Agentes públicos (original) (raw)

Os agentes públicos

Introdução Nas searas trabalhista e administrativa ainda pairam uma certa confusão quanto aos agentes públicos, numa mistura de cargos, empregos e funções públicas. Procurando colaborar para desvendar esse mundo da Administração Pública, que são os agentes públicos, apontamos as suas diversas espécies. Não nos preocupamos com maiores divagações doutrinárias, mas apenas em apontar as espécies de agentes públicos e suas classificações, apontando os fundamentos legais de sua existência. Esse estudo, por sua vez, é importante, já que somente a partir da clara identificação, definição e classificação dos agentes públicos se pode aplicar o direito correto aos seus destinatários (as normas do direito do trabalho aos empregados, as normas de direito administrativo aos servidores civis, etc). Definições e espécies De logo, para melhor compreensão é preciso apontar algumas definições, ao menos utilizadas neste trabalho, de forma didática. Assim é que por agente público devemos ter toda e qualquer pessoa que exerce uma atribuição pública em sentido lato, seja ocupante de função, cargo ou de emprego público.

AGENTES PUBLICOS 1

Agente público é toda pessoa física que, investida de funções públicas, presta serviços aos órgãos do Estado e às entidades administrativas da Administração indireta. Carvalho Filho (2008, p. 531) explica que o significado da expressão em destaque é amplo, abrangendo " as pessoas que, a qualquer título, exercem uma função pública como prepostos do Estado ". Adverte o autor que " essa função pode ser remunerada ou gratuita, definitiva ou transitória, política ou jurídica ". A Lei no 8.429/1992, responsável por dispor sobre as infrações de improbidade administrativa e suas respectivas sanções, em seu art. 2o, ao definir o agente público, propicia entender como a expressão é abrangente. Segundo a referida norma: Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. Diante dos entendimentos expostos, doutrinário e legal, respectivamente, é correto concluir que o termo agente público abrange desde as mais altas autoridades da República, como os chefes do Poder Executivo e os membros do Poder Legislativo, até os servidores que executam as tarefas mais simplificadas ou mesmo os mesários convocados para atuarem durante as eleições. Cumpre alertar ao leitor que a classificação dos agentes públicos é assunto ainda muito debatido entre os doutrinadores contemporâneos, havendo entre eles grande diversidade de opiniões a respeito do tema. Longe de pôr termo a qualquer discussão doutrinária, a presente obra, neste capítulo, adota como regra central os ensinamentos de Di Pietro sobre a classificação dos agentes públicos, por acreditarmos que se trata da opinião jurídica mais interessante para fins de provas de concurso. Feitas essas considerações preliminares, por interpretação da atual Magna Carta, já inclusas as alterações promovidas pela Emenda

Agentes na rede

Lugar Comum–Estudos de Mídia, Cul tu ra e …, 1999

Há um consenso crescente em nossa cultura de que as novas tecnologias, especialmente as biomédicas e as cognitivo-comunicacionais, estão transformando as experiências de corpo, pensamento, trabalho, espaço e tempo. Os campos de saber que refletem sobre a relação entre estas tecnologias e a cultura encontram-se perplexos diante da mudança acelerada, mudança necessária de ser pensada, mas cujos contornos são difíceis de precisar. Não é casual que surjam, na medicina e na biologia, o conceito de bioética e, na comunicação, as análises concebidas em termos de "impacto" das tecnologias comunicacionais sobre o sujeito e a sociedade. Trata-se do esforço do pensamento em discernir o dinamismo de um movimento: apreende-se uma mudança acelerada que desdobra múltiplos modos de ser aos homens, cabendo a eles intervir, direcionando ou limitando, sobre o que podem ser. 1 O campo da comunicação tem como uma de suas características pesquisar e refletir sobre a conexão entre tecnologias de comunicação e mudança cultural. Esta orientação delimita uma forma de pensar que pode ser denominada de diagnóstico. Seus pesquisadores atentam ao que acontece para surpreender o que está mudando em relação às formas de dominação e ao potencial de liberdade. O diagnóstico como modo de pensar não é exclusividade da teoria da Comunicação. Afinal, as questões que quem diagnostica é obrigado a se colocar podem ser tidas como próprias do pensamento desde o século XIX: o condicionamento histórico do que se pensa e faz e a relação entre o pensamento e a mudança que está ocorrendo, relação onde a mudança é, simultaneamente, a condição de possibilidade, o objeto e o objetivo do pensamento. Pensa-se porque muda, pensa-se o que muda e pensa-se para mudar. A singularidade do campo da Comunicação é a de enquadrar estas questões do diagnóstico sob a perspectiva das tecnologias da comunicação. As questões são precisadas: qual é a singularidade da nossa cultura e que lugar é aí ocupado por estas novas tecnologias? Que atitude manter com as modificações que as novas tecnologias provocam? Que relações manter entre o que se pensa e a cultura em que se vive quando se está na deriva? Que teoria utilizar e por que ela precisamente? Que problema permite encaminhar tais questões? Exploraremos aqui o potencial do conceito de transcendental tecnológico 2 para pensar a relação entre novas tecnologias e cultura. A esperança é a de evitar o determinismo tecnológico, que tem 1 Sobre este modo de pensar o presente gerado pelas novas tecnologias e suas diferenças para aquele da Cultura moderna, cf. Vaz, P., "Globalização e experiência de tempo" In Menezes, P. (org.), Signos Plurais, São Paulo: Experimento, 1997 e "A história: da experiência de determinação à abertura tecnológica" in Amaral, M. T.,

Apontamentos sobre os Agentes Públicos

Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, 2022

MELLO, C. A. B. de. Apontamentos sobre os Agentes Públicos: Notes about public agents. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 6, n. 20, p. 461–494, 2022. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/rdai20mello. Acesso em: 8 abr. 2022. Palavras-chave: Memoria do Direito Administrativo Biografia do Autor Celso Antônio Bandeira de Mello, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Professor Emérito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Referências MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Apontamentos sobre os agentes públicos. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo, v. 6, n. 20, p. 461-494, jan./mar. 2022. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Apontamentos sobre os agentes públicos. Revista de Direito Público (Artigo original), São Paulo, ano IV, n. 13, p. 45-68, jul.-set. 1970. A transcrição deste artigo foi realizada por Rebeca Spuch e Adilson Neri Pereira.

Os Agentes Da Instrução Pública

Veritas (Porto Alegre), 1998

Discute a instrução pública a partir de seus agentes e os processos formativos de seleção, instrução, contratação, especialização e diferenciação que ao longo do tempo constituíram o professor contribuindo para a formação do cidadão e institucionalização da educação no Rio Grande do Sul.

Os Agentes públicos e seu Regime Jurídico

 Servidor Público ≠ Agente Público Qualquer um que desempenha funções estatais, enquanto os exercita é um agente público (presidente, concessionárias, professor substituto)  Agentes que exprimem a manifestação estatal por que o Estado lhe emprestou sua força jurídica Requisitor: Objetivo: natureza estatal da atividade desempenhada Subjetiva: a investidura nela  Falou da importância da dimensão objetiva hoje em dia  Falou de Leon Duguit a importância da idéia de Serviço Público  A invalidade na investidura de um agente não acarreta a invalidade dos atos por ele praticado (funcionário de fato) Princípio da aparência boa fé dos administradores segurança jurídica presunção de legalidade  Não precisa devolver salário, pois tendo trabalhado seria enriquecimento sem causa de estado  Hoje em dia ganha mais destaque o conceito de agente público que servidor público, dada a importância da atividadePara CABM, até mesmo para saber contra quem propor Mandado de Segurança Por isso, hoje, se admite MS contra diretor de faculdade Particular. Agem como delegados de função pública. Art. 37, § 6º A CR submete aos mesmos critérios de responsabilidade estatal as P. J de Direito Privado prestadoras de serviço público

Formação De Agentes Populares

Asklepion: Informação em Saúde

Este trabalho teve como objetivo tanto apresentar o curso de formação de Agentes Populares como uma importante iniciativa de vigilância popular em saúde, assim como relatar a experiência da transformação do curso presencial em uma versão à distância, visando beneficiar um número maior de pessoas, não só no Estado de Pernambuco, mas, também, de outros estados. Este curso faz parte do Projeto Mãos Solidárias, uma estratégia da Campanha Periferia Viva, e teve como meta ampliar a capacidade de resposta à pandemia do Coronavírus, que se alastrou de forma acelerada, em especial, em contextos de aglomerados urbanos com pouca infraestrutura. Em termos de procedimentos metodológicos, é um estudo de abordagem qualitativa; que é bibliográfico e documental quanto os procedimentos técnicos e descritivo quanto aos objetivos. Conclui que a colaboração entre os movimentos sociais e as instituições de ensino e pesquisa, a fim de promover processos de formação em saúde são aspectos fundamentais na co...

Agente comunitario em angola

The Brazilian experience of training and working with Community Health Workers was the basis for the implementation of the Community Health Workers Program by the Provincial Health Directorate in Luanda, Angola. This article reports on an exploratory visit carried out in 2009 to the municipalities of Cacuaco, Cazenga, Kilamba-Kiaxi, Samba, Sambizanga and Viana, with a view to understanding the health perceptions and practices of community health workers in Angola. This visit aimed to gather information that would engender a discussion on technical cooperation between Brazilian institutions and the coordination of the Program of Community Health Workers to strengthen the professional education of the Program. We have found similarities and differences between the Angolan experience and the Brazilian one, and we believe that the main challenges to be faced in Angola are the institutionalization of the program, the regularization of employment relationships and the professional qualifications of the community health workers.