A PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS COMO NOVA ESPÉCIE DE DIREITO DA PERSONALIDADE (original) (raw)

DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS COMO DIREITO DA PERSONALIDADE

2019

O texto busca analisar a proteção dada ao direito à privacidade principalmente em relação à proteção dos dados pessoais. Primeiramente será apresentada a evolução do da privacidade ao longo da história, chegando ao que se entende atualmente como privacidade. Após é analisada a proteção ao direito à privacidade e intimidade, são destacados os marcos iniciais desta proteção e o atual tratamento no direito brasileiro. Por fim, é feito o exame da proteção da privacidade tendo em vista o seu escopo de proteção de dados pessoais, sendo apontados os seus marcos regulatórios e os seus principais desafios. Será utilizado o método dialético, se baseando principalmente na análise da doutrina e da legislação.

PROTEÇÃO DE DADOS DE SAÚDE COMO DIREITO DE PERSONALIDADE

PROTEÇÃO DE DADOS DE SAÚDE COMO DIREITO DE PERSONALIDADE, 2024

O direito contemporâneo assenta-se sobre a separação epistemológica entre sujeitos e objetos. Há, de um lado, detentores de poderes e, de outro, os subordinados a estes poderes. Os poderes podem envolver a subordinação de outrem, que está obrigado a entregar uma prestação, ou ainda abranger o uso de bens, tangíveis ou intangíveis. Correia, A. (2024). Proteção de Dados de Saúde como Direito de Personalidade. Caderno Virtual, 1(59). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/7926 (Original work published 15º de julho de 2024)

O PAPEL DA TUTELA INIBITÓRIA NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE

Resumo: Este ensaio analisa o papel da tutela inibitória na proteção dos direitos de personalidade, especialmente quando, no caso concreto, ocorre a colisão com outros direitos fundamentais como a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão. Comumente, a tutela inibitória em face dos meios de comunicação é taxada como censura. Tal situação é reflexo do trauma ainda latente pelo regime ditatorial que perdurou no Brasil entre 1964 e 1985, quando a sociedade e os meios de comunicação viram-se privados de alguns direitos fundamentais. Entretanto, o advento de novas mídias e da internet determina a busca de novos paradigmas no que concerne à liberdade de imprensa e aos direitos de personalidade. Por fim, pretende-se demonstrar que a prestação da tutela inibitória parece ser de grande relevo para a proteção dos direitos fundamentais na sua forma específica, além de não configurar hipótese de censura prévia como se possa acreditar. Palavras-chave: tutela inibitória, direitos de personalidade, liberdade de imprensa, direitos fundamentais, censura. Abstract: This essay examines the role of supervision in the inhibitory protection of personality rights, especially when, in the hard cases, the collision occurs with other fundamental rights such as freedom of the press and freedom of expression. Usually, the inhibitory protection face of the media is labeled as censorship. Such situation reflects the trauma still latent because the dictatorship regime that lasted in Brazil between 1964 and 1985, when the society and the media found themselves deprived of some rights. However, advent of new media and the Internet provides the search of new paradigms in regard to freedom of press and rights of personality. Finally intended to show that the provision of protection inhibition seems to be of great importance for the fundamental rights protection in its specific form, and does not represent censorship hypothesis as can believe. Sumário: 1. Introdução. 2. Breve evolução histórica da liberdade de imprensa no Brasil. 3 Novos paradigmas da liberdade de imprensa. 4. Fronteiras a liberdade de imprensa. 5. Os direitos de personalidade. 6. A importância da tutela inibitória na proteção dos direitos de personalidade. 7. Conclusão.

PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Você sabe quais tipos de dados pessoais o Google ou o Facebook conseguem acessar de seus usuários? Quais são os limites legais para este acesso aos nossos dados? Há alguma maneira de restringir o acesso dos “gigantes da web” aos nossos dados? O que a legislação brasileira diz a respeito de privacidade e proteção de dados pessoais? Há como minimizar a intrusão dos “gigantes da internet” em nossas vidas online? Essas e outras questões são abordadas nesse artigo, que é complementado por um material anexo, de uma palestra sobre o tema: http://www.truzzi.com.br/blog/2017/06/21/artigo-privacidade-protecao-dados-pessoais/

A DEFESA ESPECIAL DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE: OS INSTRUMENTOS DE TUTELA PREVISTOS NO DIREITO BRASI- LEIRO

RESUMO: Os direitos da personalidade, enquanto direitos subjetivos de irrecusável magnitude, demandam a imposição de instrumentos de tutela que sejam hábeis à promoção da defesa das pessoas contra eventuais ofensas à sua própria dignidade. O propósito destas notas é o de apresentar, ainda que em poucas linhas, a amplitude dos mecanismos de tutela de tais direitos, tal como previstos no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, serão abordadas as noções gerais e as características dos direitos da personalidade, para que se possa, afinal, investigar de que maneira os diversos ramos jurídicos-especialmente o Direito Civil-propiciam o seu res-guardo, em vida ou post mortem. ABSTRACT: Since person´s rights are highly relevant subjective rights, they demand the execution of tutelage tools capable of promoting people´s defense against even

O RECONHECIMENTO DO DIREITO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS COMO DIREITO SUBJETIVO AUTÔNOMO NA ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA

International Journal of Digital Law, 2021

Com as transformações tecnológicas, políticas e sociais das últimas décadas, as informações e dados pessoais passam a ser o centro de uma nova discussão acerca da privacidade, especialmente no que tange ao compartilhamento e tratamento de dados por entes públicos e privados. A pesquisa tem como objetivo geral analisar o processo de reconhecimento do direito à proteção de dados pessoais como um direito subjetivo autônomo no ordenamento jurídico brasileiro, bem como as consequências desse processo no tocante à proteção do direito. Quanto à metodologia empregada, utiliza-se a pesquisa bibliográfica e documental de fontes primárias, revisando-se a literatura sobre o desenvolvimento do direito fundamental à proteção de dados, seus precedentes históricos, seu reconhecimento normativo e os debates jurisprudenciais em torno dele.

OS DIREITOS DA PERSONALIDADE COMO DIREITOS FUNDAMENTAIS E MANIFESTAÇÃO DA DIGNIDADE

O presente trabalho visa demonstrar que a acepção de pessoa advinda do ordenamento civil encontra-se divorciada dos valores provenientes do novo direito constitucional que possui -o metaprincípio da dignidade da pessoa como o guia de todo os demais direitos. De acordo com o fenômeno da repersonalização do direito, todos os institutos jurídicos devem ser aplicados com a fi nalidade de promover a máxima proteção da dignidade humana. Portanto, o direito civil não pode abster-se de preservar o caráter dúplice dos direitos da personalidade, pois estes se encontram entre os mais importantes direitos fundamentais e, ao mesmo tempo, consolidam-se como direitos subjetivos privados, assentados no direito civil. Assim, o conceito de pessoa e de personalidade oriundos da codifi cação civil que aduz que pessoa é o ente titular de direitos que compõe um dos polos da relação jurídica e a personalidade é o atributo jurídico deste titular, deve se adequar ao conceito proveniente dos direitos fundamentais à luz da dignidade, que alça a pessoa ao centro do ordenamento jurídico, passando a ser vista como o ser humano real, que sofre, se alegra, tem vontades, desejos e aspirações. A personalidade deve, então, ser vista como um direito fundamental e, assim, adequar-se à tábua axiológica da Constituição Federal de 1988. PALAVRAS-CHAVE: personalidade; dignidade da pessoa humana; direitos fundamentais; direito civil.