O ATIVISMO JUDICIAL NO BRASIL: A LINHA TÊNUE ENTRE JURISDIÇÃO, DEMOCRACIA E ARBÍTRIO Wellington Domingos de Oliveira 1 (original) (raw)

2019, O ATIVISMO JUDICIAL NO BRASIL: A LINHA TÊNUE ENTRE JURISDIÇÃO, DEMOCRACIA E ARBÍTRIO

O poder conferido à jurisdição constitucional nas últimas décadas, principalmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, tem permitido ao Supremo Tribunal Federal proferir decisões senão polêmicas, ao menos discutíveis, o que invariavelmente tem incitado críticas de significativa parcela da população ao Tribunal, bem como a alguns de seus ministros. Em paralelo, cresce na doutrina a difusão e a aceitação da corrente neoconstitucionalista (pós-positivismo), que tem como uma de suas premissas a superação da concepção positivista do direito. Objetiva-se, assim, aproximar o direito da moral, por meio de técnicas interpretativas que valorizam a densificação normativa de princípios constitucionais abertos, implícitos ou explícitos. Diante desse cenário, a presente pesquisa teve como escopo apresentar um recorte teórico sobre o ativismo judicial, como modo de potencializar a discricionariedade judicial em contradição ao princípio da Separação dos Poderes e ao Estado Democrático de Direito albergados por nossa Carta Maior. O ativismo judicial nunca esteve tão latente em nossa Corte Constitucional, nutrindo-se por anos a fio de teorias interpretativas que possibilitam aos magistrados elevarem a criatividade e discricionariedade em suas decisões, muitas vezes para além dos limites aceitáveis. Assim, o que inicialmente se propunha dar efetividade máxima aos direitos e garantias fundamentais, ao final e ao cabo, transfigurou-se em “legitimação” às arbitrariedades judiciais.