Admirável Direito Novo: avanços e dificuldades jurídicas acerca da fecundação artificial Post Mortem (original) (raw)

A Fecundação Artificial Pos Mortem No Ordenamento Jurídico Brasileiro

2014

Este artigo, realizado com base em pesquisa bibliografica, tem como objetivo analisar a possibilidade da crianca concebida apos a morte do genitor, por meio de tecnicas de reproducao artificial humana, fazer jus ou nao, a percepcao de heranca. Releva notar que tema e relevante no que diz respeito a sua atualidade no ordenamento juridico. O presente trabalho esta separado em tres secoes, que analisam os seguintes assuntos: a primeira aborda a bioetica e o biodireito, como importantes materias para o entendimento do que se pretende, analisando-se seus conceitos e principios norteadores. Na segunda, discorre-se sobre a entidade familiar, sua evolucao e principios constitucionais positivados, chegando-se ao direito de filiacao e suas implicacoes. Na terceira e ultima, estuda-se as tecnicas de reproducao artificial humana, chegando-se a fertilizacao artificial pos mortem , analisando-se sua possibilidade e efeitos no mundo juridico. Por fim, conclui-se que atraves da tecnica de fertiliza...

O Direito Sucessório do Filho Concebido Por Meio de Técnica de Reprodução Humana Assistida Homóloga Post Mortem

2016

TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.A evolução da ciência e da biotecnologia tornou as técnicas de reprodução humana medicamente assistida opções aos casais que não conseguem ou não podem realizar seu projeto parental de ter um filho da maneira tradicional. Apesar deste progresso, o Código Civil abordou o tema de maneira incipiente, limitando-se a disciplinar que a prole proveniente de inseminação artificial homóloga ou implantação de embriões excedentários será, presumivelmente, filha do doador do material genético utilizado. A normativa, entretanto, olvidou-se de tratar do direito sucessório desse filho quando o procedimento é realizado após o falecimento do genitor, uma vez que, conforme o art. 1.798, para concorrer na sucessão, a pessoa deve ser nascida ou concebida no momento da morte do sucedido, preenchendo o requisito da coexistência. Observam-se, assim, duas situações distintas, porquanto em se tratando da implantaç...

Inseminação Artificial Post Mortem: Efeitos no Direito Sucessório

1- RESUMO: O presente estudo visa demonstrar as implicações jurídicas acerca da reprodução humana assistida post mortem. Trata da omissão legislativa no Brasil sobre o tema da filiação advinda da inseminação assistida após a morte de um dos genitores e seus efeitos na sucessão hereditária. Defende-se o reconhecimento da condição de filho a todos havidos por meio da técnica conceptiva post mortem, de modo que deve haver interpretação extensiva no que pertine à presunção referida no artigo 1.597, inciso IV, do Código Civil Brasileiro. 2- ABSTRACT: This study aimed to demonstrate the legal implications on the assisted human reproduction postmortem. This legislative omission in Brazil on the issue of parentage arising from assisted insemination after the death of a parent and its effects on hereditary succession. It is advocated recognition of the condition of each child accruing through the technique conceptive post mortem, so that should be interpreted broadly in what concerns the presumption referred to in Article 1597, section IV of the Civil Code.

Da Inseminação Artificial Homológa Post Mortem Sob a Ótica Do Direito À Filiação e À Sucessão

REVISTA QUAESTIO IURIS

A presente pesquisa analisou, por meio do método teórico, o direito à filiação e sucessório da prole concebida pelas técnicas de reprodução humana assistida post mortem, sobretudo ao que se refere à possibilidade de o mesmo habilitar-se como herdeiro legítimo do patrimônio deixado por seu idealizador. O Código Civil é inconsistente na abordagem do tema, já que reconhece a esses indivíduos o direito à presunção de parentalidade, mas silencia-se quanto a sua capacidade de suceder na forma legítima, preconizando tão somente a sucessão na modalidade testamentária, o que abre espaço para discussões jurídicas em contrapondo a segurança jurídica do sistema sucessório e do direito à igualdade dos filhos, entre outros princípios do Direito de Família. Assim, observou-se necessidade de se ter regras claras que contemplem o direito sucessório das crianças advindas das técnicas de reprodução humana assistida post mortem, buscando não apenas uniformizar e esclarecer as controvérsias que permeiam...

Inseminação artificial homóloga post mortem: sua implicação no âmbito do direito sucessório

2012

Dedico este trabalho aos meus pais, sem os quais nunca poderia ter chegado aqui. Pelo amor incondicional e total dedicação todos esses anos. RESUMO As inovações na vida humana comumente são refletidas no âmbito da ciência jurídica, porém muitas vezes tal reflexo não se dá de forma imediata, sendo necessário o estudo dos preceitos jurídicos fundamentais envolvidos no caso concreto quando o direito não se mostra capaz por meio das normas positivadas de dar solução a situações amplamente controversas. Neste âmbito, a inseminação artificial homóloga post mortem é tema polêmico quanto à questão dos direitos sucessórios. O tema abarca importantes questões constitucionais, bem como filosóficas e hermenêuticas. Objetivou-se o estudo de cada um dos fundamentos jurídicos que respaldam ou aparentemente afastam a possibilidade da concessão de direitos sucessórios no caso em tela. Palavras-Chave: Inseminação artificial homóloga post mortem-Direitos Sucessórios-Hermenêutica-Igualdade entre os filhos-Segurança Jurídica-Livre planejamento Familiar.

Aspectos jurídicos da adoção post mortem

Scientia Iuris, 2015

O legislador, com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, passou a prever a denominada adoção póstuma, que permite que a morte do adotante, no curso do procedimento, não gere a extinção da adoção pleiteada. Tem-se por escopo demonstrar que, não obstante a falta de previsão legal, a construção de novas famílias por adotante e adotado sejam reconhecidas, desde que permeadas pela afetividade socialmente demonstrada, ainda que nesse transcurso ocorra a morte do interessado antes de ter início à formalização judicial do pedido de adoção, caracterizando, assim, a figura da adoção póstuma sem manifestação judicial prévia.