A Ambição Do Ouriço: Um Ensaio Sobre a Versão Final Da Filosofia Do Direito De Ronald Dworkin (original) (raw)
Related papers
As Ambições do Direito para si Próprio (Ronald Dworkin)
Resumo: O presente texto visa apresentar, de um modo bastante breve, algumas das idéias do pensamento de Ronald Dworkin presentes em O império do direito e que constam do texto A Conferência McCorckle de 1984: as ambições do direito para si próprio. O que significa a divergência interpretativa no direito e qual o modelo apropriado para abordá-laconvencionalismo, pragmatismo ou o modelo da integridade -são os tópicos discutidos. Palavras-chave: Filosofia do Direito; Direito Constitucional; Direito como integridade; Dworkin. LA CONFERENCIA MCCORCKLE DE 1984: LAS AMBICI-ONES DEL DERECHO PARA SI MISMO. Resumen: el presente texto tiene por objetivo, presentar de una manera bastante sucinta, algunas de las ideas del pensamiento de Ronald Dworkin presentes en El imperio del derecho y que hacen parte del texto La conferencia McCorckle de 1984: las ambiciones del derecho para si mismo.. Que significa la divergencia interpretativa en el derecho, cual es el modelo apropiado para abordarlasconvencionalismo, pragmatismo o el modelo de la integridad -son los tópicos discutidos.
A filosofia juridica de Ronald Dworkin como possibilidade de um discurso instituinte de direitos
1993
, n. 52, (democratie), p. 10, 1990. [ O despertar das aspirações democráticas [...] se escuta em Buenos Aires, São Paulo ou Santiago e em Budapeste e Varsóvia. [...] A tomada de consciência do fato totalitário suscitou a convicção de que a luta contra a ditadura passava pela defesa dos direitos do homem. ] 4 ROCHA, Leonel Severo, WARAT, Luis Albèrto. Contradogmáticas-ano 10: memórias d utopia. Contradogmáticas. Revista internacional de filosofia e sociologia do direito, n. 09, 1991, p. 05. * HABERMAS, Jürgen. O pensamento pós-metafisico. Rio de Janeiro : Tempo brasileiro, 1990, p. 43. 2 O conceito de mundo da vida, o Lebenswelt, foi elaborado pela fenomenologia e tem usado pelas correntes sociológicas que dela retiram inspiração. Para Habermas, o Lebenswelt (...) consiste (...) nas convicções não abaladas que os participantes na comunicação utilizam no processo cooperativo de interpretação. Cada um de seus elementos (...) è mobilizado na forma de um saber consentido e ao mesmo tempo problematizável. (...) é assim, o universo aceito da atividade social quotidiana, do senso comum. In: SANTOS, Boaventura de Souza. Introdução a uma ciência pós-modema. Rio de Janeiro : Graal, 1989, p. 153-4. 23 CARNAP, Rudolf. Carnap's Intellectual Autobiography, the Philosophy of Rudolf Carnap Schlipp (ed.),
Crise no ensino jurídico – um enfrentamento a partir da obra de Ronald Dworkin
O artigo analisa a situação de crise do ensino jurídico e aborda a riqueza e importância da obra de Ronald Dworkin para alavancar uma mudança de postura em relação a ela. Procura mostrar que o enfrentamento da crise envolve o enfrentameto do modo como se percebe o Direito, e como se conceitua o próprio Direito. Como exemplo concreto, aborda-se a obra de Ronald Dworkin como fundamental para uma mudança de perspectiva da própria crise.
A Jurisdição Sob a Perspectiva De Ronald Dworkin
Pensar Acadêmico, 2018
O artigo tem como objetivo analisar a jurisdição sob a perspectiva de Ronald Dworkin (2001; 2007; 2010) que se baseou principalmente nas falhas sob a ótica positivista. Nesse sentido, tratar-se-á o presente trabalho das críticas propostas por Dworkin, no diálogo feito entre esse e Hart (1986), principalmente no que toca às concepções do modelo teórico criado por Dworkin que buscou dar uma resposta adequada a interpretação judicial, principalmente sobre os casos difíceis, partindo da ideia de integridade do direito. Para tanto, será feita uma pesquisa de cunho bibliográfico com revisão integrativa de literatura a qual se pautará fundamentalmente nas relações entre legalidade e moralidade e a sua implicação na interpretação do direito e da existência, ou não, da discricionariedade judicial.
Dworkin - Direito e interpretação
Muito obrigado por me apresentarem de forma tão esplêndida. Para aqueles que nunca tiveram essa experiência, devo dizer que é um grande prazer ser apresentado e possivelmente elogiado em uma língua que você não entende. Porque, aí, então, se pode compor para si próprio parte da apresentação. De qualquer modo, estou muito agradecido. Vocês nem podem imaginar quanta satisfação tive ao ser convidado para proferir não apenas uma, mas uma série de palestras inaugurais. Estou realmente muito agradecido.
Direito e método: a contribuição de Ronald Dworkin
The dissertation aims to expose the Ronald Dworkin's thesis that has come to be known as interpretivism, according to which the law is an "interpretive practice". The main objective is to understand the methodological contribution that this thesis represents to the theoretical understanding of the law, and the argument it offers against merely descriptive theories of law. To locate the contribution of Dworkin's theory, the dissertation presents, first, the methodological innovations that arise in the seminal work of Herbert Hart, The Concept of Law. The key idea that starts being discussed is that of the internal point of view. It is considered an argument that Hart himself would have "planted the seeds" of Dworkin's interpretivism. Dworkin's theory is then presented as a theory that is initially concerned to understand the controversy in the practice of law. For that, it relies on the argument of theoretical disagreements and on the argument regarding the "semantic sting". These arguments reveal the political character of legal practice that was disregarded by analytical positivism due to its commitment to understand this practice only through the approach of the philosophy of language. Interpretivism is then contrasted to the challenge posed by a contemporary positivist theory, which agrees that the legal practice has normative character, but intends to defend descriptivism in theory. Finally, in response to this challenge, it is presented the latest formulation of interpretivism, bearing on recent Dworkin's books, Justice in Robes and Justice for Hedgehogs. In these works, two arguments that are key to the understanding of Dworkin's interpretive theory receive its final formulation: the argument about the controversial character of legal practice and the unavailability of criterial explanations, and the argument about the impossibility of "Archimedean" (external) theories. Following the adoption of interpretive theory as the most appropriate way of looking at legal practice, the study concludes in the form of a research agenda for the theory of law and to legal sociology.
Dworkin e a Interpretação de Rawls como Filósofo do Direito
Lex Humana (UCP)
A obra de Rawls é, certamente, um manancial de possibilidades e interpretações, no contexto da filosofia contemporânea. Dworkin, do mesmo modo, é um dos mais notáveis pensadores do direito. A propósito das críticas que sofreu Rawls de que teria dado pouco tratamento ao direito, Dworkin procura interpretar as principais contribuições do filósofo de Harvard à filosofia do direito. Nesse ínterim, confrontando o positivismo jurídico e o interpretativismo, sustenta que a teoria de Rawls estaria inclinada a recepcionar mais uma teoria do direito interpretativista do que uma positivista. Assim, o artigo apresenta a interpretação de Rawls como um filósofo jurídico levada a efeito por Dworkin avaliando se, realmente, a teoria de Rawls é mais compatível com o positivismo jurídico ou com o interpretativismo.
Apontamentos sobre a interpretação construtiva do direito em Ronald Dworkin
Revista de Direito da Faculdade Guanambi, 2016
Este trabalho tem por objetivo apresentar os principais pontos da teoria do Direito como Integridade, desenvolvida por Ronald Dworkin como proposta hermenêutico e reconstrutiva para o Direito na atualidade. Esta teoria se mostra a proposta mais atraente exatamente por ser capaz de criticar com sucesso tanto as tradições do positivismo jurídico, do jusnaturalismo, bem como do realismo jurídico (quer na versão norte-americana, como na versão europeia). Além disso, apoiando-se em uma teoria hermenêutica baseada em Hans Gadamer, Dworkin promove uma melhor descrição do nosso direito, bem como do funcionamento das instituições públicas a partir da virtude da integridade. Com a defesa da tese da resposta correta, pode-se reconstruir a função jurisdicional sob bases paradigmáticas democráticas, haja vista a negativa da possibilidade de discricionariedade judicial, bem como a justificação para o sentido atual dos princípios jurídicos. Usando o julgamento da ADPF n. 132 como pano de fundo, pr...