Constitucionalismo digital e devido processo legal (original) (raw)
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Direitos Fundamentais & Justiça, 2022
Resumo: "Constitucionalismo digital" é um conceito tentador para explicar a recente emergência de contramedidas constitucionais contra os desafios produzidos pela tecnologia digital. No entanto, a abordagem acadêmica existente não oferece uma imagem unitária dessa noção. Este artigo realiza uma revisão da literatura sobre o tema e propõe uma nova sistematização do quadro teórico em torno do conceito do constitucionalismo digital. Argumenta-se que o constitucionalismo digital representa uma declinação do constitucionalismo moderno. Ele não identifica as respostas normativas aos desafios da tecnologia digital, mas sim incorpora o conjunto de princípios e valores que as informa e orienta. Em contrapartida, as respostas normativas emergentes podem ser consideradas os componentes de um processo de constitucionalização do meio ambiente digital. À luz das definições adotadas, o artigo acaba por ilustrar uma nova forma de mapear as respostas constitucionais que emergiram até agora para enfrentar os desafios da tecnologia digital. Elas incluem não apenas as ferramentas constitucionais que poderíamos definir como "clássicas" no contexto do direito constitucional, como os textos jurídicos vinculantes produzidos na dimensão estadocêntrica, mas, curiosamente, também novos instrumentos, os quais se desenvolvem na dimensão transnacional de atores privados. Palavras-chave: Constitucionalismo digital. Constitucionalização. ICANN. Termos de serviço. Declarações de direitos da internet. Sumário: 1 Introdução-2 Um momento constitucional-3 Divergência doutrinária-4 Uma proposta para uma nova sistematização-5 Mapeamento de respostas constitucionais-6 Conclusão-Agradecimentos-Financiamento-Referências 1 Introdução A sociedade contemporânea experimenta um novo momento constitucional. Desta vez, o principal catalisador da mudança é o impacto disruptivo da tecnologia
Constitucionalismo Digital: contradições de um conceito impreciso
Revista Direito e Práxis, 2022
O presente artigo mapeia os usos da expressão constitucionalismo digital, empregada nas discussões recentes de regulação de tecnologias digitais e, em especial, plataformas de Internet. Nosso objetivo principal é indicar as contradições e riscos colocados na dilatação do termo “constitucionalismo” para englobar os fenômenos normativos que hoje correm sob o rótulo. À luz da compreensão do constitucionalismo tradicional como fenômeno político e institucional, são identificadas as teorias que precedem o constitucionalismo digital como formulações contemporâneas que visam explicar as mudanças no funcionamento dos poderes e sistemas normativos que ultrapassam ou sobrepõem o estado-nação e seus limites territoriais (i.e., pluralismo constitucional, constitucionalismo societal e constitucionalismo global). A partir das críticas da literatura a essa matriz teórica, o constitucionalismo digital é problematizado como termo epistemicamente prejudicado pela diversidade de aplicações e pelo potencial de legitimação de concentração de poderes privados.
Constitucionalismo digital: um convidado (in)esperado
Revista Brasileira de Direito
Existe um constitucionalismo digital? Essa é uma questão cuja resposta ainda está em processo de construção na doutrina nacional e estrangeira. O propósito deste texto é discutir, criticamente, as imprecisões em torno da expressão “constitucionalismo digital”, propondo uma reflexão sobre o sentido que o dispositivo “digital” confere à noção de “constitucionalismo”. Teria o adjetivo se tornado mais relevante do que o próprio substantivo? Para enfrentar esse tema, após sua problematização (Seção I), resgatam-se as origens do fenômeno do constitucionalismo e suas formas de manifestação (Seção II). A partir disso, especulam-se a possibilidade de a revolução tecnológica constituir um momento constitucional (Seção III) e, em seguida, os sentidos em torno do constitucionalismo digital (Seção IV). À guisa de conclusão, aponta-se a fragilidade teórica em torno do conceito e sua aplicação, cujos reflexos podem afetar o paradigma do constitucionalismo democrático (Seção V). Ao final, é ofereci...
Por um Direito Digital Constitucional: Problemas e Possibilidades Trazidos pela Sociedade em Rede
Por um Direito Digital Constitucional, 2023
Em meio à sociedade em rede, onde a tecnologia entrelaça as conexões, surgem desafios inéditos que reivindicam soluções jurídicas adequadas, e, por que não dizer, inovadoras. “Por um direito digital constitucional: problemas e possibilidades trazidos pela sociedade em rede” mergulha na complexidade dessas questões, revelando as encruzilhadas éticas e legais do mundo digital contemporâneo. Escrito por um especialista em direito e tecnologia, o livro explora questões afetas ao direito civil, penal, eleitoral, do consumidor etc., bem como aborda temas abrangentes, desde a governança de dados sem fronteiras até os desafios da liberdade de expressão e a responsabilidade das plataformas digitais. É uma obra envolvente que convida à reflexão sobre o mundo digital e suas implicações no dito mundo real.
Controle de Constitucionalidade e seus devidos processos legais
DêCiência em Foco, 2017
Introdução: O ordenamento jurídico deve ser entendido como sistema que tem como pressupostos a ordem e a unidade que providenciem harmonia jurídica ao sistema. A ideia de controle de constitucionalidade está ligada à Supremacia da Constituição sobre todo o ordenamento jurídico e, também, à de rigidez constitucional e proteção dos direitos fundamentais. Objetivo: Apresentar uma abordagem sistemática quanto aos instrumentos processuais que compõem o sistema de controle de constitucionalidade concentrado do direito brasileiro. Método: Serão abordados os seguintes aspectos: a definição do controle concentrado; a legitimidade democrática do controle judicial; as ações de controle concentrado previstas no ordenamento jurídico e os parâmetros legais e jurisprudenciais de definem as hipóteses de cabimento em cada ação. Resultados: O controle concreto é o controle judicial de constitucionalidade das leis fundado no princípio da supremacia da Constituição e na ideia de que os juízos, ao decidir uma questão, estão obrigados a verificar se as normas aplicadas à resolução deste litígio são ou não válidas, considerando os mais variados bens jurídicos previstos na constituição e que devem ser garantidos por meio de devidos processos específicos. Conclusão: A jurisdição constitucional é fundada em legitimidade democrática em face dos parâmetros objetivos e vislumbra-se sua diversidade de procedimentos e complexidade de abordagem considerando os mais variados bens que se busca proteger.
Desafios Jurídicos e Inovações Legislativas à luz do Constitucionalismo Digital
Revista Consultor Jurídico, 2023
O Constitucionalismo Digital pode ser visto como uma ideologia jurídica de abordagem dos desafios da sociedade da informação, mediante a afirmação de direitos humanos e o equilíbrio entre poderes públicos e privados. No Brasil, debates sobre direito digital ganham destaque em controvérsias e iniciativas legislativas. A cultura digital gera dificuldades e oportunidades, por exemplo, ao passo que as empresas desafiam regulações. Fortalecer princípios jurídicos pode ser uma alternativa para criar normas colocando garantias constitucionais à frente, sem correr atrás dos avanços tecnológicos. Judiciário e Legislativo têm papéis cruciais, assim como a academia, e só a colaboração pode estabelecer governança digital justa, alinhada à Constituição de 1988. No Constitucionalismo Digital pode estar o caminho para o Brasil construir as melhores respostas, guiando regulamentações e decisões coerentes.
Revista Brasileira de Direito
O artigo discute como princípios atribuídos ao Constitucionalismo Digital podem influenciar o controle de constitucionalidade de legislações como o Marco Civil da Internet. O texto sustenta que uma transformação teórica da jurisdição constitucional brasileira voltada à proteção de direitos fundamentais no ciberespaço requer (i) a redefinição da perspectiva tradicional de teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais e ainda (ii) a abertura do controle de constitucionalidade à compreensão do fenômeno de re-territorialização da internet. Essas possibilidades são examinadas a partir das discussões acerca da responsabilidade dos intermediários on-line e da obtenção judicial de dados digitais por acordos MLAT.
“Constitucionalismo Digital”: os grandes desafios na proteção dos Direitos Fundamentais
Casa Leiria eBooks, 2022
Muito bom dia: as minhas saudações a todas e a todos aqui presentes nesta bela cidade de Porto Alegre, mas também àqueles que nos acompanham por esta plataforma do TEAMS, grande novidade que nós descobrimos depois da pandemia que nos afligiu. A pandemia trouxe alguns benefícios, e não apenas coisas más. Este é um deles! A possibilidade de agora fazermos congressos, assim por esta via. Podemos chegar a sítios tão distantes…. É uma enorme honra regressar à Unisinos, uma prestigiada universidade brasileira e, por isso, também cumprimento as autoridades presentes: o Senhor Decano da Escola de Direito, os Senhores Coordenadores deste Décimo Terceiro Congresso Ibero-Americano de Investigadores e Docentes de Direito e Informática. E, em particular, gostaria de destinar uma palavra de grande apreço e amizade ao Professor Doutor Wilson Engelmann. É um grande gosto estar com ele, encontrá-lo de novo. Estive com ele há quatro anos, mas nessa altura em São Leopoldo. Não neste Edifício, aqui em Porto Alegre, que não co
A Pátria_Jornal Comunidade Científica Língua Portuguesa, 2024
O final do Sec. XX trouxe com ele o despontar das novas tecnologias, aliadas à inovação e à criatividade humana. Estas, nas quais a informática, na sua conceção mais ampla, vem desenrolando nestas últimas décadas da Humanidade verdadeiras mudanças, coloca o Homem perante uma realidade nova e nunca antes vivenciada. Nem mesmo a Revolução Industrial iniciada em meados do Sec. XVIII, que provocou como é reconhecido um corte e um salto civilizacional do Homem com o surgimento da máquina e a substituição que esta ditou à ação humana direta, terá sido tão disruptiva, se atendermos à rapidez e à intensidade generalizadas, que a atual mudança está a provocar na Humanidade. Quando reportamos estas “realidades” ao mundo do Direito constatamos as inevitáveis dificuldades que este, como aliás, as demais ordens sociais acabam por sentir no acompanhamento, compreensão e respostas, a muito dos fenómenos sociais, quando estes despontam. No caso, estamos, além do mais, perante uma ordem social, juridicamente falando, tradicionalmente, por um lado, resistente às grandes inovações instantâneas e, por outro, limitada no seu mundus de recursos axiomáticos e hermenêuticos -para além de técnicos-, que lhe permita acompanhar a velocidade e a intensidade com que muitas destas mudanças se fazem operar na vida social e profissional. Eis, pois, porque, será curial afirmar-se que a regulação jurídica deste universo digital (novo) está ainda no dealbar.