A Criminologia Crítica Do Século XXI: A Relação Com Os Direitos Humanos (original) (raw)

Criminologia Crítica e Questão Racial

teorias sobre a criminalidades foram um exemplo evidente de racismo e, provavelmente, o nascimento da Criminologia esteve vinculado ao conjunto de teorias que construiu, em fins do século XVIII, as falsas ideias científicas sobre a inferioridade racial. No Brasil, no período final da escravidão, ideias científicas sobre a incapacidade do negro para o exercício da cidadania foram largamente desenvolvidas no espaço acadêmico, como teorias da criminalidade diferencial, especialmente nas Faculdades de Direito e de Medicina, marcando a integração dos negros na sociedade de classes. A crítica culturalista dos anos 1920/1930 de Gilberto Freyre (2004) e a crítica da Escola Paulista de Sociologia, de base weberiana e marxista, especialmente os trabalhos de Florestan Fernandes (2008), deslocaram, apenas aparentemente, o tema da criminalidade diferencial. Ainda no âmbito da Criminologia Positivista e etiológica, especialmente no debate sobre o Código Penal de 1940, Nelson Hungria sintetiza o novo repertório de argumentos, segundo os quais o "[...] fato que

Criminologia Crítica e Direito Penal

Resumo: O feminismo como movimento organizado que busca a legitimação e reconhecimento da igualdade de gênero (igualdade formal e material) tem contribuído para que as mulheres no Brasil sejam efetivamente protegidas. Ainda que, no Brasil está em pleno funcionamento o modelo patriarcal de organização social, onde objetificar as mulheres fazem com que se mantenha o controle e poder sobre elas por uma figura masculina de poder. Ocorre que, mesmo com a evolução de pensamento sobre igualdade e tratamento de igualdade, ainda falta muito para que se tenha de verdade igualdade de gênero no Brasil. No tocante ao direito penal, ramo esse muito reservado a homens como se verifica nas atuações dos profissionais do direito, o tratamento isonômico das mulheres fica muito aquém do que deveria. As ausências de políticas públicas no sentido de proteção das mulheres no Brasil também são muito poucas, vagas e em muitos casos causadores de preconceito, por isso, o papel do feminismo e da criminologia feminista é necessário para o enfrentamento dos aspectos criminais. Desse modo, indaga-se, o feminismo tem contribuído para a formação de políticas criminais que auxiliam na proteção das mulheres no Brasil? A partir do método indutivo, da pesquisa bibliográfica e documental, essa pesquisa tem como objetivo verificar qual a contribuição da criminologia feminista na proteção de políticas públicas para a proteção das mulheres no Brasil.

Contribuições Da Criminologia Crítica Para Uma Leitura Da Crise Da Sociedade

2008

Em tempos de ataques do PCC 3 , de mortes de suspeitos, de grave crise da (in)segurança pública, de discursos apaixonados por maior severidade do sistema punitivo, com clamor da redu-ção da maioridade penal e pela pena de morte, liderados, principalmente, por setores conservado-res da política e por programas sensacionalistas (Linha Direta e Brasil Urgente são ótimos exem-plos) que pregam que " bandido bom é bandido morto " , tempos em que um candidato à presidência (derrotado) declarou que bandido e vagabundo não terão moleza com ele na presidência, tempos de violência urbana, drogas, violações diárias dos direitos humanos, violência no campo, é de suma importância a (re)leitura do clássico ora apresentado.

Sistemas de Policiamento Preditivo e Afetação de Direitos Humanos à Luz da Criminologia Crítica

Revista Direito Público, 2021

A utilização de dados pessoais pelo Poder Público tem ocorrido de forma cada vez mais frequente. Nesse sentido, surgem softwares dedicados à análise de relatórios policiais, registros de ocorrências e dados indicativos de criminalidade com o objetivo de prever a ocorrência de crimes futuros, seja com relação à localidade, seja com relação a pessoas específicas, atividade denominada policiamento preditivo. A adoção desses mecanismos coloca em discussão questões relacionadas à função do poder econômico na construção da figura do infrator, afetas ao campo da Criminologia Crítica, de modo que possam ser colocadas em xeque garantias fundamentais como a presunção de inocência e a legalidade das investigações (no campo processual), bem como a privacidade e a igualdade (no campo material). Isto posto, tem-se como objetivo analisar as problemáticas relacionadas aos direitos humanos advindas da incorporação dos sistemas de policiamento preditivo pelos órgãos policiais, à luz das contribuições trazidas pela Criminologia Crítica, na medida em que esta corrente evidencia as conexões entre poder econômico e o sistema de justiça criminal. Trata-se de uma pesquisa jurídico-prospectiva, conduzida sob o método dedutivo e de revisão bibliográfica, uma vez que se parte dos aspectos gerais do sistema jurídico-penal visando compreender como as particularidades de seu funcionamento poderiam ser reforçadas ou mitigadas, sobretudo no que tange à garantia ou violação de direitos fundamentais, pela introdução de novas tecnologias destinadas à análise de dados pelo Estado com a finalidade de atender algum interesse público. Dentre as conclusões, está o reforço do paradigma de dominação e das noções estereotipadas sobre o indivíduo delinquente, de modo a corroborar com a seletividade penal e a manutenção de uma ordem social estratificada.

Os Caminhos das Criminologias Críticas: Uma Revisão Bibliográfica

Revista de Criminologias e Politicas Criminais, 2016

As Criminologias Críticas recebem, desde os anos 2000, uma séria crítica: não basta apenas o diagnóstico do não (ou do mau) funcionamento do sistema de justiça criminal: são necessárias respostas interventivas à crise do encarceramento em massa, do aumento da cultura punitiva e da crise de alteridade pela qual passa a sociedade. Diante deste desafio, o presente artigo apresenta a trajetória das Criminologias Críticas e seus diferentes caminhos, sob a forma de revisão bibliográfica, para que se inicie um novo caminho, a fim de propor o enfrentamento aos discursos punitivos, na academia e nas instâncias formais de controle.

Diálogos com a Criminologia Crítica Vol. II

Diálogos com a Criminologia Crítica Volume II, 2020

Todos os textos que compõem a presente obra são de leitura indispensável e foram primorosamente selecionados e organizados pelo Professor Iverson Kech Ferreira. Vale dizer, para concluir, que produzir criminologia crítica não é apenas um ato de narrativa, mas sobretudo de transformação, daí a grandiosidade dos textos que compõem os Diálogos com a Criminologia Crítica. O mais importante é que a postura crítica pode – e deve – residir igualmente no olhar humanista de quem se depara com o sistema penal em funcionamento e – superando a influência dos discursos introjetados – tem a capacidade de se indignar com as mortes nas favelas, com as indignidades do cárcere e com a falta de verdadeiro acesso à justiça para a grande maioria da população. Enfim, a crítica criminológica – independente da forma ou do meio – ataca a legitimação do sistema penal, enquanto instrumento que não serve para a realização de utópicas funções pacificadoras, mas sim, para o exercício do controle social; um controle desigual – deliberadamente seletivo – e obscuramente relacionado a objetivos de poder. André Luis Pontarolli - Prefácio

A Polícian o Século XXI e os Direitos Humanos

Pensar Direitos Humanos e Polícia significa admitir pelo menos duas percepções. A primeira relaciona-se com a atuação dos policiais; a segunda com os direitos desses servidores públicos. Entretanto, apesar da importância do tema e de sua previsão desde a Declaração de 1789, ainda há enorme descaso com relação à polícia nos ordenamentos jurídicos.

A Criminologia no Brasil ou Como Tratar Desigualmente os Desiguais

Neste artigo, pretende-se discutir a importância das idéias da Criminologia no debate intelectual brasileiro entre 1880 e 1930, a partir de uma análise de como as concepções de Lombroso e de seus seguidores foram incorporadas pelos bacharéis e juristas brasileiros que as utilizaram não apenas para pensar a sociedade nacional, mas também para propor e por vezes realizar reformas legais e institucionais inspiradas nos conhecimentos criminológicos,