Descriminalização Das Drogas Na Sociedade Da Informação (original) (raw)

Descriminalização da Maconha

A Cannabis Sativa é uma planta da família das canabináceas, originária da África, mais conhecida como maconha, que conquistou uma legião de usuários e defensores na década de 1960.

Drogas e Sociedade [Drugs and Society]

A "questão das drogas" no mundo contemporâneo, particularmente o tema da despenalização do uso, obteve neste último ano papel de destaque na agenda pública e na mídia, nacional e internacionalmente. Pode-se observar crescente mal estar proveniente de diferentes setores da sociedade com as políticas, especialmente as de criminalização de usuários de drogas, e ao mesmo tempo, crescente compreensão de que elas estão em desacordo com os preceitos básicos dos direitos humanos e da vida em sociedade. Por outro lado, verificam-se sinais claros de que os formuladores de políticas no Brasil ainda creem nos pressupostos do proibicionismo e, dessa forma, não rompem o circuito que durante dezenas de anos vem promovendo a perversa "guerra às drogas".

A descriminalização ou legalização das drogas

Jornal Eletrônico Faculdade Vianna Júnior, 2013

O intuito deste trabalho é fazer um breve estudo acerca do assunto da descriminalização e a legalização das drogas no Brasil. Para isso será demonstrado pontos positivos e negativos da adoção das políticas supracitadas, tendo em vista que o tema discutido no presente estudo demonstra que a forma com que os usuários de drogas são tratados no país não tem solucionado ou amenizado o consumo excessivo de entorpecentes. Todo este processo de uma síntese análise sobre a questão levantada será embasado em pesquisa bibliográfica e documental a partir de princípios filosóficos, doutrinários e jurídicos.

Drogas: criminalização simbólica

Drogas: criminalização simbólica, 2019

A criminalização das drogas, segundo a teoria jurídica do crime, se legitima pela necessidade de enfrentar e resolver um problema de saúde pública, bem juridicamente tutelado. No entanto, o critério utilizado, a conferir licitude em relação a determinadas drogas e rotulação em quadros e graus de ilicitude para outras, nunca atendeu rigorosamente a esse desiderato. A criminalização das condutas relacionadas com o comércio e uso de psicotrópicos se deve mais a percepção social que suscitam e em consideração aos grupos associados à sua cultura do que ao intrínseco potencial lesivo de cada substância. Assim, impõe-se investigar se a criminalização das substâncias psicoativas desempenha funções simbólicas, alheias ao programa finalístico que anuncia. Os primeiros indícios do caráter simbólico da criminalização das drogas são apresentados com a pesquisa quanto a racionalidade de seu desempenho, da qual se revela a inidoneidade do mecanismo punitivo, a desnecessidade da intervenção penal, a desproporcionalidade em sentido estrito quanto a abstrata previsão de penas e rotulação de ilicitude em desconsideração aos danos inerentes a cada substância psicoativa, além das graves e deletérias consequências sociais decorrentes de sua aplicação. O déficit de instrumentalidade e a relação de ilusão e dissimulação quanto às funções manifestas e latentes são características comuns às três fases da criminalização das drogas. Em sua primeira fase, início do século passado até final da década de 1960, cumpriu precipuamente a função de confirmar valores sociais de determinado grupo, representado pelo homem do campo, pelo pretenso nativo norte-americano e pela classe média protestante. Mais que os efeitos práticos decorrentes da lei, interessava o reconhecimento de seu peculiar estilo de vida ascética, incompatível com o consumo de drogas. Tratava-se de conferir status social a partir da homologação de seu modo de viver e estigmatização do outro. Na segunda fase, que se desempenha durante a década de 1970, a criminalização das drogas se torna um álibi. Ante o déficit de instrumentalidade observado na fase anterior, sérias medidas deveriam ser tomadas e o Estado se apresentou como guardião da incolumidade de corpos e mentes. O recrudescimento da criminalização e sua consequente estratégia de guerra forneceram as respostas que a população ‘precisava’. Confirmava-se a capacidade de ação do Estado. A saúde pública permanecia desprotegida, mas obteve-se o logro de alijar as pressões sociais por uma efetiva e verdadeira solução. Desde o início da década de 1980, há um compromisso social em torno de duas estratégias aparentemente contraditórias: recrudescimento contra o narcotráfico e arrefecimento, representado pelas políticas de redução de danos, em relação ao consumo de psicotrópicos. Nessa terceira fase, a criminalização das drogas desempenha, predominantemente, a função de adiar a solução de conflitos sociais em torno do real enfrentamento do problema, resultando na desproteção do bem jurídico sob tutela. Portanto, a criminalização das drogas apresenta um nítido caráter simbólico em cada uma de suas fases, servindo, nessa ordem, à confirmação de valores sociais, demonstração da capacidade de ação do Estado e adiamento da solução de conflitos sociais por meio de compromissos dilatórios. PALAVRAS-CHAVE: Drogas; Criminalização; Direito penal simbólico.

"DESCRIMINALIZAÇÃO E LEGALIZAÇÃO DAS DROGAS NO BRASIL"

Agradeço especialmente e em primeiro lugar, minha mãe por ter me dado todo o apoio, amor e por comparecer a secretária diversas vezes para resolver os "pepinos" que eu não poderia resolver devido ao estágio, me evitou diversas filas.... Em segundo, não menos importante, meus votos de agradecimento se dirigem ao meu pai, por ter me dado além do amor paterno, o dinheiro para pagar a faculdade, ajuda essa inestimável sem a qual não estaria aqui hoje, formado e aprovado na OAB. No mais, agradeço todos os professores da minha casa, FMU, que foram fonte inspiradora e paradigma a ser alcançado.

Legalização De Drogas

Revista Ciências Humanas

Esse artigo propõe um debate sobre os direitos humanos ao compreender o processo de legalização e regulamentação das drogas como uma atitude socialmente responsável dentro de uma necessidade histórico-estrutural de remodelar os processos de entendimento sobre as relações com as drogas, vinculadas diretamente à pobreza, à negritude e à violência. Objetiva ampliar o crescente debate sobre questões antiproibicionistas e compreender o processo de descriminalização dos sujeitos via política antiproibicionista. Trata-se de um excerto de estudo descritivo e qualitativo, com abordagem analítica, à luz da Análise Crítica do Discurso (ACD) direcionada ao proibicionismo de drogas na América Latina. Urge, nessa perspectiva, além de legalizar e regulamentar as drogas consideradas ilegais, que se constitua uma campanha massiva de educação de direitos humanos em diversas esferas sobre as drogas, bem como mudanças na formação educacional dos agentes policiais, estimulando abordagens equalitárias ...