A regulação do trabalho no âmbito da saúde (original) (raw)

Nos últimos 10 anos, temios como regulação e flexibilidade têm sido utilizados de forma indiscriminada, sem uma preocupação com o sentido de sua aplicação. A palavra regulação tem sido apresentada, em geral, como referência aos papéis exercidos pelo Estado, sendo muitas vezes confundida com "regulamentação" no sentido pejorativo atribuído pelos liberais radicais Para estes, a "saudável" estratégia de "desregulamentação" teria o sentido de retirar do Estado (este intmso) o controle dos negócios, que iriam muito bem, caso fossem controlados unicamente pela vida privada, Para outros, como é o caso dos institucionalistas ou dos liberais menos radicais, regulação seria o poder de arbítrio exercido corretamente pelo Estado em prol do interesse coletivo, no âmbito da administração e da fiscalização de atividades públicas ou privadas, A utilização desses conceitos, todavia, tem exttapolado seu sentido geral e abstrato, descendo a áreas mais especificas e concretas Assim, ouve-se falar em regulação associada à política x, ao setor y ou ao segmento social z, atribuindo-se a essa conceitiiação uma transcendência que os termos utilizados poucas vezes têm Seja qual for a forma de aplicação, esses conceitos não smgiram por acaso e, nos dias de hoje, se encontiam associados a escolas de pensamento e interpretação que buscam qualificar os atuais processos sociais de transformação econômica, muitos dos quais ainda estão incompletos. Em junho de 1993, fui convidado pela Organização Panamericana da Saúde (OPS) e pelo Núcleo de Eshidos de Saúde Coletiva e Nutiição (NESCON/UFMG) para participar, em Belo Horizonte, de um seminário sobre Regulação e Trabalho no Sistema Único de Saúde: Autonomia e Gestão dos Estabelecimentos de Saúde Como estudioso do tema da regulação e sabendo da pouca familiaridade com os conceitos e os processos analíticos das ciências sociais e da economia mantida por Coordenador da Área de Políticas Sociais do Instituto de Economia do Setor Publico (FUNDAP/IESP) e Presidente da Associação Brasileira de Economia da Saude (ABRES) 2-A regulação do trabalho no século XX Define-se, para efeitos deste texto, regulação do trabalho como o conjunto dos elementos que configuram a relação salarial, como forma institucional, em determinado tempo e lugar Entende-se por relação salarial a combinação de normas de produção e de normas de consumo, expressas no cotidiano através das taxas de exploração (ou taxa de ^ Ver Boyer (1986) Segundo esse autor, o regime de acumulação seria "(..) o conjunto de regularidades que asseguram uma progressão geral e relativamente coerente da acumulação de capital, permitindo absorver ou distribuir, ao longo do tempo, as distorções e desequilíbrios que nascem permanentemente do próprio processo".