A EFICÁCIA DO USUCAPIÃO COLETIVO COMO INSTRUMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E INCLUSÃO SOCIAL NO CONTEXTO BRASILEIRO (original) (raw)

O artigo tem como objetivo analisar a estratégia jurídica do usucapião coletivo como instrumento de inclusão social através do processo de Regularização Fundiária das áreas irregulares ocupadas por famílias de baixa renda no contexto brasileiro. Para tanto, torna-se relevante, mesmo que de forma simplificada, caracterizar essas ocupações, denominadas favelas, nos seus diversos aspectos geográficos, sociais e jurídicos. O conceito mais popular para favela caracteriza-a como uma ocupação irregular de áreas, sejam essas públicas, privadas e/ou de preservação permanente, por grupos de famílias de baixa renda que se encontram impossibilitados de pagar aluguel ou adquirir sua própria moradia, considerando-se a ineficiência histórica dos planos de habitação popular. Essa população apresenta um perfil caracterizado como pobreza diretamente relacionada ao não reconhecimento dos seus direitos sociais, ou seja, produtores e reprodutores da exclusão social. O instituto do usucapião coletivo, instituído pelo art. 10 do Estatuto da Cidade definido no seu art. 1º como um conjunto de "normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bemestar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental", visa regularizar a posse nessas ocupações, que são a cada dia mais comuns nas grandes e médias cidades brasileiras. A questão que aqui se impõe é verificar se este instituto pode ser eficaz no reconhecimento e garantia da moradia como um direito social fundamental, conforme art. 6º da Constituição Federal Brasileira de 1988.