Rawls e a prioridade das liberdades básicas (original) (raw)

Rawls and the priority of basic liberties

2006

After John Rawls published his A Theory of Justice in 1971, various criticisms of the two principles of justice were raised. H. L. A. Hart’s critique pointed out the insufficiency of the original position to determine the priority of basic liberties and the lack of a satisfactory criterion to adjust them in the other stages of the cited procedure. Thus, Hart stressed the inexistence of a motivation that would be sufficient to determine, for instance, that people would not prefer to get economic advantages to the detriment of some of their liberties. In order to clarify his position, Rawls partially modified the wording of the mentioned principle so as to include the need to guarantee the “fair value” of political liberties and to affirm that basic liberties must be thought as a coherent and harmonic system that implies priorities. Taking the example of the freedom of conscience, Rawls argues that the priority of the first principle guarantees that people will fully develop their mor...

Rawls os bens primarios e as capabilities

Problemata, 2022

A escolha dos princípios de justiça como equidade, no pensamento de John Rawls, se dá por meio da posição original. Nesse procedimento as partes estariam sob o véu de ignorância, e, portanto, não teriam informações sobre suas concepções psicológicas e morais, assim como informações sobre suas classes sociais, religião etc. Apesar de não terem essas informações, na posição original, as partes escolherão os bens sociais primários. Esses bens primários, de acordo com Rawls, são coisas que se conjectura que uma pessoa racional quer sempre mais do que menos. O economista indiano Amartya Sen, contudo, apresenta o principal desafio aos bens primários rawlsianos. O ponto elencado pelo autor é que os bens primários são, na melhor das hipóteses, meios para os fins valorizados na vida humana. Assim, os bens primários são apenas meios para outras coisas, em especial para a liberdade. O economista indiano argumenta que os produtos dos bens primários não se destinam a ser aquilo que as pessoas consideram como importantes para suas vidas. Nesse trabalho objetiva-se argumentar que a crítica levantada por Sen aos bens primários rawlsianos não se segue e que isso fica particularmente claro nas obras tardias de Rawls.

A Posição Original de Rawls

Resumo A Posição Original é um artifício criado por John Rawls que possui como finalidade permitir que pessoas possam decidir sobre os princípios de justiça que possam ser aplicados a uma determinada situação ou sociedade sem que possam utilizar-se de meios protetivos para que tenham privilégios em detrimento dos outros contratantes. Mas para que haja justiça nessas escolhas é necessário que as partes desconheçam sua posição original, por aquilo que Rawls chama de " Véu da Ignorância ". Essas escolhas possuem a finalidade de eliminar ou reduzir diferenças políticas que não possam ser facilmente conciliáveis e escolher aqueles bens que Rawls chama de bens primários decorrentes de conflitos de interesses sociais, econômicos e políticos. Véu da Ignorância Para que as escolhas dos membros da sociedade sejam as mais eficazes possíveis para todos, é necessário que eles desconheçam sua situação, em relação a todos atributos e necessidades que possam ter. Não é permitido que tenha-se informações sobre sexo, nacionalidade, classe social, projetos de vida e aspirações; dessa forma os princípios serão escolhidos de maneira a favorecer a todos de indistintamente. No entanto, apesar desse desconhecimento sobre a situação de cada um, tem-se que saber princípios que favoreçam alguns. No entanto, apesar desse desconhecimento sobre a situação atual, é necessário que todos saibam o que é bom para todos e que todos são iguais, pois " partimos da ideia organizadora de sociedade como um sistema equitativo de cooperação entre pessoas livres e iguais " (Rawls, 2003, p. 20). Essa cooperação provêm, conforme Rawls, de um acordo celebrado por aqueles comprometidos com ela (Rawls, 2003, p. 20). No entanto, esse acordo não pode ser realizado de qualquer maneira, eis que as partes poderiam submeter aqueles que não tenham poder de barganha a impor suas vontades. O que não seria um acordo, pois acordo pressupõe consentimento recíproco, e se há imposição não terá havido contrato. Dessa forma, é importante que as partes não saibam, de antemão, o que é bom para ela em particular; o que os contratantes têm que saber é o que é bom para todos, não para si mesmo. Ou seja, nesse acordo inicial desconhece-se todas as características individuais concretizando aquilo que Rawls chama de " véu da ignorância ". Mas esse acordo, como qualquer outro, tem de ser celebrado sob certas condições para que seja um acordo válido do ponto de vista da justiça política. Em particular, essas condições devem situar de modo equitativo as pessoas livres e iguais e não devem permitir que alguns tenham posições de negociação mais vantajosas do que as de outros. Além disso, devem estar excluídas as ameaças da força e da coação, o logro e a fraude, e assim por diante. (Rawls, 2003, p. 21).

Rawls eo desenho constitucional brasileiro

2007

Resumo: Existem arranjos constitucionais, definidores do processo democrático, que levam a resultados mais justos do que outros? Este texto explora essa questão tendo em mente a teoria rawlsiana. Na primeira parte do trabalho, tecemos considerações a respeito do que significa "democracia" para John Rawls. Em seguida, discutimos se algum tipo de arranjo constitucional tende a resultar em leis e políticas que podem ser defendidas como mais "justas" do que outras. A democracia brasileira seria uma democracia para Rawls? Na segunda parte do texto, discutimos dois elementos referentes ao processo democrático que Rawls considera necessários para que este processo seja de fato democrático. Destacamos que, de acordo com os critérios rawlsianos, a liberdade política no Brasil é baixa, dado que o texto constitucional brasileiro não difere duas categorias de decisões políticas: o que Rawls chama de "questões essenciais à Constituição" (constitutional essentials) e políticas públicas, ou seja, decisões que não envolvem questões de justiça.

A liberdade como virtude soberana: uma interpretação Kantiana da posição original de Rawls

Studia Kantiana

O artigo investiga a relação entre liberdade e igualdade nas duas principais obras de Rawls, Uma Teoria da Justiça e Liberalismo Político, visando demonstrar que estes ideais se vinculam segundo a mesma estrutura conceitual estabelecida por Kant em seus textos de ética. Pretendemos, desta forma, evidenciar a influência de Kant sobre Rawls, o que nos permitiria, conforme também argumentaremos no artigo, identificar interpretações equivocadas de seu pensamento deste último, compreender o sentido real da expressão “justiça como equidade” e reconhecer nuances internas ao liberalismo igualitário.

Razão pública de Rawls como razão retórica

V. 14, n. 04, 2021

O objetivo do presente texto é mostrar que a legitimação pelo procedimento e pela justificação pública aparece hoje como um verdadeiro topos (lugar-comum) de ampla aceitação que nos faz atentar para aspectos retórico-argumentativos do discurso público relacionados à própria implementação de uma sociedade democrática bem ordenada capaz de abrigar o que Rawls chamou de pluralismo razoável que a caracteriza. Para isso, o pensador americano pressupõe uma razão pública que estabeleça a impossibilidade de se ter uma única doutrina abrangente e de ter garantida a verdade inteira. Como resultado da presente abordagem, constatou-se, pelo método da releitura retórica (rhetorical rereading), que a forma e o conteúdo dessa racionalidade pública estão próximos de uma racionalidade retórica na medida em que aquela se delineia ora como deliberação argumentativa num contexto público em que se tenha a concepção mais razoável de justiça, ora como especificação intersubjetivamente ponderada dos valores políticos básicos de uma associação cooperativa fundada na reciprocidade e no compartilhamento de princípios comuns de justiça. Contribui-se, assim, com a concepção que vê esse fórum político público, composto de cidadãos livres e iguais, capazes de raciocínio público, como juízes, funcionários do executivo e do legislativo e candidatos a cargos públicos, como bons exemplos de discursos retoricamente adaptados a audiências socialmente idealizadas.

Rawls, Hegel e o liberalismo da liberdade

Veritas (Porto Alegre)

Este artigo procura examinar a avaliação de Rawls acerca de alguns aspectos da filosofia política de Hegel. Rawls interpreta Hegel como um liberal de mente moderadamente reformista, e seu liberalismo é um importante exemplar na história do liberalismo da liberdade. Pretendemos, primeiramente, examinar o estatuto do liberalismo de Hegel, particularmente a questão da liberdade individual. Em segundo lugar, apresentamos alguns aspectos do entendimento de Rawls acerca deste liberalismo. A plausibilidade da filosofia política de Hegel é questionada, quando Rawls analisa a sua possível contribuição à luz do liberalismo político. PALAVRAS-CHAVE – Liberalismo. Liberdade. Liberalismo politico. Hegelianismo. ABSTRACT This article seeks to examine Ralws’s evaluation about some features of Hegel’s political philosophy. Rawls interprets Hegel as a liberal, with a moderately reforming mind, and his liberalism is an important exemplar in the history of liberalism of freedom. We intend, first, to e...

Direito dos Povos John Rawls

Resenha do livro "Direito dos Povos" de John Rawls Disciplina Introdução aos Estudos das Relações Internacionais

Rawls e a justificação da punição

Vol. 40, 3, 2017

Rawls e a justificação da punição Artigos / Articles Rawls e a justificação da punição Denis Coitinho 1 Resumo: O objetivo central deste artigo é procurar compreender a concepção normativa híbrida usada por John Rawls para justificar moralmente a punição legal, fazendo uso de um recurso consequencialista, a fim de justificar a instituição da punição, isto é, a eficácia social e um recurso retributivista para justificar os atos punitivos particulares, ou seja, a culpa do agente. Analisaremos, especialmente, o artigo "Two Concepts of Rules" e o livro A Theory of Justice. Defenderemos que Rawls faz uso de uma visão liberal de punição, bem como utiliza o método de equilíbrio reflexivo, estipulando uma regra para aprovação da punição legal, a partir da coerência com nossos juízos morais ponderados, o que parece reconciliar a justiça retributiva com a justiça distributiva. 2 Palavras-Chave: Punição. Responsabilidade moral. Equilíbrio reflexivo. John Rawls.