A errônea tentativa de inovar por princípio: um estudo sobre as características da inovação no Direito Administrativo (original) (raw)
Recentemente o Governo apresentou a Proposta de Emenda à Constituição n° 32/2020, com vistas a concretizar uma Reforma Administrativa no Estado. Dentre as alterações pretendidas, destaca-se a pretensão de positivar novos princípios no artigo 37 do texto constitucional, sendo que, dentre eles, está o “princípio” da inovação. O propósito desta pesquisa é responder ao seguinte problema: é possível recepcionar a inovação como princípio e quais as consequências, caso assim ocorra, para o Estado Democrático de Direito? Em relação às diretrizes metodológicas, objetiva-se uma dialética entre a análise discursiva e as contribuições teóricas de Ronald Dworkin, com a finalidade de estabelecer uma compreensão crítica do tema. A análise discursiva permitiu identificar uma aproximação do Estado à lógica empresarial, a partir do ainda vívido viés neoliberal. A Constituição novamente é utilizada como álibi, como se o desafio de concretizar justiça social sempre estivesse a depender de reformas, que... CRESTANI, M.; TRINDADE, J. F. . A errônea tentativa de inovar por princípio: um estudo sobre as características da inovação no Direito Administrativo: The erroneous attempt to innovate by principle: a study on the characteristics of innovation in Administrative Law. Revista Brasileira de Pesquisas Jurídicas (Brazilian Journal of Law Research), Avaré: Eduvale, v. 1, n. 3, p. 97-117, 2021. DOI: 10.51284/rbpj.01.mc. ISSN 2675-8431 Disponível em: https://ojs.eduvaleavare.com.br/index.php/rbpj/article/view/17\. Acesso em: 25 maio. 2021.