Defeitos do negocio jurídico: Erro (original) (raw)

Defeitos do negócio jurídico

A vontade é a mola propulsora dos atos e dos negócios jurídicos. Essa vontade deve ser manifesta ou declarada de forma idônea para que o ato tenha vida normal na atividade jurídica e no universo negocial. Se essa vontade não corresponder ao desejo do agente, o negocio jurídico torna-se susceptível de nulidade ou anulabilidade.

Defeitos do negócio jurídico: Dolo

Introdução ao Direito Civil: Volume 3 - fato jurídico, 2020

CALIL, I. G. M.. Defeitos do negócio jurídico: Dolo. In: LIMA NETO, Francisco Vieira; SILVESTRE, Gilberto Fachetti; HERKENHOFF, Henrique Geaquinto.. (Org.). Introdução ao Direito Civil: Volume 3 - fato jurídico. 1ed.Vitória: Edição dos Organizadores, 2020, v. 3, p. 80-87.

Defeitos do negócio jurídico: Coação

Introdução ao Direito Civil Volume 3 | fato jurídico, 2020

CALIL, I. G. M.. Defeitos do negócio jurídico: Coação. In: LIMA NETO, Francisco Vieira; SILVESTRE, Gilberto Fachetti; HERKENHOFF, Henrique Geaquinto.. (Org.). Introdução ao Direito Civil: Volume 3 - fato jurídico. 1ed.Vitória: Edição dos Organizadores, 2020, v. 3, p. 88-92.

Guida dos defeitos do negócio jurídico e suas repercursões

No negócio jurídico, quando a vontade é declarada, com vício ou defeito que torna mal dirigida, mal externada, estamos, na maioria das vezes, no campo do negocio jurídico ou ato anulável, isto é, o negócio terá vida jurídica somente até que, por iniciativa de qualquer prejudicado, seja pedida sua anulação. Sumário: Introdução. Classificação dos defeitos do negócio jurídico. Erro. Dolo. Coação. Estado de Perigo. Lesão. Fraude contra credores. Simulação. Distinção entre espécies de defeitos. Referências Bibliográficas. Introdução A vontade é a mola propulsora dos atos e dos negócios jurídicos. Essa vontade deve ser manifesta ou declarada de forma idônea para que o ato tenha vida normal na atividade jurídica e no universo negocial. Se essa vontade não corresponder ao desejo do agente, o negocio jurídico torna-se susceptível de nulidade ou anulabilidade. Quando a vontade em ao menos se manifesta, quando é totalmente tolhida, não se pode nem mesmo se falar em existência do negocio jurídico. O negocio jurídico será inexistente por lhe faltar o requisito essencial. Quando, porém, a vontade é declarada, com vício ou defeito que torna mal dirigida, mal externada, estamos, na maioria das vezes, no campo do negocio jurídico ou ato anulável, isto é, o negocio terá vida jurídica somente até que, por iniciativa de qualquer prejudicado, seja pedida sua anulação. Nesse tema, o Código Civil, o Capitulo IV, do livro III, dá a essas falhas de vontade a denominação de "defeitos dos negócios jurídicos". 1. Classificação dos defeitos do negócio jurídico Os defeitos dos negócios jurídicos se classificam em: a) Vícios do Consentimento: são aqueles em que a vontade não é expressa de maneira absolutamente livre, podendo ser eles: Erro; Dolo; Coação; Lesão e; Estado de Perigo. b) Vícios Sociais: são aqueles em que a vontade manifestada não tem, na realidade, a intenção pura e de boa-fé que enuncia, sendo eles: Fraude contra Credores e Simulação. Defeitos Vício Efeito Erro vontadeAnulável Dolo vontadeAnulável Coação vontadeAnulável Lesão vontadeAnulável Estado de Perigo vontadeAnulável Fraude contra CredoresSocial Anulável Simulação Social Nulo Não há duvida de que é de vital importância o estudo dos vícios que maculam o negócio jurídico celebrado, atingindo a sua Jus Navigandi

Defeitos Do Negócio Jurídico: Uma Análise À Luz Da Boa-Fé Objetiva e Da Função Social

2020

E objeto do presente artigo tecer consideracoes acerca dos defeitos do negocio juridico a luz dos principios da boa-fe objetiva e da funcao social. Antes de adentrar ao recorte, e imperioso sintetizar os planos de existencia, validade e eficacia, tricotomia elaborada por Pontes de Miranda – dai a designacao “Escada Ponteana” –, permitindo-se a analise do negocio juridico em cada um dos tres degraus.

A Nova Perspectiva Da Deficiencia No Campo Juridico

Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação

Este artigo revisa a evolução do conceito de deficiência, analisando o modelo médico e social e as implicações da nova abordagem que reconhece as pessoas com deficiência como sujeitos de direito com igualdade de oportunidades. Além disso, é revisada a capacidade jurídica da pessoa com deficiência no contexto de uma pandemia e identificadas as ações a serem seguidas no futuro para alcançar uma inclusão efetiva na comunidade da pessoa com deficiência.

Defeitos dos Vinhos

O prazer de degustar um bom vinho é um dos maiores prazeres que um enófilo pode ter. Os defeitos que possam surgir, não só estragam a sua correcta avaliação como causam sensações desagradáveis. Eis os principais: