Os programas de integridade como instrumento de combate à corrupção (Desenvolvimento nacional, 2020) (original) (raw)

Entre o texto e o contexto: institucionalização dos programas de integridade no Brasil (Dissertação Mestrado Fundação João Pinheiro, 2019)

2019

A corrupcao e fenomeno multifacetado, de incidencia mundial, cujos efeitos mobilizam estrategias para seu controle e prevencao. Este trabalho tem como tema os programas de integridade, tidos como a forma contemporânea mais eficaz de enfrentamento a corrupcao por entidades como a Organizacao para a Cooperacao e Desenvolvimento Economico (OCDE). Contemporaneamente, no Brasil, tem se multiplicado tanto nas organizacoes privadas como nas publicas, sendo mais conhecidos como programas de compliance nas primeiras. O objetivo geral desta dissertacao e analisar a institucionalizacao dos programas de integridade no Brasil. Do ponto de vista teorico, o trabalho justifica-se na medida que o tema e recente, objeto de conflitos conceituais e ha lacunas na producao academica a ele relacionada. Do ponto de vista social, a adocao e a implementacao de um programa de integridade exigem investimento de multiplos recursos por parte de uma organizacao, o que gerou, inclusive, um mercado de programas de ...

Os programas de integridade para a contratação com a administração pública

Revista Brasileira de Políticas Públicas, 2018

The relationship between the private sector and the public administra- tion has undergone profound changes, one of them being the incentive of the three branches of Government to implement integrity programs in companies. Because they are costly and they involve, more often than not, the transformation of culture, such programs are only being imple- mented by market imperatives. A nudge-based public policy is extremely valuable. It so happens that some states have required integrity programs for hiring with their Administration. The general objective of this article is to find out how a public policy based on nudges would be and also another on legal requirements, confronting both techniques, including the point of view of its constitutionality and opportunity. Specific objectives include: a) understanding the public policy based on nudges; b) to examine the constitutionality and the opportunity of the state’s requirement of integrity programs to contract with the Administration; c) discuss both techniques. It will use theoretical, prescriptive and dialectical deductive methodology. It goes back to October/2017 the state law that first came to compel companies to implement such programs, so the discussion is still incipient and therefore timely and current. Although the Supreme Court has not been asked to express its view on the requirement by state law for integrity programs in contracting with the Public Administration, it has decided about similar obligations and the understanding is that it’s unconsti- tutional. In doctrine, there is no consensus at all about its opportunity. The Brazilian legal system, however, has other, less controversial, tools that can be used.

Prevenção à corrupção como desafio constitucional: programa de integridade como condição de habilitação nas licitações.

NEVES, Cleuler Barbosa das; NAVES, Fernanda de Moura Ribeiro. Prevenção à corrupção como desafio constitucional: programa de integridade como condição de habilitação nas licitações. , 2018

Este artigo tem por objetivo realizar um estudo sobre a possibilidade de exigência de programa de integridade (ou compliance) como condição de habilitação nas licitações, uma vez que atualmente essa cobrança não é possível no âmbito da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações). Além disso, a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (também chamada de Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa), prevê sua adoção de maneira facultativa, como atenuante da pena pela prática de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. In: MARTINS, Rafael Lara; COELHO, Saulo Pinto. Direito e Administração Pública nos 30 anos da Constituição: Experiências e desafios no Direito Administrativo brasileiro. Florianópolis: Tirant To Blanch, 2018. Cap. 2. p. 47-71. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/livro-2-direito-e-administracao-publica-colecao-experiencia-juridica-nos-30-anos-da-constituicao-brasileira. Acesso em: 2 jun. 2019.

O compliance anticorrupção em PPPs: desafios práticos específicos à customização de um programa de integridade realmente atento às inúmeras e significativas particularidades existentes. FAGALI, Bruno

Tratado de Parcerias Público-Privadas: teoria e prática, 2019

RESUMO: O presente capítulo possui, como pano de fundo, o (crítico) modo com o qual as SPEs instituídas para parcerias público-privadas estão lidando com as temáticas relacionadas ao compliance. Diante desse cenário, destaca, por meio de apontamentos, problematizações práticas e recomendações, a imprescindível – e assaz desafiadora – necessidade de implementação, por tais empresas, de programas de integridade customizados e realmente atentos às inúmeras e significativas particularidades inerentes aos contextos que se inserem, às atividades que desempenham e ao estreito relacionamento que possuem com agentes públicos do Poder Concedente. Um manifesto pela contra a descrença e o descaso. SUMÁRIO: 1. Relevância do tema e dos objetivos deste artigo; 2. Demais premissas deste artigo; 2.1. Premissas históricas: brevíssimo resumo da interseção temática; 2.1.1. As parcerias público-privadas no Brasil: informações pontuais pertinentes ao tema deste artigo; 2.1.2. Os programas de integridade no Brasil e sua interseção e relacionamento com as PPPs; 2.2. Premissa Hermenêutica: o serviço público desempenhado como fator de distinção; 3. Dificuldades e problemas específicos do compliance em PPPs; 3.1. Preocupações e dificuldades contextuais específicas: aprofundamento e compreensão inicial das características da PPP; 3.1.1. Contexto externo: conhecimentos e apontamentos pertinentes à toda PPP; 3.1.2. Contexto interno: a ser mais detalhado e dificultoso do que mera radiografia; 3.1.3. Contexto orbitante específico: aspectos subjetivos e contratuais que se relacionam direta ou indiretamente com a PPP; 3.2. Problemas materiais específicos: reflexões e questionamentos sobre particularidades a serem diretamente enfrentadas pelo compliance da PPP; 3.2.1. O compliance e o PMI: os encontros e o tratamento das informações; 3.2.2. As audiências públicas sobre o conteúdo editalício; 3.2.3. Desapropriações, desocupações e necessárias prevenções; 3.2.4. As (sempre delicadas e complexas) especificidades remuneratórias: problemas a serem enfrentados pelo programa de integridade; 3.2.5. A possível interdependência entre serviços da PPP e do Poder Concedente: problemas – e limitações – para o compliance; 3.3. O grave problema sobre os responsáveis pela gestão do compliance nas SPEs de PPPs: o imperialismo e/ou ateísmo e/ou o preguicionismo gerando – ou garantindo – a inefetividade do programa de integridade; 4. Conclusão: o conflito de interesses e a transparência proativa como calcanhares de Aquiles dos compliance em PPPs; 5. Referências bibliográficas.

PREPRINT: Reflexões sobre a importância da integridade pública: o fortalecimento da confiança nas instituições e o controlo da corrupção

Reflexões sobre a importância da integridade pública: o fortalecimento da confiança nas instituições e o controlo da corrupção GRACIA DE CASTRO, Julia María 1 RESUMO A partir do conceito de integridade como governação e da corrupção sob a perspetiva da ação coletiva, este artigo destaca o papel crucial que a integridade institucional desempenha no fortalecimento da confiança social, com reflexos positivos no controlo da corrupção. O texto aborda a gestão da integridade pública e sugere que o investimento em sistemas de integridade é um caminho promissor. Por fim, o artigo destaca a importância da integridade judicial e destaca o potencial da Resolução n.º 410, de 23 de agosto de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os sistemas de integridade no âmbito do poder judicial.

Lei Anticorrupção e programas de integridade em escritórios

2021

Por Cristiana Fortini e Mariana Magalhães Avelar A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) prevê a responsabilização civil e administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos que ela rotula como corruptos. As condutas descritas como corruptas no artigo 5o da lei ultrapassam o cenário das licitações e contratos, embora parte significativa das posturas rechaçadas alcance empresas e entidades inseridas (ou interessadas na inserção) no mercado da administração pública.

Compliance empresarial como mecanismo de redução da corrupção: o papel da coordenação-geral de integridade da CGU

2015

O governo pode atuar como indutor de boas práticas no setor privado. A Lei Anticorrupção tem mudado racionalidade do mercado, uma vez que asempresas buscam, cada vez mais, internalizar os custos prováveis de responsabilização, tornando-se economicamente vantajoso investir em prevenção. A Lei criou também incentivos adicionais para as empresas adotarem programas de compliance, cuja avaliação está a cargo da Coordenação-Geral de Integridade - CGINT, unidade técnica da Controladoria-Geral da União. A CGINT avalia os programas de compliance das empresas com base nos critérios estabelecidos no Decreto 8420/2015 e Portaria CGU 909/2015, normativos regulamentores da Lei Anticorrupção no âmbito do Poder Executivo federal. O comprometimento da alta administração e a análise de riscos são elementos centrais para a criação e aprimoramento dos programas. Nos processos administrativos de responsabilização, a comprovação da efetividade do programa de compliance gera redução da multa aplicável; no...