Venceslau Tavares, Roberta Drehmer, Alfredo de J. Flores - A causa na posse: proposta de compreensão a partir da contribuição de Torquato Castro e seus pressupostos aristotélico-tomistas (org. Marcelo Pichioli et alii - Direito natural contemporâneo 2021) (original) (raw)

(Madrid), intitulado "Lei Natural como teonomia participada"; o outro, do professor gaúcho Marcus BOeira, fazendo uma comparação sobre a fundamentação da Lei Natural em Suárez e S. Tomás. A segunda seção, dedicada ao direito natural na ordem do agir, conta, no seu primeiro capítulo, com uma exposição do professor PaulO eMíliO BOrGes De MaceDO acerca da situação do Direito das Gentes frete ao Natural e o Positivo. Os outros dois debruçam-se sobre o bem comum nas obras de dois grandes filósofos de língua inglesa da segunda metade do século XX. O primeiro, de PEDRO RIVAS, professor da Universidad da Coruña (Espanha) é intitulado "Bem comum e Direito Natural na filosofia política de Alasdair MacIntyre: considerações a partir de um texto inédito". No segundo, VICTOR SALES PINHEIRO, da Universidade Federal do Pará, & HORÁCIO NEIVA, doutorando em Direito pela USP, esmiúçam a relação entre "Razão prática, direito e bem comum na teoria da lei natural de Finnis". A terceira, e mais longa seção (do livro, inclusive, com cinco capítulos), refere-se ao direito natural na ordem do conhecer: sua maior extensão não deixa de refletir, portanto, a condição da filosofia nos dias de hoje, mais voltada para problemas gnosiológicos e epistemológicos do que para os objetos (ou sujeitos) do conhecimento. O primeiro capítulo, escrito pelo professor Juan cianciarDO, da Universidad de Navarra (Espanha), "A 'defesa' do cognitivismo ético e o Direito", apresenta sólidos argumentos a favor desta postura contra o não-cognitivismo positivista ou o cognitivismo débil transpositivista. No segundo, a professora aMalia aMaya, da Universidad Autónoma (México) e da Universidade de Edimburgo (Escócia) discute as relações epistêmicas e constitutivas existentes entre "Virtude e Direito Natural". No terceiro, "A Teoria Geral do Direito segundo o método do caso central", o método de Finnis, cuja marginalização da virtude é criticada no capítulo anterior, é apreciada por ANDRÉ BORGES ULIANO e MILTON GUSTAVO VASCONCELOS.. Aproximando-se já ao tema da parte terceira do livro, o direito na prática, o quarto capítulo, escrito por FáBiO carDOsO MacHaDO, professor da PUC-RS, esmiúça as relações entre "O Direito e a Razão", sobretudo em seus aspectos prático-prudenciais, e o quinto, de renatO MOraes, "Nem ciência, nem prudência: o Direito como arte", apresenta uma visão alternativa. Os capítulos da terceira parte do livro, intitulada o Direito natural na prática, apresentam o jusnaturalismo aplicado a algumas decisões e/ou províncias do conhecimento jurídico. O primeiro deles, de autoria de ANGELA MARTINS GANDRA, Secretária Nacional da Família, intitulado "Direito Natural e Direitos Humanos em debate", apresenta o jusnaturalismo como sólida base comum para o Direito Internacional dos Direitos Humanos. O segundo e o terceiro capítulos, versam sobre indícios de aplicação do Direito Natural em decisões de tribunais constitucionais. O primeiro deles, de autoria dos professores argentinos lucianO laise & eDuarDO MaGOJa, da Universad Nacional de Chilecito e da Universidad de Palermo, "Direito natural e inconstitucionalidade do perdão dos delitos de lesa humanidade", confina com o tema dos direitos humanos, ao apreciar os argumentos dos juízes da Corte Suprema de Justicia de la Nación Argentina em uma decisão sobre o tema. O segundo, de FreDericO BOnalDO, professor da Universidade Católica de Santos, "Um indício da vigência do direito natural na jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal