RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL (original) (raw)

RESPONSABILIDADE CIVIL INTERNET

O presente trabalho tem por objetivo analisar a responsabilidade civil na internet de maneira aprofundada observando suas peculiaridades e pontos fundamentais para a compreensão do tema, juntamente com a legislação e um olhar para como a jurisprudências tem aplicado os institutos da responsabilidade civil nas relações virtuais. O estudo objetiva ainda a análise da aplicabilidade da legislação de consumo ao negócio jurídico realizado por intermédio da internet,visto que a informática e principalmente a internet têm revolucionado o mundo, em especial o mundo dos negócios.

RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO

É a responsabilidade do Estado para com os cidadãos, independendo de contrato prévio, ainda que exista contrato do Estado com uma Concessionária prestadora do serviço, a relação entre o Estado e a sociedade é além e é responsabilidade extracontratual. Em regra, os atos do Estado (dos seus Entes Federativos) são realizados por seus agentes (pessoas físicas), assim quando o agente público atua, considera-se que é o Estado quem está agindo. Portanto, as condutas (ações ou omissões) praticadas pelos agentes e a responsabilização por seus atos, no exercício de suas atividades (função pública) devem ser imputadas ao Estado (à pessoa jurídica de Direito Público que o agente represente). É responsabilidade civil objetiva, pois, pela teoria do risco administrativo, a responsabilização do Estado independe de culpa ou dolo do agente, que somente serão analisados diante do direito de regresso do Estado frente ao agente. ELEMENTOS DO CONCEITO: a) Agente do Estado: alguém que está agindo em nome do Estado. b) Serviço Público: o agente do Estado deve estar em serviço público c) Dano a Terceiro: deve haver dano, causado a terceiro (usuário ou não). d) Nexo de causalidade: deve haver dano, e nexo de causalidade entre a conduta do agente em serviço público e o dano causado a terceiro. Exemplo: chuva que destrói telhado de casa não tem responsabilidade extracontratual do Estado, pois, não há nexo de causalidade com a conduta. Ou seja, caso fortuito (fato de terceiro) ou força maior (fato da natureza), em regra não responsabilizam o Estado. CONCEITO: " Obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos ". MSZDP Exemplo: Perseguição policial que destrói carros pela cidade, embora lícita, haverá responsabilidade extracontratual. 1ª fase – Teoria da Irresponsabilidade Estatal (Sec. XV ao Sec. XVIII) Própria dos Estados Absolutistas, dizia que o Estado tinha supremacia do interesse público, e portanto, não teria responsabilidade nenhuma, independente de culpa,

A RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DO ESTADO NÃO DEPENDE DE DANO 1

A maior parte da doutrina internacionalista brasileira ainda considera a existência de um dano, material ou moral, como condição sine qua non para que um estado possa ser responsabilizado internacionalmente. De fato, essa é a doutrina tradicional do direito da responsabilidade internacional, tal como sistematizada por Dionisio Anzilloti no início do século XX. No entanto, desde a " Revolução Ago " , empreendida na década de 1970, o dano não é mais elemento necessário para a configuração da responsabilidade de um estado no plano internacional. O objetivo do presente estudo é demonstrar que a evolução histórica do direito das gentes levou ao abandono do dano como fato gerador da responsabilidade. Atualmente, não é preciso que uma conduta ilícita acarrete dano para que um estado incorra em responsabilidade internacional.

A RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DO ESTADO POR ATO DO PODER JUDICIÁRIO

RESUMO O Estado pode ser responsabilizado internacionalmente por condutas ilícitas de qualquer de seus órgãos, inclusive os do Poder Judiciário. A responsabilidade internacional cria a obrigação de reparar integralmente eventuais danos e pode causar ao país o constrangimento de sofrer sanções de natureza política, comercial ou financeira. Dessa forma, é imprescindível que os tribunais domésticos respeitem as obrigações internacionalmente assumidas pelo Brasil. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, contudo, é muitas vezes incompatível com a necessidade de cumprir de boa-fé os compromissos assumidos, o que deixa o Brasil desguardado, sujeito à responsabilização internacional por conduta de seu Poder Judiciário. O presente trabalho tem o objetivo de realizar propostas para que o país evite o constrangimento de eventuais responsabilizações. Nesse sentido, propõe-se, em primeiro lugar, o reconhecimento de nova hierarquia dos tratados internacionais no ordenamento jurídico brasileiro. Em seguida, enfatiza-se a necessidade de aplicação, no plano doméstico, de todos os tratados internacionalmente em vigor para o Brasil, independentemente de publicação em Diário Oficial da União, bastando a publicidade internacional, que o STF reconhece como suficiente no caso de normas costumeiras. Por fim, atenta-se para a importância do empenho institucional, dentro e fora do Poder Judiciário, para a evolução do Direito Internacional no país.

RESPONSABILIDADE NO MAPA DA ESCRAVIDÃO CONTRIBUIÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO NA DISCUSSÃO INTERNACIONAL

This article object inserts slavery into international discus- sion of human rights violation for corporate activity. The main goal is the demonstration of how Brazilian internal anti-slavery policies are avant-garde and how they can contribute to accountability of transnational companies inserted in productive chains that employ slave labor. The hypothetical-deductive methodology was applied from the Brazilian domestic orbit to reach a particular conclusion and perhaps an international scope. The material used is literature and jurisprudence, in particular of the global, inter-American and European systems of human rights protection. A new perspective for Brazil in the processing of future bindings instrument human rights protection in corporate activities is proposed as conclusion.

Accountability e Relações Internacionais

Ponto E Virgula Revista De Ciencias Sociais Issn 1982 4807, 2008

RESUMO: O estudo do tema da accountability tem estado em evidência na agenda política mundial, ancorando-se, sobretudo, como pressuposto para a construção de democracias representativas ou poliarquias bem sucedidas. Se no âmbito da Ciência Política o termo já adquirira status privilegiado e feições bastante elaboradas, o mesmo não pode ser dito no que concerne ao seu emprego no plano internacional. Sua introdução nas Relações Internacionais se dá com a crise do Estado-nação e com o advento da normativa internacional de proteção dos direitos humanos, preceituada no âmbito das Nações Unidas a partir de 1948 que, ao longo do século XX, passou a pronunciar e reconhecer um elenco de direitos e de sujeitos de direito cada vez mais extensos.

A responsabilidade internacional das EMPs

O objetivo do presente trabalho é esclarecer ao leitor sobre o instituto que começa a fazer parte da realidade global de uma maneira mais incisiva e ainda pouco conhecida: as chamadas empresas militares privadas (EMPs). Este trabalho é dedicado a expor os instrumentos legais direcionados às EMPs na tentativa de definir e regular suas atividades. Para isso, foi necessária uma breve incursão histórica ao plano em que elas atuam, qual seja, a indústria da guerra, seguida pela questão de qual seria a jurisdição responsável para julgamento dos crimes cometidos em sede de guerra ou conflitos armados. Para auxiliar a compreensão, abordou-se outro instituto -as Forças Armadas -de modo que, por meio de comparação, é possível ter uma maior noção das atividades das EMPs. Ainda, uma das questões mais controversas: se as EMPs são capazes de figurar no polo passivo das jurisdições disponíveis; se não elas, quem, e sabendo quem, como seria a aceitação dessa jurisdição. Palavras-chave: privatização da guerra; soldados contratados; Forças Armadas; responsabilidade internacional; mercenários; empresas militares privadas.

RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DO ESTADO POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS

Analisa os avanços da responsabilidade internacional do Estado por violações de direitos humanos, na teoria e prática. Para tanto, descreve os elementos caracterizadores de tais violações, bem como as formas de reparação e sanção possíveis. Alega que, no Brasil, o tema passou a constar da agenda nacional após o reconhecimento da jurisdição obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Assim, afirma ser urgente a conscientização de todos os agentes públicos acerca da necessidade de cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e da adoção de medidas para prevenir novas violações e reparar os danos causados às vítimas.