Bases teóricas da interpretação constitucional (original) (raw)

TEORIA DA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL

Para alguns, a interpretação constitucional é uma espécie do gênero interpretação jurídica, resguardadas certas particularidades que a distinguem de outros meios interpretativos, V.g., os utilizados com o escopo de desentranhar o sentido de uma norma contida no Código Civil, Comercial, Penal, Processual Civil, Tributário, na Consolidação das Leis do Trabalho etc.

Limites da interpretação conforme à Constituição

Estado de Direito, direitos fundamentais e combate à corrupção, 2015

A interpretação conforme a Constituição é técnica de decisão em controle de constitucionalidade que permite manter a constitucionalidade de normas mediante atribuição de sentido compatível com a Constituição. Trata-se de alternativa ao modelo bipolar constitucionalidade/inconstitucionalidade, recomendada para os casos de pluralidade de sentidos da norma jurídica em que uma significação atende melhor aos valores constitucionais. A adoção desse expediente, segundo a doutrina, é limitada pela vontade do legislador e pelo texto literal do enunciado da norma. Nesse contexto, este trabalho apresenta estudo de caso que se concentra em dois precedentes do Supremo Tribunal Federal (união homoafetiva e aborto de feto anencéfalo), para demonstrar em que medida a Corte, abandonando o perfil de legislador negativo característico da jurisdição constitucional, tem invocado a técnica da interpretação conforme a Constituição para promover modificação de sentido no texto legal, por meio de decisões manipulativas de efeito aditivo e/ou substitutivo.

Hermenêutica filosófica e interpretação constitucional

Revista de Direito Administrativo, 2015

1. Introdução - 2. O número de vereadores e a liberdade de conformação legislativa - 3. A interpretação de normas constitucionais e a hermenêutica filosófica - 4. A concordância prática entre a igualdade política e os princípios do pluralismo e da democracia - 5. A jurisprudência sobre a igualdade de representação política - 6. Conclusão.

Métodos clássicos de interpretação no Direito Constitucional

Revista Brasileira De Estudos Politicos, 2005

O presente trabalho aborda os diversos métodos clássicos de interpretação das normas jurídicas com a finalidade de demonstrar a atualidade dos mesmos na interpretação das normas jurídicas em geral, inclusive as normas constitucionais. Atenção especial é dada à interpretação dessas últimas, tendo em vista constituírem-se as mesmas no fundamento de validade de toda a ordem jurídica.

Originalismo e interpretação constitucional

2000

The purpose of this paper is the study of originalism in several of its versions within the context of constitutional interpretation. The first chapter contains general considerations regarding legal interpretation as well as principles and methods specific to constitutional interpretation, with emphasis on the historic element. The second chapter analyzes the reasons that brought about the appearance/emergence and development of originalism in the United States, where it is regarded as one of the leading means of judicial selfrestraint. Next, the existence of similar approaches in other countries will be examined and the final chapters will investigate the use of originalistic arguments in Brazilian constitutional questions. This thesis seeks to highlight the importance of the originalistic technique and its use as a criterion complementary to other elements of interpretation, as well as its effectiveness as a way to avoid the excesses of judicial activism.

Teoria da interpretação jurídica

Teoria da interpretação jurídica, 2024

Neste livro, o autor promove uma redescoberta do cognitivismo como teoria da interpretação jurídica. No que denomina cognitivismo crítico, com influência do realismo crítico filosófico, propõe uma separação entre a realidade jurídica, posta no âmbito do ser espiritual, e o seu conhecimento, como um problema de gnosiologia, oferecendo ao leitor uma abordagem integral do problema da interpretação no direito.

Apontamentos iniciais sobre a interpretação das leis

This article intended to be small and brief, but the mighty theme of hermeneutics and the interpretation is not allowed, but there was a sincere effort to walk a teaching tour throughout the evolution of law and forms of interpretation and understanding of reality is the case specifically, is the ideal of justice.

O método comparativo de interpretação constitucional

Tese apresentada ao Curso de Pós-graduação lato sensu da PUC-SP (COGEAE), como exigência parcial para a obtenção do título de especialista em Direito Constitucional, sob a orientação do Professor-Orientador Renato Gugliano Herani. RESUMO: A Constituição de um Estado encerra o paradigma legal mais importante de seu povo. Compreendê-la e interpretá-la é tarefa de peso para os juristas que, muitas vezes, têm-se valido do direito comparado. Este trabalho objetiva mostrar o que a doutrina entende por método comparativo de interpretação constitucional e como esse método pode ser utilizado, de acordo com estudiosos do tema. Esclarece que o direito comparado aplicado na interpretação constitucional tem como termos o texto constitucional a ser interpretado e o elemento do direito alienígena a ser comparado. Verifica a relevância que emana da Constituição Federal de 1988 no que diz respeito ao diálogo com o direito comparado e os diversos entendimentos sobre a importância do tema para a doutrina. Elucida a importância do método comparativo para a atividade jurisdicional, bem como faz considerações sobre a legitimidade da comparação e apresenta contra-argumentos. Identifica, ainda, os elementos do direito utilizados como termos de comparação, averiguando como esse método pode ser estruturado, elucidando as diferentes posturas para a sua sistematização e aplicabilidade na interpretação constitucional, e levantando os limites a essa comparação.

Os intérpretes da Constituição e as funções da teoria constitucional

Revista Brasileira de Direito Constitucional, 2005

Resumo: O autor procura relevar as funções da teoria constitucional, referindo-se à interpretação dos textos constitucionais, e, especialmente, à sua contribuição para a solução dos diversos, mesmo se coligados, problemas da escolha entre valores e concepções constitucionais conflitantes, e dos critérios da interpretação. Ao expor as respostas avançadas pela teoria constitucional em primeiro plano, o Autor assume que as teorias abrangentes, tanto àquelas orientadas por um método procedimental quanto àquelas mais versadas a um método substancial, sejam as mais adequadas para enfrentar os desafios que os conflitos, entre valores e concepções constitucionais, possam colocar em termos de exatidão da interpretação constitucional. Por outro lado, tais teorias não parecem aptas a exaurir a totalidade das questões colocadas pela peculiar estrutura dos princípios constitucionais à medida que se distinguem das regras. As teorias da argumentação jurídica, conduzidas pela necessidade de sugerir critérios exatos aos intérpretes da constituição, aparecem particularmente úteis a tal propósito. Embora nem sempre coligadas, na origem, ao direito constitucional, essas teorias se fundam em um método probabilístico à interpretação que, segundo o Autor, não só oferece uma moldura geral de úteis técnicas interpretativas, mas concorre também para definir uma comum compreensão dos princípios constitucionais. Palavras-chave: Constitucionalismo. Argumentação. Lógica do provável. Pluralismo dos valores. Interpretações exatas. Distinção entre princípios e regras. Positivismo legalístico.

Ainda sobre princípios e métodos de interpretação constitucional: uma investigação descritiva-exploratória

REVISTA ELETRÔNICA DA PGE-RJ, 2023

RESUMO: O trabalho apresenta os resultados de uma investigação empírica de caráter descritivo-exploratório sobre o uso de princípios e métodos de interpretação constitucional pelo Supremo Tribunal Federal tendo como pano de fundo o tratamento do tema pela doutrina brasileira e a crítica teórica feita por Virgílio Afonso da Silva no texto Interpretação constitucional e sincretismo metodológico (2005). Em análise feita após o levantamento de uma amostra de dez manuais ou cursos de Direito Constitucional, sendo alguns deles de autoria de ministros do Supremo Tribunal Federal, observou-se que a crítica teórica de Silva não parece ter sido diretamente enfrentada ou respondida por parte da doutrina constitucional brasileira. No entanto, não foi possível concluir no sentido de que o trabalho de Silva não teve impacto na doutrina constitucional brasileira como um todo, em função da pequena amostra. Além disso, analisando-se um conjunto de 1.109.958 acórdãos e decisões monocráticas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no período de 2010 a 2019, observou-se que em apenas 2.225 (176 decisões colegiadas e 2.049 decisões monocráticas) algum método ou princípio de interpretação constitucional foi explicitamente citado. Após a apresentação dos resultados, discussão e limitações do estudo empírico, esta investigação conclui indicando outras questões que merecem ser investigadas em trabalhos futuros.