PROCEDIMENTOSCRIMINAIS (original) (raw)
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco CONVÊNIO N.º 095/2010 QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (TJPE) E A ESCOLA SUPERIOR DE MAGISTRATURA (ESMAPE). O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, com sede à Praça da República, s/n, bairro de Santo Antônio, nesta cidade do Recife, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 11.431.327/001-34, representado pelo seu Presidente, Desembargador José Fernandes de Lemos, doravante denominado simplesmente Tribunal, e a ESCOLA SUPERIOR DE MAGISTRATURA DE PERNAMBUCO DESEMBARGADOR CLÁUDIO AMÉRICO DE MIRANDA, denominada simplesmente ESMAPE, instituição inscrita no CGC/MF sob o nº 12.586.830/001-21, neste ato representada pelo seu Diretor, Desembargador Leopoldo de Arruda Raposo, ajustam entre si a celebração do presente convênio, o qual reger-se-á pela legislação de direito administrativo e pela Lei n.º 8.666/93, no que couber, com fundamento no art. 116, art. 2º, VI da Resolução n.º 03/2001 (RI/ESMAPE) c/c art. 37, caput, da constituição Federal, conforme processo administrativo de RP n.º /10 (n.º 0641/2010-CJ), mediante as seguintes cláusulas e condições para atendimento da Meta nº 5/2010, do Conselho Nacional de Justiça: