PRECEDENTE JUDICIAL FORMACAO E APLICACAO (original) (raw)

OS PRECEDENTES JUDICIAIS NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

2017

O presente estudo objetiva expor ao leitor um panorama da teoria dos precedentes judiciais instituída pelo novo Código de Processo Civil, fortemente determinada pela tendência de aproximação dos sistemas da civil law e da common law. Isto se deu em decorrência da necessidade de estruturação de um sistema que proporcionasse maior segurança jurídica e previsibilidade na aplicação do direito. O método utilizado foi pesquisa bibliográfica. Procura-se ao longo do texto definir conceitos essenciais, bem como tecer algumas reflexões indispensáveis a compreensão do tema. Os resultados obtidos indicam que a adoção da teoria constitui-se como oportunidade para o aprimoramento da prática judiciária brasileira, racionalizando o trabalho do Poder Judiciário, assegurando maior previsibilidade nos julgamentos.

JURISPRUDÊNCIA, PRECEDENTE E SÚMULA NO DIREITO BRASILEIRO

SUMÁRIO. 1. Introdução. 2. Aproximação entre o direito de common law e o direito de civil law. 3. Os precedentes no common law. 4. A jurisprudência e a súmula no Estado Legislativo brasileiro. 4.1 A jurisprudência no Estado Legislativo brasileiro. 4.2 As súmulas persuasivas no Estado Legislativo brasileiro. 5. O precedente no Estado Constitucional brasileiro. 5.1 Eficácia vinculante no controle direto de constitucionalidade realizado pelo Supremo Tribunal Federal no Estado Constitucional brasileiro. 5.2 Súmulas Vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal no Estado Constitucional brasileiro. 5.3 Efeitos vinculantes das demais decisões proferidas pelo Poder Judiciário no Estado Constitucional brasileiro. 6. Diferenciação entre jurisprudência e precedente e o enquadramento sistemático das súmulas no direito brasileiro: da jurisprudência aos precedentes e, como corolário, das súmulas persuasivas às Súmulas Vinculantes. 7. Conclusões. Bibliografia. RESUMO: Este estudo objetiva analisar as principais diferenças entre jurisprudência e precedente nos países de tradição romano-canônica, com especial enfoque para o direito brasileiro vigente, tendo em vista a revisão da teoria das fontes do direito ocasionada pela introdução das Súmulas Vinculantes e do efeito vinculante às decisões do STF no controle de constitucionalidade das leis. Para tanto, estabelece inicialmente uma aproximação com o direito dos países de tradição anglo-saxã. Em seguida, é analisada a questão em dois blocos históricos bem definidos no direito brasileiro: no Estado de Legalidade e no Estado Constitucional. Na parte final do texto, são investigados os graus de vinculatividade dos precedentes no direito brasileiro em vigor, propondo-se uma diferenciação entre jurisprudência e precedente, deixando em segundo plano a noção de súmula, considerando-a absorvida naqueles dois institutos examinados. Conclui-se por reforçar a tese defendida por parcela da doutrina no sentido de que os precedentes emanados dos STF e do STJ são obrigatórios no direito brasileiro.

JULGAMENTO COLEGIADO E PRECEDENTE

Área do Direito: Civil; Processual Resumo: O presente trabalho discute como o colegiado deve se comportar diante da função das Cortes Supremas de elaborar precedentes. Palavras-chave: Precedente-Corte Suprema-Julgamento colegiado Abstract: The present work discusses how the collegiate must behave before the function of the Supreme Courts to ellaborate precedents.

PRECEDENTES REAIS, GERENCIAIS E DECISÕES DE APLICAÇÃO

Revista de Estudos Empíricos em Direito, 2024

Este artigo propõe uma tipologia das decisões judiciais em geral, olhando especificamente para o caso do Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de clarificar o conteúdo do direito revelado através da jurisprudência. Segundo a classificação proposta, decisões judiciais podem ser precedentes reais, precedentes gerenciais, ou decisões de aplicação. Precedentes reais estabelecem regras que não versam sobre a restrição da competência da própria corte. Em contrapartida, precedentes gerenciais são aquelas decisões que estabelecem restrições sobre a competência do próprio tribunal. Conforme veremos, os precedentes gerenciais com frequência não são muito informativos sobre o conteúdo do direito positivo e sua prevalência pode reduzir drasticamente a visibilidade dos precedentes reais. Finalmente, decisões de aplicação são aquelas que se limitam a aplicar alguma fonte do direito previamente existente (incluindo, mas não se limitando, a aplicação de precedentes reais). A análise dos dados do Supremo Tribunal Federal aponta para a viabilidade e importância prática e teórica da distinção, especialmente para investigações quantitativas, já que experimentos utilizando uma árvore de decisão revelam que citações recebidas pelos processos são altamente informativas de sua classificação.

APLICAÇÃO PRÁTICA DO PRECEDENTE JUDICIAL: RATIO DECIDENDI, OBITER DICTUM, DISTINGUISHING E OVERRULING – CONCEITOS EM TÔNICA NO MANEJO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015)

Este artigo teve como escopo a elucidação sobre a aplicação do precedente judicial como fonte do Direito. Inicialmente, pontuou as técnicas que prestigiam precedentes no sistema processual brasileiro, elencando, ainda, as principais inovações constantes no Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). Dessas considerações preliminares, o trabalho ordenou compreensões acerca do manejo do precedente no common law, sistema jurídico do qual se origina o instituto, esclarecendo que ele exprime uma tese jurídica criada a partir de um caso concreto, portanto, contextualizado aos fatos que o originaram. Após, explicou conceitos próprios da tradição anglo-saxônica, entre os quais ratio decidendi, obiter dictum, distinguishing e overruling, ilustrando os termos com casos hipotéticos para melhor entendimento do leitor. Por fim, concluiu que o domínio sobre o correto manejo dos precedentes é uma habilidade imprescindível ao operador do direito pátrio, aptidão cuja necessidade foi intensificada com o advento do Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), carregado de dispositivos processuais que prestigiam métodos cunhados em precedentes.

APLICAÇÃO DE PRECEDENTES E "DISTINGUISHING" NO CPC/2015

NUNES, Dierle; HORTA, André Frederico. Aplicação de precedentes e distinguishing no cpc/2015: uma breve introdução. CUNHA, Leonardo Carneiro da; MACÊDO, Lucas Buril de; ATAÍDE JR, Jaldemiro Rodrigues de (org.). Precedentes judiciais no NCPC. Coleção Novo CPC e novos temas. Salvador: Juspodivm, 2015