmar um distanciamento do sistema processual brasileiro do common law, assumindo uma verdadeira differánce derridiana.

(DES)SEMELHANÇAS ENTRE A FIGURA DO PRECEDENTE NA TRADIÇÃO JURÍDICA DO COMMON LAW E NO DIREITO BRASILEIRO.

REVISTA ELETRÔNICA DE DIREITO PROCESSUAL - REDP, 2021

RESUMO: O presente trabalho tem como objetivo central o estabelecimento de uma distinção histórico-conceitual entre a figura do precedente na tradição jurídica do common law, ambiente no qual houve sua concepção, e no direito brasileiro, tendo este sofrido influência da tradição jurídica do civil law. A análise do instituto no contexto do common law perpassa pela sua contextualização histórica, precipuamente através das teorias desenvolvidas por Frederick Schauer, Cass Sunstein e Ronald Dworkin. Já no Direito brasileiro, busca-se compreender o regramento normativo do standard ao longo do tempo, sobretudo na seara do direito processual civil. Para tanto, desenvolve-se a pesquisa a partir de uma metodologia jurídico-teórica, utilizando-se de análises bibliográficas para a construção teórica do tema, com o escopo de se constatar, de modo substancial, as especificidades do desenvolvimento normativo conferido ao instituto do precedente nas respectivas tradições jurídicas.

TRABALHANDO COM UMA NOVA LÓGICA: A ASCENSÃO DOS PRECEDENTES NO DIREITO BRASILEIRO

suspensão e a exclusão de membros da House of Lords, bem como previram a nomeação preferencial, pelo prazo de dez anos contados do início de vigência da norma, de sacerdotes mulheres para a posição de lordes espirituais 8 . Nos Estados Unidos, a título de ilustração, foi editada, em 2010, uma importante reforma do sistema de saúde, por meio da Lei de Proteção ao Paciente e de Tratamento a Custo Acessível (Patient Protection and Affordable Care Act), que ficou conhecida como Obama Care, com o propósito de implementar rápidas mudanças sociais no acesso aos serviços de saúde e de reduzir seus custos 9 . Já no que respeita aos países de direito romano-germânico, constata-se, hoje, uma tendência indiscutível a conferir efeitos vinculantes e gerais às decisões judiciais proferidas pelas cortes constitucionais. Essa tendência pode ser constatada, exemplificativamente, nos efeitos atribuídos aos julgados das cortes constitucionais da Alemanha, da Itália e da Espanha 10 , todas produtoras de precedentes vinculantes, e, porque não, na eficácia atribuída às próprias decisões do Supremo Tribunal Federal, como se verá a seguir. III. A EVOLUÇÃO DO PAPEL DA JURISPRUDÊNCIA NO BRASIL 7 A House of Lords, que funcionara como a corte superior do Reino Unido até outubro 2009, integrava o Parlamento, o que gerava certo desconforto quanto ao respeito à concepção tradicional de separação de poderes.