A Portaria 1.129/2017 e o impacto na fiscalização do trabalho em condições análogas à de escravo no Brasil contemporâneo (original) (raw)
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A Portaria 1129/2017 e O Combate Ao Trabalho Escravo Contemporâneo No Brasil
2018
RESUMO: Este trabalho traz o conteudo da Portaria 1129/2017 do Ministerio do Trabalho, tratando de suas consequencias para o trabalhador submetido a condicoes analogas a de escravo. Por meio de pesquisa bibliografica, especialmente doutrinaria e artigos cientificos sobre o tema, faz-se um panorama sobre o trabalho escravo contemporâneo, hoje presente na zona rural e urbana, inclusive em Mato Grosso do Sul. Alem disso, fala-se sobre a participacao das entidades e organizacoes, bem como do Supremo Tribunal Federal, na tentativa de nao efetivar a referida Portaria, concluindo-se que tal regulamentacao deixa ainda mais frageis os direitos do trabalhador brasileiro. PALAVRAS-CHAVE: Direitos fundamentais; Dignidade da pessoa humana; Trabalho escravo contemporâneo. ABSTRACT: This paper presents the contents of Ordinance 1129/2017 of the Ministry of Labour, dealing with its consequences for the worker subjected to conditions analogous of a slave. Through a bibliographical research, especi...
Revista Chilena de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social, 2020
Em um contexto marcado por debates sobre a diminuicao da protecao de direitos fundamentais e humanos, duas decisoes ganham destaque: a sentenca da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde e a Medida Cautelar na Arguicao de Descumprimento de Preceito Fundamental n0 489 que suspende os efeitos da Portaria n0 1.129, de 2017, a qual violaria direitos humanos em suas disposicoes. Busca-se, apos analise de aspectos da escravidao moderna, compreender se referidos posicionamentos, judicial e executivo, quanto a essas violacoes vao ao encontro um do outro, permitindo um dialogo entre poderes. Pode-se afirmar que a Portaria ignora a protecao interamericana destinada aos direitos humanos do trabalhador, o que e, por outro lado, reconhecido na decisao judicial nacional.
VII Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra, 2022
O presente artigo se utilizou da metodologia bibliográfica-documental e da abordagem hipotético-dedutiva para atestar se uma eventual legislação de devida diligência brasileira deveria levar em conta a realidade do país a respeito de trabalho escravo, com especial ênfase às dificuldades de seu combate no ramo agropecuário. A hipótese levantada foi a de que, por ser diferente de outros contextos de legislações de devida diligência em direitos humanos, a realidade do país deve ser alvo de detida análise sobre o ainda existente trabalho escravo para que seja efetiva. Para sua comprovação, foi apresentada a figura da devida diligência em direitos humanos como ferramenta garantidora da observância, por empresas, destes direitos no curso de suas atividades. Na sequência, foi traçado um panorama da realidade brasileira acerca do trabalho escravo, com pesquisas nacionais e internacionais apontando que apesar de sua existência em áreas urbanas e rurais, e de ser mais frequente em cidades, o trabalho escravo em meio rural é de fiscalização particularmente difícil, e tende a ser forçado a pessoas em fragilidade social, como migrantes, pessoas pobres ou com baixa escolaridade, e em trabalhos eminentemente manuais e de baixa complexidade do setor agropecuário. Após, foi avaliada a potencial relevância e eficácia da devida diligência em direitos humanos no combate à esta realidade brasileira, bem como o formato sob o qual deveria ser recepcionada pelo ordenamento jurídico doméstico. Concluiu-se pela confirmação da hipótese, e pela necessidade de uma legislação de devida diligência em direitos humanos que seja apropriada à realidade combate ao trabalho escravo agropecuário no Brasil.
O escravo na legislação brasileira
Revista de História, 1974
Como foi feito em dois simpósios anteriores (1) apresentamos, agora, mais uma contribuição ao estudo da Legislação Brasileira, aten-do-nos, desta vez, ao problema do Escravo, tema deste Simpósio, e sua presença nas leis do Brasil, entre 1808 e 1889.
Para além do ir e vir: o conceito normativo brasileiro de trabalho escravo ante o direito comparado
Revista da Faculdade de Direito - UFPR, 2017
O artigo propõe-se a investigar se o conceito normativo brasileiro de trabalho escravo se afigura instrumento adequado às ações de prevenção e repressão à escravidão contemporânea, a partir de seu cotejo com determinadas normas e decisões internacionais, de repercussão global. Comparar-se-á a definição legal nacional de redução à condição análoga à de escravo com os referenciais normativos atinentes ao caso Prosecutor versus Kunarac et al., julgado pelo Tribunal Penal Internacional para a antiga Iugoslávia, em 2002; ao caso R. versus Tang, julgado pela Suprema Corte da Austrália, em 2008; ao Modern Slavery Act, lei aprovada pelo Parlamento inglês, em 2015; e, finalmente, ao Guia Interpretativo do artigo 4º da Convenção Europeia de Direitos Humanos, editado pela Corte Europeia de Direitos Humanos, em 2014, notadamente no que se refere ao caso Siliadin versus França. Pretende-se evidenciar, com esta análise comparativa, o caráter vanguardista e a adequação do conceito normativo brasileiro ao enfrentamento das formas contemporâneas de escravidão. This article seeks to examine whether the Brazilian legal definition of slave labour stands as an adequate tool for the measures aimed towards prevention and repression of modern slavery by way of confronting it with some international statutes and legal decisions of global repercussion. A comparison will be made between the legal definition of slavery in Brazil and the legal references laid down on the case Prosecutor v. Kunarac et al., ruled by the International Criminal Tribunal for the former Yugoslavia, in 2002; on the case R. v. Tang, ruled by the High Court of Australia in 2008; on the Modern Slavery Act, a bill passed by the UK Parliament in 2015; and, finally, on the Guide on Article 4 of the European Convention on Human Rights, edited by the European Court of Human Rights in 2014, concerning the specific parts in which the case of Siliadin v. France is referenced. The article seeks to highlight, through this comparative analysis, the Brazilian legal definition of slavery’s pioneering character and its adequacy to fight the contemporary forms of slavery.
2016
(Introdução) Constantemente o tema do trabalho escravo denota no cenário jurídico Brasileiro é ainda mais discutido a partir de casos recentes de pessoas resgatadas vivendo e trabalhando em condições análogas à de escarvo em decorrência da grande influência econômica que esta representa. Em virtude desta polêmica busca-se manter uma rigorosa fiscalização e sanções cada vez mais rígidas para o combate a esta forma de exploração, procurando conscientizar as pessoas da gravidade desta conduta. (Objetivos) Objetiva-se com a realização desta pesquisa: demonstrar como surgiu a escravidão na história da humanidade, bem como tal forma de exploração foi se mantendo viva com o passar dos anos podendo ser encontrada atualmente mesmo após mais de 100 anos da abolição da escravidão no Brasil. (METODOLOGIA) O aprofundamento teórico do estudo baseou-se na pesquisa bibliográfica, constituindo análise de legislação, doutrinas e artigos jurídicos, utilizando-se do método dedutivo, parte esse de enunciados mais gerais para aplicar conclusões particulares, segundo deduções explicativas. (CONCLUSÃO) O que se busca com o combate ao trabalho escravo é a proteção principalmente dos Direitos Fundamentais do ser humano garantidos pela Constituição Federal de 1988, garantir aos trabalhadores o mínimo de dignidade para que exerça sua profissão e desenvolva seu trabalho sem estar submetido a condições degradantes e impróprias como verifica-se em muitos casos fiscalizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Abstract. Constantly the issue of slave labor reappears in the Brazilian legal scenario and is analyzed from recent cases of rescued people living and working in slavery conditions due to the great economic influence that it represents. Because of this controversy we seek to maintain strict supervision and increasingly stringent sanctions to combat this form of exploitation, trying to make people aware of the seriousness of this conduct. (Objectives) Objective of this research: to demonstrate how slavery changed the human history, and how that exploration was kept alive in recent years and can be found today, even after more than 100 years of the abolition of slavery in Brazil. (Methodology) The study was based on the literature, which is the analysis of the legislation, doctrine and legal articles, using the deductive method, part of the more general statements apply to particular conclusions, explanatory deductions. (Conclusion) What is sought with the fight against slave labor is primarily the protection of fundamental human rights guaranteed by the 1988 Constitution to the workers to ensure a modicum of dignity to practice and develop their work without being subjected to degrading and poor conditions as it is in many cases supervised by the Ministry of Labor and Employment.
Redução a condição análoga à de escravo no Brasil (art. 149, CP) e a escravidão moderna, 2020
The formal abolition of slavery in Brazil in 1888 did not represent the end of forced labor and labor in degrading conditions in the Brazilian labor context. The perpetuation of slavery practices, characterized by its racial intersection, motivated the creation of the criminal offense described in Article 149 of the Brazilian Criminal Code ("imposition of a condition analogous to that of a slave") as early as 1940, whose normative purpose lies in the development of intimidatory and punitive reinforcement, added to the ancillary labor norms, to the practices of subjection of one person to another through the exploitation of labor. In spite of this, the normative openness and vagueness in the legal description of the criminal offense legal description, and the difficulties of punishing those responsible for the crime fomented international criticism and pressures for the eradication of slave labor in Brazil, including the updating of the legal description as a preponderant factor. Based on this, this article intends to analyze the legal description update of the criminal offense of "imposition of a condition analogous to that of a slave” in Brazil in a critical approach toward the failure of legislative and regulatory initiatives developed in the national context. For the study of the judicial interpretation of the crime defined in Art. 149, CP, the analysis of the jurisprudence of the Brazilian Supreme Court was developed in order to provide a theoretical basis for the analysis of the legal openness and porosity in the legal description of the crime. Furthermore, the investigation sought to address the compared analysis with other Latin American countries (Argentina and Peru) in order to explore how the legislative and regulatory dynamics are developed in these countries, as well as the intersections and distinctions regarding the criminal conduct. Finally, it is suggested to update the legal description of the criminal offense as a path to address the new forms in which modern slavery is exploited, based on a legal doctrine orientation aimed at protecting fundamental rights and intimidating the violation of the personal liberty. The analysis is fundamentally theoretical, and combines the literature review on the theoretical foundations of the criminal offense of "imposition of a condition analogous to that of a slave", as well as on the development of modern slavery in the current globalized context, with the compared legislative analysis and the empirical study of the jurisprudence of the Brazilian Supreme Court. A abolição formal da escravidão no Brasil em 1888 não representou o fim da exploração das formas de trabalho forçado e em condições degradantes no contexto laboral brasileiro. A perpetuação da realidade escravocrata, inclusive a partir de sua intersecção racial, motivou a criação do tipo penal de “redução a condição análoga à de escravo” (art. 149, CP) já em 1940, cuja finalidade normativa reside no desenvolvimento do reforço intimidatório e punitivo, somados às normativas trabalhistas ancilares, às práticas de sujeição de uma pessoa a outra por meio da exploração das relações de trabalho. Apesar disso, o excesso de abertura normativa e vagueza na descrição legal do tipo penal e, por sua vez, as dificuldades da punição dos responsáveis pelo delito fomentaram as críticas internacionais e as pressões pela erradicação do trabalho escravo no Brasil, passando inclusive, pela atualização da descrição típica como fator preponderante. A partir disso, o presente artigo pretende analisar a atualização da descrição típica do delito de “redução a condição análoga à de escravo” no Brasil com o viés crítico direcionado à análise do (in)sucesso das iniciativas legislativas e regulatórias desenvolvidas no contexto nacional. Para o estudo da interpretação judicial do crime tipificado no art. 149, CP, foi desenvolvida a análise da jurisprudência da Suprema Corte brasileira a fim de conferir substrato teórico para a crítica ao excesso de abertura e da porosidade na descrição típica do delito. Além disso, a investigação buscou endereçar a análise comparada com outros países latino-americanos (Argentina e Peru) a fim de explorar de que forma a dinâmica legislativa e regulatória se desenvolve nesses países, bem como quais as intersecções e distinções entre as condutas incriminadas. Por fim, sugere-se a atualização da descrição típica do delito como ferramenta responsável pela incriminação das novas formas pelas quais a escravidão moderna se desenvolve a partir de uma orientação dogmático-penal voltada à proteção dos direitos fundamentais e à intimidação da violação às liberdades pessoais. A análise, fundamentalmente teórica, combina a revisão bibliográfica sobre os fundamentos teóricos do delito de “redução a condição análoga à de escravo”, bem como sobre o desenvolvimento da escravidão moderna (modern slavery) no atual contexto globalizado, com a análise legislativa comparada e o estudo empírico da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal relativa ao delito.
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, 2024
Este trabalho apresenta os resultados parciais do estudo conduzido por pesquisadoras da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas (CTETP) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), fomentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que analisa dados sobre o trabalho escravo doméstico no Brasil entre 2017 e 2023, visando traçar o perfil das vítimas e dos responsáveis pelo crime, bem como avaliar se há relação entre o trabalho escravo doméstico infantil e lacunas no sistema de adoção brasileiro. Para isso, esse estudo utiliza os autos de infração lavrados entre 2017 e 2023 sobre a temática, e documentos correlatos, fornecidos pelo Ministério Público do Trabalho e pela Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE) do Ministério do Trabalho e Emprego. A metodologia inclui a análise detalhada desses documentos a partir de um formulário-guia. O estudo está atualmente na fase de análise de dados, com a expectativa de identificar grupos vulneráveis e direcionar esforços para prevenção e proteção. Além disso, pretende gerar reflexões sobre políticas de acolhimento e o papel do Estado na proteção das vítimas desse crime.
O Trabalho Análogo Ao De Escravo No Brasil
Revista Direitos Culturais
RESUMO: O trabalho escravo subsiste com outras configurações na sociedade atual. Entender o sistema jurídico de proteção legal contra o trabalho análogo ao de escravo no Brasil é essencial para entender a sua complexidade e permitir apontar falhas e propor mudanças. O objetivo desse trabalho é estudar o sistema jurídico de proteção brasileiro contra o trabalho escravo. Utilizam-se as pesquisas bibliográfica e jurisprudencial para mapear o ordenamento jurídico atinente a questão. Em um primeiro momento analisam-se as legislações internacionais vigentes, a constituição, a consolidação das leis do trabalho e o código penal. Após adentra-se na estruturação dos órgãos de controle, fiscalização e combate ao trabalho escravo no Brasil, com o enfoque no Ministério do Trabalho e no Ministério Público do Trabalho e seus órgãos responsáveis e principais competências de atuação. Por fim, traçam-se alguns patamares já consolidados e questões ainda discutidas na jurisprudência. Dessa forma entend...